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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental

POLÍTICA E MEIO AMBIENTE

Suyene Monteiro da Rocha Diniz 1, 2
Antônio César Mello  1, 2
Gustavo Paschoal Teixeira de Castro Oliveira  1, 3
Marcos Felipe Fernandes de Carvalho Diniz  2
(1. Centro Univeristário Luterano de Palmas, Curso de Direito / CEULP-ULBRA; 2. Univerisdade Federal do Tocantis, Programa de Pós Graduação Stricto sensu / UFT; 3. Universidade de Ribeirão Preto, Programa Pós Graduação Stricto sensu/ UNAERP )
INTRODUÇÃO:

O termo política pode referir-se à vida na e da cidade, ou seja, todo o conjunto de regras de ordenamento que garantem consensualmente a convivência, as tomadas de decisões pelos cidadãos por meio de seus representantes no governo. Os grupos se organizam em luta pelo campo do poder, de um lado os representantes dos dominantes e, do outro, os subordinados. Fazer política, então, na sociedade contemporânea, pode significar inúmeros posicionamentos e defesas teóricas, mas como pano de fundo, ainda continua imperando a necessidade de alguns grupos sociais manterem sobre os outros no cenário da polis/urbes/cidade a influência direta dos grandes núcleos de disputa pelo poder. Pode-se estabelecer que a Política não tem fins perpetuamente estabelecidos, e muito menos um fim que compreenda a todos e que possa ser considerado como verdadeiro. Os fins da Política são tantos quantos forem as metas que um grupo organizado se propõe, de acordo com o tempo e as circunstancias. Como uma das áreas de atuação da Política, tem-se o meio ambiente. As primeiras demonstrações de interesse da esfera política surgem de forma expressiva na década de sessenta, constatadas com a preocupação mundial acerca dos efeitos indesejáveis do desenvolvimento econômico, sobretudo sobre a qualidade do meio ambiente, com a crescente deterioração da qualidade da água e do ar, o acúmulo de resíduos sólidos, os ruídos nas áreas urbanas e o mau uso da terra, oriundos nitidamente da industrialização das economias.

METODOLOGIA:

O estudo tem como alicerce o método exploratório dialético, que se norteou, tanto no eixo analítico-documental, como no eixo da realidade empírica da estruturação e formação da política ambiental. Necessário se faz aprofundar a análise  das lógicas e dos dispositivos legais presentes  na Constituição Federal de 1988. Ao levantar os mecanismos de formulação e estruturação da política e do poder pretendeu-se agregar dados que forneçam informações capazes de nortear á levantar as significações sobre a importância da questão ambiental. 

RESULTADOS:

As questões ambientais têm se tornado protagonistas de uma novela que parece demorar a finalizar, visto o impasse quanto aos interesses diversos dos que lidam com o manejo ambiental. O jogo de interesses pessoais vem sendo um dos grandes dilemas políticos da atualidade em todo o Globo Terrestre, pois os dirigentes de Estado não conseguem estabelecer um conjunto de ações e diretrizes que venham a nortear toda a estruturação de uma Política Ambiental, isso não em virtude de uma incapacidade administrativa, mas por ser o tema recente no cenário político e de conceitos controversos. O tão desejado desenvolvimento sustentável se torna o primeiro entrave, pois sua conceituação, estruturação e mesmo aplicabilidade vem gerando polêmica nas discussões políticas. O que se requer não é uma natureza idolatrada, mas um uso racional e equilibrado dos recursos naturais, só uma política ambiental bem estruturada e com suporte técnico-administrativo pode propiciar. É explicito na Carta Magna o grande interesse do Estado em buscar mecanismos para garantir a sadia qualidade de vida da população brasileira colocando o meio ambiente como base para alcance desse objetivo, passa a ter a questão ambiental um capítulo exclusivo, no Título Ordem Social. E para tal, mister se faz a junção de forças das áreas administrativa, legislativa e judiciária, na busca de garantir a efetivação dos dispositivos que trazem em sua essência o equilíbrio ambiental.

CONCLUSÕES:

O Governo reformulou as bases de sua política ambiental adequando-se aos novos paradigmas, estabelecendo diretrizes compatíveis com as necessidades prementes. Há uma articulação governamental expressiva na busca de se conseguir consolidar uma nova postura política e social no que cinge a exploração e preservação dos recursos naturais. Parcas são as vezes que se nota uma preocupação global por parte dos governantes e da própria sociedade, no que tange a questão ambiental. O que  se percebe são ações pontuais sem que se construa uma visão geral do que vem a ser ambiente. Mas ao se observar que ao longo do tempo as preocupações com o ambiente evoluíram, saindo de uma mera questão de dejetos para alçar o máximo com o conceito de desenvolvimento sustentável (mesmo que muitas vezes polemico), tem-se o desabrochar de uma nova concepção que vem se propagando e gerando discussão não só no meio cientifico, mas no político e social. Não se pode esperar que uma postura secular de degradação ambiental se altere em poucos anos, pois constata-se um processo gradual de amadurecimento dos indivíduos. E uma alteração significativa já se sente no contexto mundial, a preocupação com o curso do ambiente e de nossa presença nele se faz presente. A idéia de que meio ambiente restringe-se somente às plantas e aos animais ficou no passado. Essa afirmativa se solidifica ao verificar que políticas especificas para as questões ambientais estão sendo formuladas,  reformuladas, discutidas e ampliadas.

 
Palavras-chave: Política; Meio Ambiente; Princípio Constitucional.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006