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F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente

A FACE OCULTA DO ATO INFRACIONAL NA ADOLESCÊNCIA:

DA RESPONSABILIZAÇÃO DO ADOLESCENTE À IRRESPONSABILIDADE PÚBLICA E SOCIAL

Andreia Segalin  1
Clarete Trzcinski  2
(1. Pós-Graduação em Serviço Social - Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC; 2. Universidade do Oeste de Santa Catarina – Campus São Miguel do Oeste/UNOESC)
INTRODUÇÃO:

Este estudo é resultado de pesquisa sistematizada no Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Serviço Social. A temática de pesquisa referenciada faz alusão a questão social materializada na ocorrência de ato infracional cometido por adolescentes e objetivou identificar elementos da realidade sócio-econômica e das relações pessoais/institucionais que o adolescente estabelece em seu cotidiano, investigando-se fatores influenciadores para a ocorrência da infração. Justifica-se sua relevância por tratar-se de uma complexa demanda do Serviço Social na área da Criança e do Adolescente e que detém expressiva repercussão social, uma vez que a sociedade contemporânea vivencia um certo pânico diante dos crescentes índices de criminalidade e violência. Inclui-se nesta preocupação nacional, os adolescentes que cometem ato infracional, uma vez que se refere a um ato ilícito e julgado pela lei, embora apresente peculiaridades asseguradas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Contudo, verifica-se a tendência de culpabilizar a população infanto-juvenil pelo aumento da criminalidade no país, sobretudo através dos meios de comunicação social que propagam eventuais acontecimentos de forma sensacionalista, incitando o clamor social pela reforma legislativa com intuito de redução da maioridade penal para os dezesseis anos de idade, apresentando-se essa medida equivocada como possibilidade de resolução do problema da criminalidade e garantia de segurança pública.

 

METODOLOGIA:

Quanto à natureza da pesquisa, refere-se a um estudo essencialmente qualitativo, que não refuta a utilização dos instrumentais quantitativos, uma vez que ambos se complementam. Ressalta Minayo (1994) que “[...] enquanto cientistas sociais que trabalham com estatística apreendem dos fenômenos apenas a região “visível, ecológica, morfológica e concreta”, a abordagem qualitativa aprofunda-se no mundo dos significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas.” O estudo aplicou-se no período de agosto de 2004 a maio de 2005 a adolescentes egressos ou em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviço à Comunidade e Liberdade Assistida no setor de Assistência Social do município de Anchieta – SC. Para a coleta de dados empregou-se a técnica da entrevista semi-estruturada aplicada a oito adolescentes, selecionados a partir de amostragem não probabilística intencional. Posteriormente fez-se a transcrição das entrevistas e tabulação das informações de forma descritiva, procedendo-se minuciosa análise e interpretação qualitativa de forma crítica e reflexiva, atribuindo significado às respostas dos pesquisados, correlacionando os dados obtidos ao aporte teórico estudado, em referência ao tema proposto e objetivo pré-estabelecidos.

RESULTADOS:

Verificou-se fatores que revelam expressiva condição de vulnerabilidade dos adolescentes infratores, interagindo como elementos facilitadores para a ocorrência de ato infracional: a defasagem do patamar de escolarização e evasão escolar em 75% dos casos; a inserção precoce no mercado de trabalho informal, sem qualificação e de baixa remuneração (situação de 62% dos pesquisados); os elevados índices de pobreza (62% das famílias com renda média mensal de até 1 salário mínimo) e conseqüente insatisfação das necessidades básicas do adolescente (alimentação, habitação, educação...) ou ‘dispensáveis’ referindo-se àquelas incitadas pela sociedade de consumo (vestuário da moda, entretenimento...); problemas de relacionamento familiar em 100% dos casos, referindo-se sobretudo a falta de diálogo e limites na família, violência doméstica e alcoolismo dos pais; ociosidade do adolescente incitando a permanência na rua (38% dos pesquisados) facilitando a agregação em grupos de adolescentes com características de gangue e/ou de entorpecentes, verificando-se significativa aproximação entre o delito e o uso de drogas ou influência do grupo; as medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade atribuídas ao adolescente, apresentaram-se insatisfatórias no que se refere a reinserção social do socioeducando e enquanto estratégia inibidora da ação ilícita, sobretudo pela falta de apoio técnico e financeiro na execução dos programas.

CONCLUSÕES:

O adolescente infrator no município de Anchieta, apresenta expressivos fatores de vulnerabilidade que constituem facilitadores para sua inserção na criminalidade. Por outro lado, os programas socioeducativos de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade no município, apresentam-se deficitários para intervir junto ao problema. Desta forma, propõe-se a reestruturação dos programas socioeducativos evidenciando prioritariamente na intervenção o projeto de vida do adolescente, suas aptidões e potencialidades, não apenas o déficit da infração. Implica contemplar a integralidade do adolescente em suas dimensões: física, moral, psicológica, cognitiva, afetiva e espiritual, observando-se a necessidade de atendimento sócio-psico-pedagógico interdisciplinar. Esta reestruturação pressupõe sensibilizar e mobilizar o poder público para que seja assegurado políticas públicas efetivas que possibilitem a redução das desigualdades sociais e a inclusão do adolescente infrator, dispondo investimento na profissionalização e viabilização de espaços de lazer e entretenimento sadios aos adolescentes, afastando-os da ilusão do tráfico e do crime; possibilitando o resgate de sua cidadania e pressupondo sua efetiva reinserção social, a partir da interrupção com a prática do delito e retomada do desenvolvimento saudável a caminho da juventude, sem restrições. Portanto, a interrupção com a prática de ato infracional na adolescência implica assegurar direitos.

 
Palavras-chave: Ato infracional; Vulnerabilidade social; Políticas públicas.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006