IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 1. Serviço Social Aplicado
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO: NOVA POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL JUDICIAL
Roseli Cristina Teodoro de Souza 1
(1. Fórum da Comarca de Campos Gerais)
INTRODUÇÃO:
Em 2003, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais instituiu  as Centrais de Conciliação, tendo em vista o êxito advindo da experiência do “Projeto de Conciliação”, nas Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte; com o intuito primordial de agilizar a prestação jurisdicional, para resolver os conflitos familiares desencadeados pela questão social, por intermédio de audiências prévias de conciliação entre as partes. A conciliação prévia ocorre, preferencialmente, nos processos referentes a: pedido, oferta, revisão, exoneração e execução de alimentos; separação consensual ou litigiosa;divórcio, consensual  ou litigioso; investigação de paternidade; reconhecimento de união estável; guarda e regulamentação de visitas. Em 2004, foi instalada a Central de Conciliação no Fórum da Comarca de Campos Gerais. A Central de Conciliação tem  a estrutura organizacional  composta pelo Juiz de Direito, Conciliadora e Assistente Social. O trabalho buscou: relacionar os resultados  de acordos realizados,  entre as Comarcas da Capital e de Campos Gerais;  identificar as demandas de atuação do Serviço Social e cientificar acerca da expansão das  Centrais  de Conciliação no Estado. O tema é de relevância social pela sua originalidade, uma vez que é praticamente inexistente este tipo de investigação. A pesquisa fundamenta-se na perspectiva de aprofundamento do saber científico, acerca da prática profissional do Serviço Social. 
METODOLOGIA:
 A pesquisa foi realizada através  de fontes impressas, bibliográficas, documentais- referente ao treinamento de conciliador e arquivo do Serviço Social  - observação direta, sistematização e análise  dos dados levantados.
RESULTADOS:
Verificou-se que nas Varas de Família de Belo Horizonte, no período de setembro de 2002 a abril de 2004, houve acordo em 62% das audiências. Enquanto que na Comarca de Campos Gerais, desde o período de instalação a fevereiro de 2006, houve acordo em 71% das audiências.O universo da pesquisa compreende 282 audiências, sendo que em 21% tornou-se imprescindível a intervenção do Serviço Social, através de atendimento e estudo social- instrumental técnico que fornece subsídios para a decisão da autoridade judiciária. É relevante enfatizar que após a instalação da Central de Conciliação, houve a abrangência da atuação do Serviço Social, para todos os processos de família; anteriormente se restringia às ações de separação litigiosa, guarda e regulamentação de visita. A observação direta no momento das audiências permitiu apreender questões familiares que foram trabalhadas pelo Serviço Social, tendo em  vista  a ação preventiva e educativa que incide na maneira de refletir, bem como agir diante das  situações conflituosas. O projeto vem se expandindo, sendo que 52 Comarcas foram contempladas com contratação de estagiários. Isso deve-se ao critério utilizado da média de processos distribuídos ser igual ou maior que 95 feitos de família/mês. Em 2004, foram instaladas mais 34 Centrais de Conciliação, sendo aproveitados servidores da comarca, ou estagiários já contratados, pelo motivo de não preencher o requisito para contratação de novos estagiários. O objetivo do Tribunal de Justiça  é instalar Centrais de Conciliação em todas as Comarcas do Estado.Em 2004, a Central de Conciliação foi o projeto vitorioso do “Prêmio Innovare: O Judiciário do Século XXI”, promovido pelo Ministério da Justiça, Associação dos Magistrados Brasileiros e Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro.
CONCLUSÕES:
A Central de Conciliação é de fundamental relevância, pela  redução do período de tramitação processual,  propiciando a resposta mais rápida às demandas das partes. Em  face aos resultados das Comarcas ora descritas, pode-se vislumbrar o sucesso alcançado. Ressalta-se  a contribuição do Serviço Social que consiste em trabalhar as relações conflituosas que ocorrem no interior das famílias, implementando novas práticas de tratamento à família, infância e adolescência. No final da década de 40, o Serviço Social foi introduzido no poder judiciário. Na trajetória  do Serviço Social surgiram novas demandas de atuação profissional, crescendo progressivamente o contingente de assistente social  judicial. Atualmente, as Centrais de Conciliação se encontram num processo de expansão, sendo que em sua estrutura organizacional conta com o profissional do Serviço Social, surge então como nova possibilidade de atuação. A estrutura estabelecida em cada Comarca, bem como as peculiaridades da realidade social, contribui  para que sejam implementadas distintas formas de atuação do Serviço Social. As manifestações da questão social, experimentadas pela família contemporânea, passam a exigir novas formas de intervenção do Serviço Social . Ressalte-se  que a questão social constitui a base de fundamentação do Serviço Social, como especialização do trabalho.
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: serviço social; família; conciliaçâo.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006