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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente

O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DAS ENTIDADES SOCIAS: GARANTIA DE DIREITOS

Valdir Anhucci 1
Janaina Albuquerque de Camargo Schmidt 1
Vera Lúcia Tieko Suguihiro 2
(1. Programa de Pós-Graduação, Mestrado em Serviço Social e Política Social - Centro de Estudos Sociais Aplicados - CESA / UEL; 2. Profa. Dra. / Orientadora - Depto. de Serviço Social - Universidade Estadual de Londrina - UEL)
INTRODUÇÃO:
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990) define a população infanto-juvenil como sujeitos de direitos, garantindo política social na perspectiva da proteção integral às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. A preocupação central deste trabalho foi conhecer e analisar o atendimento prestado pelas entidades do município de Londrina/PR à este segmento, em situação de violência intrafamiliar. O estudo procurou ainda destacar a importância da relação estabelecida entre as referidas entidades e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), tanto no que se refere à formulação de políticas públicas quanto à capacidade das entidades em dar atendimento a esta população etária. Ao CMDCA compete ainda efetuar a fiscalização das políticas públicas voltadas para a criança e o adolescente, a partir de um cadastro e emissão de certificado às entidades executoras dos serviços, de diferentes naturezas (públicas e privadas), a fim de garantir e priorizar as finalidades dos serviços, com qualidade. O estudo tornou-se relevante, uma vez que permitiu conhecer, identificar e analisar a rede prestadora de serviços à criança e ao adolescente em situação de violência em Londrina. Isso significa dimensionar o universo das entidades, dando maior visibilidade as suas formas de atuar nas questões relacionadas à violência, conforme estabelecido no ECA.
METODOLOGIA:
A metodologia deste trabalho compreendeu uma pesquisa qualitativa envolvendo as instituições que prestam atendimento à crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar no ano de 2004/05 no município de Londrina. A primeira aproximação para a realização da pesquisa se deu junto ao CMDCA de Londrina, mediante obtenção da relação das 39 instituições cadastradas no conselho. Das 39 instituições apenas 5 foram selecionadas por atenderem à questão da violência intrafamiliar praticada contra a população infanto-juvenil. A segunda aproximação junto ao CMDCA se deu através de participação em reuniões ordinárias do conselho com o objetivo de observar e conhecer a dinâmica estabelecida nas reuniões, bem como a forma de atuação dos conselheiros tanto da sociedade civil como do poder público, no que se refere à política de atendimento local implementadas para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Foram realizadas ainda leituras e análise das atas das reuniões. A pesquisa procurou analisar a atuação das instituições e sua relação com o CMDCA, no sentido de verificar em que medida a participação e o controle exercido pelo conselho garanta a efetivação dos direitos da criança e do adolescente através das referidas instituições.
RESULTADOS:
Nas entrevistas com os profissionais responsáveis pelo atendimento nas entidades pesquisadas foi possível constatar que, das 39 entidades, apenas 5 prestam serviços na área de prevenção e combate à violência intrafamiliar contra a criança e adolescente. Representantes de 3 instituições reconheceram a deficiência da política pública municipal que, somada ao baixo recurso financeiro, à precarização de infra-estrutura e contratação reduzida de profissionais especializados, têm afetado negativamente o atendimento a estes usuários, ocasionando uma demanda reprimida, não  garantindo atendimento de qualidade. No que se refere à avaliação institucional, foi identificado em 4 instituições, que o instrumento utilizado tem por objetivado apenas o controle de dados quantitativos dos serviços prestados, sem levar em consideração a dimensão política da avaliação: alcance dos objetivos, qualidade dos serviços, impactos sociais e garantias de direitos.  Verificou-se ainda, que não há uma política de qualificação profissional em 4 instituições, prevalecendo a prática fundamentada no senso comum e no empirismo, colocando em risco a qualidade dos serviços prestados. Foi constatado que os serviços existentes no município não tem a característica de trabalho em rede. Constatou-se, ainda, que o CMDCA não tem desempenhado sua função enquanto fiscalizador e formulador da política de atendimento. Pautas extensas provocam o esvaziamento das reuniões, ocorrendo deliberações sem a participação dos membros da sociedade civil, prevalecendo a vontade dos representantes do poder constituído. As discussões priorizadas são de naturezas emergenciais e pontuais não assegurando a efetivação de uma política de atendimento que garanta direitos.
CONCLUSÕES:
Diante dos resultados, torna-se imprescindível para a consolidação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de violência intrafamiliar, a implementação de políticas públicas que concretize a proteção integral a este segmento etário. É fundamental que o poder público substitua ações emergenciais e pontuais que reiteram continuamente a passividade e o conformismo da população, por políticas sociais assentadas nos princípios da emancipação e da autonomia. Assim, são necessários investimentos significativos em recursos financeiros, na qualificação de profissionais, técnicos e outros interlocutores, ampliando o nível de compromisso dos envolvidos no combate cotidiano do fenômeno da violência. Além disso, a prática sistemática de avaliação de programas sociais deve direcionar a ação dos profissionais comprometidos com a intervenção competente das entidades de atendimento, mediante um trabalho articulado e integrado, constituindo uma rede de serviços capaz de consolidar direitos à população referenciada. Nesta perspectiva, o CMDCA deve instituir práticas democráticas que garantam a autonomia dos conselheiros através do diálogo plural capaz de exercer funções e atribuições de natureza deliberativa, com propostas que beneficiem o coletivo. O CMDCA deve ainda, criar condições para a efetivação do processo de participação e o controle social, negando toda e qualquer postura autoritária por parte do poder constituído, contribuindo para viabilização de políticas públicas.
 
Palavras-chave: Conselhos; Violência Intrafamiliar ; Direitos.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006