F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito |
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COMPARATIVO DA LEI Nº 9099/95 E O PROJETO DE LEI Nº 4559/04 - CONSTRUÇÃO SOCIAL DA VIOLÊNCIA SEXISTA. |
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Maria Angélica dos Santos Cato Luz 1 |
Rosana Clark dos Santos 1 |
Sergio Gomes Luz 1 |
Marilene de Souza Campos 1 |
Fernando Gaudereto Lamas 1 |
Renata Barbosa Almeida 1 |
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(1. FAMINAS- Faculdade de Minas - Campus / Muriaé) |
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INTRODUÇÃO: |
A Lei 9.099/95 apresenta uma versão do problema da violência sexista que não criminaliza o agressor, legitimando uma representação de mulher que reforça o controle masculino sobre comportamento feminino. A versão apresenta-se como recurso repressor e persuasivo da vítima para a indução a uma postura cordata, legitimada na própria Lei 9.099/95 que reduz o teor da gravidade dos gestos de violência contra a mulher. O projeto de Lei n.º 4.559/04 propõe criminalização da violência contra a mulher, suprimindo a aplicação da Lei 9.099/95, descaracterizando o tipo penal como de menor potencial ofensivo.
O estudo dessa temática nas cidades do interior permite a realização de um trabalho que mostre a necessidade de aplicação de uma nova legislação já que a atual não responde a sociedade com eficácia, pois os casos de violência contra a mulher aumentam a cada dia, com um grande número de reincidências.
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METODOLOGIA: |
A pesquisa qualitativa desenvolve-se através da realização de entrevistas, a representantes policiais, vítima, agressor, operadores do direito e análises de jornais. |
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RESULTADOS: |
Os resultados foram obtidos através de avaliação do impacto da Lei 9.099/95, que pune a violência sexista sobre o comportamento masculino e analisando o seu significado para a vítima e para o agressor e o seu potencial de coibir o conflito. A Lei 9.099/95 desconsiderou a especificidade da violência sexista gerando um déficit teórico a não recepção da criminologia feminista. Ela é imprópria para o julgamento desse tipo de violência, pois é positiva na perspectiva do autor do crime e negativa perspectiva da vítima. De acordo com estudos realizados nos Juizados Especiais Criminais 70% dos casos violência são de violência doméstica, dos quais 90% dos casos são arquivados (predomina a transação penal com aplicação de penas que descaracterizam a gravidade do ato violento - cestas básicas ou multas).
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CONCLUSÕES: |
As medidas despenalizantes propostas pela Lei 9.099/95 mostram que um grande número de vítimas que renunciam ao direito de representar contra o agressor por não encontrarem amparo na Lei, criando assim uma sensação de impunidade, uma vez que ao agressor não cabe um ônus significativo da justiça. O PL 4.559/04 prevê medidas que satisfaçam as principais demandas da mulher vítima ou em situação de violência que são: proteção para ela e para os filhos; decisões imediatas sobre distância do agressor ou separação de corpos, habitação, alimentação, alimentos e garantia de inquérito e punição ao agressor e superação da impunidade. |
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Instituição de fomento: Faculdade de Minas - FAMINAS
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Trabalho de Iniciação Científica
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Palavras-chave: mulher; legislação; violência. |
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Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006 |