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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente

O LADO OBSCURO DA SOCIEDADE: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS NO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ/RO.

Leila Solcia Correia 1
Dulce Teresinha Heineck 1
Solange Boaventura 1
Dalva Felipe de Oliveira 1
Erenice Dias da Silva 1
Andrise Otília Santos de Oliveira 1
(1. Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná/CEULJI/ULBRA)
INTRODUÇÃO:
A questão social é a expressão da desigualdade e fator determinante para a geração de diversos tipos de violência e a violência doméstica contra crianças é todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis. Um dos motivos da violência contra a criança é a má distribuição de renda. Não só a pobreza, mas também a falta de perspectiva induz a comportamentos agressivos, esta se caracteriza principalmente em violência psicológica e geralmente é abafada.O presente estudo é resultado do projeto de pesquisa interdisciplinar: Questão Social na Amazônia: desvendando mitos e revelando fatos no Estado de Rondônia e tem como objetivo analisar as causas da violência no município de Ji-Paraná e apontar as conseqüências que essa violência ocasiona para a criança violentada. Descreve, ainda, as penalidades cabíveis aos agressores.
METODOLOGIA:

Como método de procedimento, utilizamos o monográfico e efetuamos a análise em boletins de ocorrência junto à 2ª Delegacia de Polícia e ao Fórum da Comarca de Ji-Paraná. Não tivemos acesso aos boletins de ocorrência da questão da violência sexual. Entrevistamos as assistentes sociais que atuam nessa questão e delas obtivemos algumas informações. Como método de análise, utilizamos o dialético sempre à luz de um referencial teórico sobre a temática.

RESULTADOS:

Quanto à questão da violência sexual, as assistentes sociais nos informaram que existem diversos casos e o principal agressor é o pai, padrasto ou parente próximo, mas não tivemos acesso aos boletins de ocorrência devido ao processo de informatização do sistema, e a denunciante geralmente é a mãe. Quanto às demais formas de violência doméstica, de acordo com os boletins de ocorrência analisados, quem mais denunciou foi o pai, seguido da mãe e vizinho. Isso se justifica porque a mãe é quem passa mais tempo com os filhos em casa e por isso é vista como a mais negligente e causadora de maus tratos físicos e agressões psicológicas. Só um caso de violência, conforme registro, é que o agressor foi o pai e estava bêbado e, nos outros casos são relatados motivos sem relevância aparente. Esse fato de só um caso registrado ter sido praticado por pessoa alcoolizada contraria a afirmação do autor Guelles (1982) o qual afirma que a maioria dos casos de violência doméstica contra a criança é praticada por pessoas alcoolizadas. Nesses mesmos boletins, observa-se que as crianças mais agredidas são as de menor idade as quais possuem uma dependência maior de um adulto, e as idades estão entre dois (2) e dez (10) anos e todos foram vistos com vários tipos de hematomas em várias partes do corpo.

CONCLUSÕES:

 Dos treze boletins analisados, só dois deles percorreram os trâmites legais tendo o acompanhamento de profissionais para com os pais, sendo que a criança permaneceu durante todo o tempo com a família. Observou-se que nenhuma penalidade foi aplicada aos agressores. Dos demais casos denunciados, no dia seguinte da denúncia, a queixa foi retirada pelo denunciante, o motivo da retirada não ficou claro se é por descaso ou medo do companheiro/a. Conforme o Artigo 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, se for verificada a hipótese de maus tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade Judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. É importante salientar, também, que o Ministério Público poderá decretar a suspensão do pátrio poder, havendo motivo grave. Artigo 157. Observa-se, também, a necessidade de melhor qualificar os profissionais atuantes nessa área para que realmente as crianças tenham proteção da justiça.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Violência doméstica; Criança; Serviço Social.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006