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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional

O CONTROLE DOS ATOS EXECUTIVOS NO MERCOSUL: A CAMINHO DE UM PARLAMENTO REGIONAL?

Clarissa Franzoi Dri  1
Arno Dal Ri Júnior  1
(1. Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC)
INTRODUÇÃO:
Um parlamento nacional possui seis funções principais: (1) representar o povo, (2) legitimar as ações do governo, (3) deliberar sobre os rumos da nação e sobre as políticas em andamento, (4) legislar, (5) aprovar o orçamento da União e (6) controlar o Poder Executivo. A função parlamentar de controle dos atos executivos consiste, em primeiro lugar, no exame posterior das ações realizadas pelo governo ou das políticas por ele implementadas. Abarca também o direito de o parlamento ser previamente informado sobre as atividades do Executivo. Trata-se, portanto, de um controle não apenas legal, mas essencialmente político. Essa situação deve gerar a responsabilidade do Chefe de Governo perante a assembléia, requisito fundamental à democracia representativa. Partindo destas premissas, a pesquisa procurou averiguar as características de tal função se desempenhada no âmbito regional. Em quais condições seria possível conferir ao recém institucionalizado Parlamento do Mercosul - cujo início das atividades está previsto para dezembro de 2006 - o papel de controle do órgão executivo? Por outro lado, estão as instituições nacionais adaptadas a essa (ainda) nova realidade dos blocos regionais? Tais questões mostram-se centrais à criação de um direito da integração denso e coerente, na medida em que refletem uma preocupação com a participação popular no processo e com a publicidade dos atos executivos.
METODOLOGIA:
O projeto desenvolveu-se basicamente através de pesquisa bibliográfica - livros e artigos, impressos ou eletrônicos, sobre o tema - e documental - legislação sobre parlamento e democracia existente nos âmbitos do Mercosul e, em parte, da União Européia. Como método de abordagem foi utilizado o método dialético, através da perspectiva dialógica moriniana. Seguindo os princípios da dialética - ação recíproca, negação da negação, mudança qualitativa e interpenetração dos contrários -, interpreta-se o mundo como uma dinâmica constante de fenômenos que devem ser analisados em todos seus aspectos e conexões. A complexidade contemporânea não oferece espaço para saberes rígidos ou visões unilaterais. Dentre as sete diretivas para um pensamento que une, Edgar Morin cita o princípio dialógico. Analisando em conjunto duas noções que deveriam excluir-se reciprocamente, mas que são, na verdade, indissociáveis em uma mesma realidade, ele pode permitir a compreensão de fenômenos complexos, como os processos de integração e democratização. Como método de procedimento foram adotados os métodos comparativo e histórico. Entende-se que a história e a comparação crítica das câmaras parlamentares da União Européia, do Mercosul e de seus Estados-membros constituem-se em fontes valiosas de interpretação de suas estruturas e funções. A comparação com outros blocos de integração, notadamente da Ásia e da África, foi impossibilitada pela ausência, neles, de órgãos parlamentares.
RESULTADOS:
As análises constitucionais efetuadas demonstram que todas as tradicionais funções parlamentares são desempenhadas pelos parlamentos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, dentro das limitações impostas pelo sistema presidencialista. Por outro lado, uma observação atenta da realidade dessas nações demonstra a pouca utilização do mecanismo de controle dos atos executivos pelos deputados. Na União Européia, desde seus primórdios, a função de controlar a Alta Autoridade foi conferida à Assembléia Comum, e hoje o Parlamento Europeu a utiliza amplamente, sobretudo enquanto meio de reforço de seus poderes políticos e legislativos. A pesquisa apurou também que um controle parlamentar eficaz pressupõe mecanismos que propiciem a transparência, a publicidade e a responsabilidade das ações do Poder Executivo. Esses princípios constituem a um só tempo o norte das políticas de controle e um dos motivos pelos quais nenhum sistema político minimamente democrático pode prescindir de uma instância parlamentar. De outra banda, as atividades de um parlamento regional tendentes a controlar os atos executivos somente se referem aos assuntos de competência comunitária. Isso significa que os parlamentos nacionais continuam fiscalizando normalmente seu Poder Executivo com relação aos assuntos do Estado, ao mesmo tempo em que a função de controle na região só tem razão de ser quando existem, de fato, áreas de competência regional.
CONCLUSÕES:

As funções dos parlamentos nos Estados-membros do Mercosul inserem-se no contexto dos sistemas presidencialistas de governo adotados. Em geral, as assembléias possuem maior peso no parlamentarismo - sistema amplamente adotado na Europa -, regime representativo baseado menos na separação do que no equilíbrio entre Poderes Executivo e Legislativo. Os limites do presidencialismo são ainda mais sentidos no que tange à função de controle, na medida em que um Poder Executivo totalmente suscetível de fiscalização diminuiria consideravelmente a força do Presidente. Por outro lado, certas necessidades democráticas têm provocado, nesses países, o desenvolvimento de mecanismos de controle típicos do parlamentarismo. Similarmente, o processo de integração da região pode influenciar vigorosamente e ser influenciado pelo modo de atuar dos parlamentos nacionais. Ocorre que o Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul não prevê importantes facetas da função de controle. Não sendo dotado de poderes de censura administrativa e política, o novo órgão pode não contribuir para o necessário aporte de transparência, publicidade e responsabilidade às ações do Mercosul. Além disso, a falta de uma pauta mínima regional para a agenda parlamentar pode esvaziar decisivamente as atividades da instituição. Sem um acordo sobre zonas de supranacionalidade no Mercosul, torna-se difícil explicar a criação de um parlamento no bloco. Caberá, agora, também aos deputados alimentar esse processo.

 
Palavras-chave: Parlamento do Mercosul; integração regional; função parlamentar de controle.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006