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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A APLICABILIDADE DO ARTIGO 70 DO ESTATUTO DO IDOSO

Viviane Freitas Perdigão 1
Geórgia Kerle dos Santos Lima 1
Isabela Pavão de Araújo 1
Stéfano Cunha Araújo 1
Yuri Sampaio Capellato Logrado 1
Paulo Roberto Barbosa Ramos 1
(1. Departamento de Direito, Universidade Federal do Maranhão/UFMA)
INTRODUÇÃO:

A Lei 10.741/03 dispõe sobre o Estatuto do Idoso. A mencionada lei reforçou e inovou o ordenamento jurídico pátrio no que se refere à garantia dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, destacando-se: atenção integral à saúde por meio do Sistema único de Saúde - SUS; recursos públicos destinados à proteção ao idoso; atendimento familiar em detrimento do asilar; criação de universidade aberta para terceira idade; descontos de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos de eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, além de estimular a criação de varas especializadas e exclusivas do idoso. Quanto a esse último direito, o Estatuto do Idoso ao instituir tal dispositivo possibilitou mais uma garantia aos idosos. Importante destacar que existem delegacias e setores do Ministério Público especializados na defesa dos direitos dos idosos. Por outro lado, nada de parecido tem sido colocado em funcionamento no âmbito do poder judiciário. Por outro lado, é relevante saber se as varas previstas no Estatuto do Idoso para atender apenas esse segmento trarão benefícios ou prejuízos para os idosos, já que em sendo instaladas, todas as demandas envolvendo os seus direitos nelas se concentrarão, ao passo que, mantida prioridade em todas as varas, a tramitação processual, é o que uma primeira mirada indica, será mais célere.

METODOLOGIA:

Para compreensão do assunto e alcance do disposto no artigo 70, faz-se importante a sua análise à luz da Constituição Federal, especialmente tendo-se em consideração o princípio da razoabilidade. 

RESULTADOS:

Embora o Estatuto do Idoso no seu artigo 70 inove o ordenamento jurídico pátrio, traz consigo questão das mais importantes relacionada ao acesso à justiça. A aplicabilidade de tal dispositivo ainda exige ampla reflexão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, implantou na cidade de Maringá, no Paraná, a 1ª vara especializada do Idoso no  país. Assim, foi criada a primeira vara especial para julgar ações impetradas por pessoas com mais de 60 anos, conforme previsão do Estatuto do Idoso. Tal acontecimento resultou de informações colhidas sobre a situação dos idosos no Brasil e ante reclamações de que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) não estaria sendo cumprido. Segundo o DRF/4, o artigo 70 do Estatuto do Idoso prevê que o Poder Público pode criar varas especializadas e exclusivas para idosos, o que até então não havia sido feito. Sendo constatado que existem delegacias e setores do Ministério Público voltados para o atendimento das demandas jurídicas dos idosos e nada até então sob essa ótica no poder judiciário, essa primeira experiência será fundamental para comprovação da funcionalidade ou não do dispositivo legal.

CONCLUSÕES:

É de se notar que o Brasil não pode ser considerado mais como uma nação de jovens. O crescente número de idosos impõe a efetivação do acesso à justiça. O estatuto do idoso veio atender a esse anseio e disponibiliza meios para realização de direitos. Sendo assim, o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso (art. 70 do estatuto do Idoso). O Tribunal Regional da 4º Região, situado em Maringá, no Paraná, criou a primeira vara especializada do idoso baseando-se no direito de acesso à justiça. A aplicabilidade do artigo 70 do Estatuto do Idoso trará benefícios aos idosos, pois a instalação de varas especializadas concentrará os processos que versem sobre seus direitos. Desta forma haverá uma garantia efetiva do acesso à justiça aos idosos, permitindo-lhes uma velhice com dignidade de acordo com os preceitos estampados na Constituição Federal.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Aplicabilidade; Estatuto do Idoso; Artigo 70.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006