IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

A UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS COMO SOLUÇÃO VIÁVEL PARA A OBTENÇÃO DE CONFIABILIDADE JURÍDICO-PROCESSUAL NO BRASIL.

Dirceu Galdino Barbosa Duarte 1
Brisa Morena Monteiro Ferreira 2
Domenica Dantas da Cruz 1
Adisson Taveira Rocha Leal 1
Saulo Medeiros da Costa Silva 1
Lucira Freire Monteiro 3
(1. Universidade Estadual da Paraíba - UEPB; 2. Centro Universitário de João Pessoa - UNIPÊ; 3. Orientador Pós-Graduado - Departamento de Direito Público - UEPB)
INTRODUÇÃO:

O Direito, buscando a justiça social, promove a atividade jurisdicional estatal em prol da coletividade. É necessário, porém, para a convergência entre Direito e sociedade, dar segurança e credibilidade às decisões judiciais, recorrendo-se, usualmente, a outras áreas de conhecimento, que introduzem tecnologias, a fim de elucidar e confirmar fatos jurídicos. A legislação que regula a vida sócio-econômica do Brasil muitas vezes não dispõe de recursos suficientes para conferir certeza à prestação jurisdicional; sendo, neste instante, chamadas ao mundo jurídico outras áreas de conhecimento, que nos disponibilizam uma gama cada vez maior de tecnologias úteis ao campo jurídico-social. Hoje, o exame de DNA é largamente utilizado na obtenção da descoberta de vínculos familiares; a perícia vem avançando tecnologicamente, sendo um procedimento imprescindível ao deslinde de casos mais complexos em qualquer das áreas do Direito. Esta pesquisa busca entender a necessidade de uso das tecnologias em âmbito jurídico-social, como fator de promoção da credibilidade jurisdicional, sendo de importância ímpar ao entendimento da interdisciplinaridade jurídica.

METODOLOGIA:
No primeiro momento, a técnica de pesquisa utilizada foi a documental, que é a coleta de dados através de documentos oficiais e jurídicos; em seguida, foram recolhidas informações através de questionário no município de Campina Grande - PB, tendo como participantes operadores do Direito e especialistas em diversas áreas, como médicos legistas, bioquímicos e peritos. Os que livremente concordaram em colaborar com a pesquisa, foram esclarecidos acerca da não obrigatoriedade de identificação no questionário, assim como sobre os seus objetivos e procedimentos. O instrumento de coleta de dados utilizado foi um questionário composto de 8 questões objetivas, sendo facultado ao informante asseverar mais de uma alternativa. A amostra inclui instituições públicas e privadas e profissionais liberais, totalizando em 40 o número de questionários aplicados. O programa estatístico utilizado na pesquisa foi o SPSS for Windows para possibilitar a codificação dos dados no computador e a análise das porcentagens.
RESULTADOS:
Das 40 pessoas (20 físicas e 20 jurídicas) selecionadas para responder ao questionário, 50% se dispuseram a respondê-lo, sendo 13 pessoas físicas e 7 jurídicas (na pessoa do responsável). Dentre as 20 pessoas que não responderam ao questionário, 10% afirmou que não o fizeram por não ter uma opinião formada sobre o assunto (interdisciplinaridade), 30% alegou não ter interesse no assunto, e 60% não dispor de tempo para responder ao questionário. Dos questionários respondidos, extraímos o seguinte: no que tange à utilização de tecnologias pelo Poder Judiciário, enlaçando outros ramos de conhecimento, 92,3% das pessoas físicas respondeu ser bom o uso de tecnologias no campo jurídico, e 7,7% identificou como sendo negativa essa utilização, devido à sua insegurança; quanto às pessoas jurídicas, 85,7% afirmou ser boa a sua utilização, e 14,3% respondeu ser negativa. Das pessoas físicas, 84,6% disse que o uso de tecnologias em âmbito jurídico traz maior credibilidade ao Poder Judiciário e 15,4% delas declarou que tal credibilidade depende de causas outras; das pessoas jurídicas, 85,7% respondeu que traz maior credibilidade e 14,3% declarou não trazê-la. 7,7% das pessoas físicas afirmou que o uso dessas tecnologias pode ferir direitos individuais; quanto às pessoas jurídicas, 14,3% respondeu que a sua utilização poderia ferir tais direitos.
CONCLUSÕES:
Foi ratificado nesta pesquisa que as tecnologias surgidas até o momento só ajudaram a acelerar o processo de efetivação da justiça estatal, aumentando o nível de certeza e confiabilidade nas decisões emanadas do Poder Judiciário. Constata-se a necessidade do Estado em reformar a sua legislação, adotando medidas para efetivar e intensificar a utilização de mecanismos tecnológicos interdisciplinares, como exames de DNA e perícias, para elucidação de casos concretos, pois, a cada nova tecnologia surgida, é criada uma discussão exaustiva em torno de sua utilização, gerando um grande lapso temporal entre a descoberta e o seu uso. É imprescindível que se aumente o número de possibilidades legais de uso dessas tecnologias, promovendo, assim, uma maior concretização da justiça social. Neste sentido, não há margem para o uso livre da tecnologia no Direito, mas somente nos parâmetros autorizados em lei. Desta forma, o Estado teria melhores condições de efetivar a Justiça no caso concreto, conseguindo demonstrar à população a eficácia dos métodos utilizados, trazendo de volta a confiança dos cidadãos ao Poder Judiciário.
Instituição de fomento: Universidade Estadual da Paraíba - UEPB
 
Palavras-chave: Tecnologias; Interdisciplinaridade; Direito.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006