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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal

PRISÃO PREVENTIVA: UMA ANALISE DA OBSERVÂNCIA DO CUMPRIMENTO, NAS DECISÕES JUDICIAIS, DO REQUISITO DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO, NAS VARAS CRIMINAIS DE SÃO LUÍS – MA

Tiago Anderson Luz França 1
Edith Maria Barbosa Ramos 1
(1. Departamento do Curso de Direito, Universidade Federal do Maranhão/ UFMA)
INTRODUÇÃO:

A presente pesquisa consiste na analise do cumprimento dos requisitos da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, nos decretos de prisão preventiva ou cautelar prolatados pelos juízes criminais de São Luís/ MA. Segundo o art. 312 do CPP, a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência de crime e indícios de autoria.

METODOLOGIA:

No desenvolvimento desta pesquisa, foram utilizados como procedimentos metodológicos, primeiramente, o levantamento do material bibliográfico, para a construção de parâmetro teóricos, que direcionaram a analise pretendida sobre os fundamentos da prisão preventiva, Além disso, realizou-se o levantamentos por amostragem das decisões prolatadas pelos juízes das Varas Criminais de São Luís do Maranhão, afim de verificar o preenchimento dos requisitos legais nos decretos de prisão preventiva.

RESULTADOS:

Conforme os dados obtidos nas Varas Criminais de São Luís Maranhão, dos 100% dos decretos de prisão preventiva que foram analisados, chegou-se ao seguinte resultado: 70% foram fundamentados com a garantia da aplicação da lei penal; 23 % por conveniência da instrução criminal; 6% como garantia da ordem pública e 0% para a garantia da ordem econômica. Constatou-se também que 46% decisões estavam desprovidas de elementos fáticos ou jurídicos previsto como requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, por não demonstrarem detalhadamente no processo, as hipóteses para a decretação da prisão preventiva.   

CONCLUSÕES:

Verificou-se que nos decretos de prisão preventiva analisados, a fundamentação era cumulativa entre os requisitos do art. 312 do CPP, além disso, os decretos sempre demonstraram, de maneira formalista, a excepcionalidade da aplicação desta medida. Ademais, verificou-se que outros fatores, não previstos em lei, foram utilizados para fundamentar os decretos de prisão preventiva, tais como: gravidade do delito, com 20% dos casos; periculosidade do indivíduo, com 30% dos casos e credibilidade do Poder Judiciário, com 16% dos casos. Logo, conclui-se que os decretos de prisão prolatados pelos juizes criminais de São Luís do Maranhão, quanto ao cumprimento dos requisitos do art. 312 do CPP, estão insuficientemente fundamentados, sem demonstrar as razões fáticas e jurídicas, a justificar a aplicação da segregação cautelar.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Prisão Preventiva; Requisitos; Juízes Criminais.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006