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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho
A CLÁUSULA PENAL NO CONTRATO DE TRABALHO DO ATLETA DE FUTEBOL PROFISSIONAL
Rodrigo Francisco Cozer  1
Janara das Graças Pires Andreon  1
Fernanda Monteiro Tomasi 1
Charlise Pilatti 1
Hélio Lentz Puerta Neto 2
Wanderlei Goddoy Junior 1
(1. Universidade do Vale do Itajai - UNIVALI; 2. Universidade Regional de Blumenau - FURB)
INTRODUÇÃO:
A clausula penal é instituto originário do direito civil (arts. 408/416 do CC), porém com aplicações em outros campos do direito, em especial no ramo do direito desportivo. Este instituto se apresenta como meio de que se servem os sujeitos do contrato para garantir a responsabilidade pela inadimplência culposa da obrigação contratual, insurgindo, na órbita da teoria da responsabilidade contratual. A fixação convencional entre as partes, nesse caso, gera efeitos de perdas e danos. A cláusula penal tem, portanto, natureza compensatória e ou reparatória e compulsória e tem aplicações em duas situações distintas, quais sejam, por inexecução completa da obrigação ou por descumprimento de uma ou mais cláusulas do contrato. A referida cláusula surgiu para o contrato de trabalho do atleta de futebol profissional com a extinção do passe e a vigência da Lei 9.615/98 (art. 28, caput), acrescida das Leis 9.981/2000 e 10.672/2003, que estipularam valores para a sua aplicação, com o escopo de proteger as relações contratuais entre a entidade de prática desportiva e o atleta de futebol profissional. Em caso de descumprimento do contrato e, posterior, transferência do atleta, a norma prevê sanções distintas. Se a transferência for interna o limite será de até cem (100) vezes o valor da remuneração anual, ao contrario da externa, que inexiste patamar, ficando às partes livres para estipular o valor. A aludida pesquisa tem como finalidade delimitar os termos de uma relação jurídica muito palpável e diacrônica. O futebol no Brasil é extremamente difundido nas diversas camadas sociais. Milhares são as entidades desta prática desportiva espalhadas pelo país, daí que reside a finalidade de se estudar a quebra do vínculo jurídico entre os contraentes e seus reflexos. O tema é relevante para discernir os seguintes aspectos: construir e aplicar o direito desportivo, onde muitos defendem como um ramo autônomo, independente do direito do trabalho, no mundo fático; respeitar as normas postas que estabelecem direitos e deveres entre empregado e empregador, excluindo da profissão de atletas de futebol o amadorismo empregado nas relações cotidianas deste porte; e entender a proteção jurídica que a cláusula penal exerce sobre referido contrato.
METODOLOGIA:
Para a investigação do objeto e como meio de atingir o objetivo proposto, adotou-se o método indutivo, partindo do particular para o geral, permitindo a generalização dos resultados e conclusões. A técnica de pesquisa a ser utilizada para operacionalizar o método e basicamente a pesquisa bibliográfica doutrinaria e jurisprudencial. Foram acionadas também as técnicas do referente, da categoria, dos conceitos operacionais e do fichamento.

RESULTADOS:
Com a presente pesquisa foi possível vislumbrar que existe divergência doutrinária a respeito da aplicação da cláusula penal para rescisão contratual por parte da entidade de prática desportiva, oportunizando a jurisprudência assentar este entendimento. Constatou-se o caráter sui generis desta, visto que seus valores de altas cifras previamente ajustados no referido contrato não seguem a inteligência do artigo 412 do Diploma Substantivo Civil. Demonstrou-se a distinção de patamar valorativo na sanção da cláusula penal por transferência interna e por transferência externa, não obstante haver corrente doutrinária que nega a compatibilidade da cláusula penal e da transferência. Por derradeiro, observou-se a obrigatoriedade de aplicação da referida cláusula nesta espécie de contrato laboral, por força do artigo 28, caput, da Lei 9.615/98. Verificou-se as duas grandes causas da sua existência, a saber: proteger aos clubes contra o oportunismo de grandes entidades econômicas e oferece estabilidade no emprego ao atleta.
CONCLUSÕES:
A forte influência do futebol no contexto social e o crescente investimento econômico nesta prática esportiva, obrigou o legislador à regular a matéria com normas garantistas aos que celebram o contrato de trabalho do atleta de futebol profissional. A cláusula penal é a representação destacada disso, insurgindo diretamente no descumprimento, rompimento ou rescisão unilateral, na dicção da parte final da norma em comento. A causa final deste instituto é a condução do respectivo contrato laboral à determinada dose de segurança jurídica, impedindo a ação direta do poder econômico de organizações financeiro-esportivas, além de acautelar a estabilidade do atleta no exercício da profissão. Nesse diapasão, a referida cláusula ajuda a auxiliar a consolidação do profissionalismo no futebol, bem como reprimir “contratos de gaveta”. Ela é o remédio jurídico que legitima o prejudicado a buscar seus direitos em uma rescisão contratual. Caracteriza-se, também, pela natureza híbrida, qual seja: aspectos do direito civil (indenização) e do direito do trabalho, porque acessório ao contrato, daí a ocorrência de divergência doutrinária quanto sua aplicabilidade. Enfim, à medida que os operadores jurídicos delimitam suas diretrizes, a norma positivada ganha espaço, sendo de sensível e imediato emprego no campo do direito material. Somente desta forma se poderá tratar os liames do futebol com a devida importância que este exerce sobre o terreno social.
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Contrato; Clausula Penal; Atleta de Futebol.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006