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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
A relevância do conceito de defesa de nações amigas para o Direito Internacional Público na análise de atos de intervenção internacional
Fernanda Paula Stolz 1
Andrea Nárriman Cezne 1
Leandro Raizer 2
(1. Curso de Direito /Centro Universitário Franciscano (UNIFRA); 2. PPG em Sociologia/Universidade Federal do Rio Grande do Sul(UFRGS))
INTRODUÇÃO:

Essa pesquisa é o resultado de um esforço interdisciplinar realizado por pesquisadores da área do direito e da sociologia para problematizar e analisar a doutrina e a legislação internacional referente ao conceito jurídico de defesa de nações amigas, assim como sua interpretação e aplicação contemporânea pela Organização das Nações Unidas (ONU), Organizações Regionais (Organização do Tratado do Atlântico Norte – OTAN; Organização dos Estados Americanos - OEA) e por seus Estados Membros. Para a realização da pesquisa foram investigados dois casos empíricos nos quais o conceito de defesa de nações amigas foi utilizado como justificativa para a realização de intervenções internacionais. O primeiro diz respeito à Guerra das Malvinas (1982), e o segundo a Guerra do Golfo (1990-91). 

METODOLOGIA:

A pesquisa fundamenta-se metodologicamente na análise comparativo-histórica. As técnicas de pesquisa utilizadas foram as de análise bibliográfica, documental, legal-doutrinária e histórica. O material empírico analisado diz respeito a documentos (Leis, Tratados e Acordos Internacionais; representações, atas, pareceres, resoluções, denúncias, etc.) produzidos por órgãos da ONU - especialmente pelo Conselho de Segurança-, OTAN e OEA, no período de 1980 a 2005.

RESULTADOS:

Através da análise  dos casos onde o conceito de defesa de nações amigas foi empregado para justificar atos de intervenção internacional, evidencia-se a necessidade e legitimidade do estabelecimento de tratados internacionais para proteger os Estados contra uma agressão externa. No entanto, o uso desses tratados deve ter o objetivo específico de dar fim ao conflito, restabelecendo o equilíbrio da ordem internacional, utilizando os meios mais pacíficos possíveis para isto. Caso contrário, não se justificaria o uso do conceito de defesa das nações amigas como forma de socorrer nações que sofrem uma agressão externa; pois o uso da força excessiva extrapolaria o sentido do conceito de defesa legítima ou coletiva, aproximando-se do conceito de defesa preventiva ou guerra preventiva, práticas concebidas como não legítimas ou não éticas no âmbito da Lei Internacional.

CONCLUSÕES:

Diante da proposta inicial de pesquisa e dos resultados alcançados, esse estudo interdisciplinar alcançou em grande parte seus objetivos. O uso da metodologia comparativo-histórico (proveniente da sociologia), juntamente com a análise legal-doutrinária (proveniente do direito), demonstrou-se eficaz como instrumental crítico de análise, já que permitiu ao estudo a apreensão de distintas dimensões (social, econômica, legal, histórica) do fenômeno analisado.

Quanto à apreciação e, tendo em vista os diversos casos de ajuda mútua entre nações, não há como negar o caráter estratégico da ação dos países assistentes. A defesa de nações amigas, que deveria ter como fim o socorro às nações que sofrem uma agressão externa, tem se mostrado um tanto quanto frustrada na prática devido aos excessos ocorridos no uso de armas e também na violação de normas previstas nos tratados internacionais.

 
Palavras-chave: Direito Internacional Público; Defesa de Nações Amigas; Intervenção Internacional.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006