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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental

EFICÁCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COMO INSTRUMENTO DE DEFESA AO MEIO-AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO

Daniele Patrícia Lisboa Peres 1
Edith Maria Barbosa Ramos 2
(1. Departamento do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA; 2. Profª. Msc. do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão-UFMA)
INTRODUÇÃO:

  A

A Ação Civil Pública é um recurso utilizado atualmente para defesa do meio-ambiente. A preocupação com o ambiente natural, cultural e urbano vem crescendo. O que não ocorria no passado, hoje se percebe a prevenção, através de ações, reclamações, campanhas para defesa dos recursos naturais e culturais, elementos essenciais ao bem-estar das  presentes e futuras gerações. A consciência e a atividade jurídica, com relação a esses interesses, também se ampliaram. As regulações relativas à proteção de um meio ambiente equilibrado e sadio cresceram e estabeleceram as regras para sua garantia.  A Ação Civil Pública  exerce um papel muito importante na defesa e proteção do meio-ambiente. Mas, ultimamente, vem sendo utilizada como último recurso de proteção, porque é considerada um instrumento lento e de difícil manuseio, que, na maioria das vezes,  não enseja uma resolução eficazmente satisfatória. Diante de tal problemática e tendo em vista que este meio abrange procedimentos, regras e interesses formulados de maneira eficiente para proteção do meio-ambiente, objetiva-se estabelecer formas de ampliar a eficácia desta ação para que ela não seja utilizada somente como última forma de garantia.

 

 

 

METODOLOGIA:

A

A pesquisa baseou-se no conteúdo da Ação Civil Pública, abrangendo a lei nº 7.347/85, jurisprudência e doutrina. Foi tomado por base os dados do  Ministério Público do Estado do Maranhão, com o número de ações civis públicas impetradas de 2000 até 2005, além de informações a respeito da atuação deste órgão e de outros co-legitimados na proposição dessa ação no Estado do Maranhão. Analisou-se também o número de ações impetradas de 1985 (ano de vigência da lei nº 7.347/85) até 1991 no Estado, comparando-se a responsabilidade com o meio ambiente nas décadas anteriores e na atual.

 

 

 

 

RESULTADOS:

De

De 1985 a 1991, foram ajuizadas cinco ações civis públicas no Estado do Maranhão. Já de 2000 a 2005, ajuizaram-se oitenta e uma ações. Foi observado que a responsabilidade com o meio-ambiente cresceu frente a épocas anteriores. A ação civil pública como instrumento de proteção ampliou seus horizontes, tratando de poluição de rios, devastação de florestas, destruição do patrimônio histórico, poluição sonora, dentre outros. Mas, a sua impetração continua se limitando muito à atuação do Ministério Público, embora a lei nº 7.347/85 possibilite a atuação de outros co-legitimados, como a União, os Estados, os Municípios e associações civis. Mesmo a ação civil pública possuindo métodos e procedimentos eficazes, aparece de forma muito demorada processualmente, que gera alto custo  para a sociedade. Além disso, no final do processo, a parte vencida não demonstra preocupação e esforço para reconstituir o ambiente afetado.  Uma solução que tem sido encontrada para isso é a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta, que tem se mostrado um meio mais eficaz, pois proporciona que, através de acordos, com o estabelecimento de obrigações, o infrator recomponha o meio-ambiente que degradou, sem passar por um processo judicial longo, demorado e custoso. O atual espaço relegado da ação civil pública é resultado da atual burocracia do Poder Judiciário, da ineficiente prestação de serviços e da inatividade de outros interessados, deixando em baixa um meio rico na defesa dos interesses sociais.

CONCLUSÕES:

A Ação

A Ação Civil Pública foi criada em benefício de todos para a proteção dos direitos transindividuais, difusos e individuais homogêneos. Atualmente, apesar dos obstáculos que seu ajuizamento proporciona, essa ação se apresenta como elemento primordial na defesa do meio-ambiente. Portanto, com ciência disso, cabe garantir sua eficácia. Para isso, sugere-se a melhora, frente ao Poder Judiciário, da atuação dos membros e dos auxiliares da Justiça nos procedimentos administrativos integrantes do processo por meio de um maior comprometimento tanto do Ministério Público, quanto das partes interessadas; informar a população das possibilidades que essa ação proporciona, para que, dessa forma, haja um maior engajamento popular, assim como a construção de uma postura fiscalizatória de todos na tramitação dos processos, já que os interesses defendidos nessa ação abrangem toda sociedade.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Ação Civil Pública; Meio-ambiente; Proteção.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006