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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 7. Serviço Social

DO LEGAL AO REAL: A QUESTÃO DO IDOSO

NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO

Vera Lucia Longo 1
Dulce Teresinha Heineck  1
Jaqueline Pereira Porto 1
Aparecida Maria de Jesus 1
Jucicleide Araújo 1
Ana Paula Morais Santos 1
(1. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/CEULJI/ULBRA)
INTRODUÇÃO:

Até meados da década de 90, o Brasil predominava como um país jovem, mas de acordo com os últimos censos está ocorrendo um crescimento significativo da população idosa, uma vez que os estudos demográficos afirmam que em 2020 o Brasil será o sexto país em número de idosos. Devido ao aumento da população idosa e, ao mesmo tempo, o descaso da sociedade em relação aos idosos, a temática de pesquisa nos chama a atenção para a necessidade da busca de maior compreensão quanto aos direitos dos idosos em termos de Brasil, mas principalmente no município de Ji-Paraná, foco de nossa pesquisa. Interessa-nos como acadêmicas do curso de Serviço Social, averiguar como as leis (Estatuto do Idoso, LOAS, Leis Municipais) estão sendo aplicadas no município para assegurar aos idosos seus direitos. Interessa-nos ainda encontrar formas de criar políticas públicas integradas de atendimento a essa população visando à melhoria da qualidade de vida dos mesmos.

METODOLOGIA:

Como método de procedimento utilizou-se o estudo de caso, pois este nos permite a organização dos dados sociais,  preservando-o caráter unitário do objetivo social a ser estudado; este é, também, considerado como um tipo de análise intensiva. As técnicas utilizadas se constituirão na observação livre, e entrevistas dirigidas e semidirigidas aos idosos e membros do conselho do idoso do município, utilizou-se, ainda, questionários e formulários. E para a análise dos dados da pesquisa utilizaremos o método dialético tendo em vista que o mesmo refere-se à arte do diálogo e da discussão. Trata-se de um método de investigação da realidade pelo estudo e sua ação recíproca. Para a dialética não há nada de definitivo, de absoluto, de sagrado; apresenta a caducidade de todas as coisas e em todas as coisas e, para ela, nada existe além do processo ininterrupto do devir transitório. Portanto este método se remete com mais clareza para a questão social que envolve os idosos nas suas várias problemáticas a serem discutidas e analisadas.

 

RESULTADOS:

Há preocupação tanto do poder público, quanto das instituições privadas, como é o caso do CEULJI/ULBRA, que desenvolve trabalho de extensão através da ULBRATI/Universidade para a Terceira Idade oferecendo  diversas atividades como fisioterapia, academia, cursos de informática, informações sobre questões de direitos, produção textual, trabalhos artesanais e outras atividades que estimulam os idosos a manterem-se ativos. O poder público oferece local de convivência como é o caso do Centro de Convivência “CONVIVER”, existe também o Lar do idoso Aurélio Bernardi recebendo idosos que não têm família ou são renegados pela mesma. Percebe-se que, há muito ainda a avançar em relação a questão dos direitos, uma vez que o Estatuto do Idoso vem como forma de regularizar direito às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, mostra que é obrigação da família, da sociedade e do Estado garantir aos idosos, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e à convivência familiar e comunitária. O município tem hoje 8.000 mil idosos e  1.500 estão inseridos nos programas, os demais estão fora das políticas sociais. Apesar de existir o Lar do Idoso, as condições são precárias. Os idosos descreveram na entrevista que estão naquele local apenas esperando a morte.

CONCLUSÕES:

Partindo dos princípios desta pesquisa, pode-se verificar que apesar da Constituição Federal, Estatuto do Idoso e LOAS  versar sobre os direitos dos idosos, isso ainda é muito distante, pois no município de Ji-Paraná/RO ainda há muita dificuldade em fazer valer esses direitos, uma vez que muitos idosos reclamam que o transporte coletivo não pára para apanhá-los nos pontos determinados e quando param para o embarque, não dão tempo suficiente para o idoso entrar e sentar-se colocando suas vidas em risco. Há descaso também do poder municipal em relação à aprovação de Leis que protejam esse grupo. Outro fator que nos chamou a atenção foi o fato de o município comportar 8.000 mil idosos e, no entanto apenas 1.500 estarem inseridos em programas sociais e o Lar não estar apto a atendê-los uma vez que o Estatuto do Idoso em seu art. 37 parágrafo 3º. Prevê que “as instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los com alimentação regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias e com estas condizentes, sob a pena da Lei”.  O Serviço Social tem muito o quê avançar em função das pesquisas e posterior intervenção nessa questão e em outras questões locais.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Serviço Social; Idosos; Direitos.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006