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G. Ciências Humanas - 5. História - 6. História Moderna e Contemporânea

ENTRE RUANDA E KOSOVO:
O "DIREITO DE INGERÊNCIA" DOS ESTADOS UNIDOS NO PÓS-GUERRA FRIA (1994 e 1999)

Bárbara Lima 1
(1. Universidade Federal do Rio de Janeiro)
INTRODUÇÃO:

O fim da Guerra Fria não significou apenas o desmoronamento da União Soviética e do conflito ideológico bipolar entre capitalistas e socialistas, mas a inauguração de um período fundamental para os estudos de História do Tempo Presente.

A realidade iniciada a partir de 1991 não se construiria somente sobre os aspectos positivos e seguros da multipolaridade. O Pós-Guerra Fria nascia carregado de insegurança e instabilidade devido à busca pelo poder; num contexto de aumento da interdependência estatal, sobretudo no campo econômico e de avanços da globalização econômica, política e cultural.

Para os Estados Unidos, um dos principais protagonistas do período anterior e a então superpotência, era preciso reconstruir seu lugar no mundo e definir quais espaços - mormente os deixados pela URSS - ocupar. Esta tarefa, ainda que iniciada no governo George Bush (1988-1992), só foi consolidada ao longo dos dois mandatos de Bill Clinton, de 1992 a 2000. Para justificar o novo papel estadunidense surgiram duas visões legitimadoras: "O Fim da História", de Francis Fukuyama e Samuel P. Huntington, com o "Choque de Civilizações".

A partir deles, indubitavelmente, construir-se-ia a nova política externa do país, denominada "Engagement and Enlargement", a qual - substituindo o "Containment", a contenção do socialismo - defendia, em especial, os princípios democráticos, a defesa dos direitos humanos e das liberdades individuais e a expansão da liberdade econômica capitalista.

Assim, a questão dos Direitos Humanos, absolutamente renegada durante a Guerra Fria, ganha destaque ao provar que um conjunto de violações no interior de um Estado poderia acarretar grande instabilidade internacional. A contenção de genocídios, sem as limitações da bipolaridade, passou a preocupar o governo estadunidense e os demais Estados, que defendiam intervenções humanitárias a despeito do princípio de soberania.

No entanto, diante do tratamento dispensado às violações na Ruanda - um dos países mais pobres da África -, em 1994, e em Kosovo, cinco anos mais tarde, percebe-se que, apesar da mobilização da comunidade internacional, o genocídio não fora determinante, mas os interesses estratégicos dos Estados Unidos e dos outros membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

METODOLOGIA:

Nossa pesquisa utilizará apenas fontes impressas, que necessitarão ser lidas de acordo com suas especificidades. O corpo documental, portanto, é formado pelos Discursos anuais proferidos pelo presidente dos Estados Unidos, Bill Clinton, durante os eventos estudados; a documentação referente a estratégia do país publicada pelo Departamento de Estado; e as Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas para os genocídios de Ruanda e Kosovo, em 1994 e 1999 respectivamente.

Diante do recorte espaço-temporal, é necessário destacar que levaremos em consideração a dupla temporalidade na análise desta documentação, pois consideraremos a época de sua produção, mas as indagações serão frutos de nossas inquietações neste momento, quando já sabemos, especialmente, o desfecho das questões sobre as quais nos debruçamos. Por isso, nossa metodologia de trabalho com as fontes está pautada em duas visões: História e Análise de Textos, de Ciro Cardoso e Ronaldo Vainfas e Análise de Discurso, elaborada por Michel Pêcheux na década de 1960.

RESULTADOS:

Por se tratar de um projeto em andamento, a pesquisa ainda não possui resultados a serem apresentados. Contudo, para que a pesquisa tenha norteamentos claramente delimitados, estabelecemos alguns objetivos a serem privilegiados:

- Identificar e analisar as motivações e idéias que suportam as práticas genocias no Pós-Guerra Fria, a partir de um estudo sobre Ruanda e Kovoso.

- Empreender uma análise comparativa sobre o dirieto de ingerência para estes casos, determinando se um padrão e os argumentos que levaram a intervenção nos Bálcãs e a não-intervenção na África.

- Apreender o papel oupado pelos Direitos Humanos na política externa dos Estados Unidos no período e como isso fora determinante para a atuação nos dois casos comparados. 

CONCLUSÕES:

Assim, nossa problemática encontra-se circunscrita em três questões: Por que os Estados Unidos não intervieram em Ruanda e agiram em Kosovo? Os interesses estratégicos determinam o direito de ingerência e a preocupação com os direitos humanos? Que idéias suportam os genocídios no Pós-Guerra Fria?

Neste sentido, de acordo com o Modelo Vernant & Detiene de História Comparada, não pretendemos apenas comparar similitudes e divergências relacionadas à política externa estadunidense para os dois casos, mas também os diálogos entre os saberes relacionados ao tema.

Através desta comunicação buscaremos apresentar, amiúde, como essas estruturas do Pós-Guerra Fria foram sendo construídas e como os conflitos étnicos - junto ao terrorismo internacional, ao narcotráfico e os problemas ambientais - se constituíram em novas ameaças às relações internacionais contemporâneas. As discussões propostas aqui visam apreender o papel das questões humanitárias internacionais para a gestão Bill Clinton e como ele foi determinante para as atuações em Ruanda e Kosovo.

Instituição de fomento: Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ)
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Direito de Ingerência; Ruanda; Kosovo.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006