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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

O DIREITO DO CONSUMIDOR, COM BASE NO PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO, DE TER - DESCRITO NO RÓTULO - TODA A TRIBUTAÇAO EMBUTIDA NO PRODUTO.

Saulo Medeiros da Costa Silva 1
Rachel Nogueira de Souza 1
Dirceu Galdino Barbosa Duarte 1
Chuyama Andrade de Araujo 1
Tulio Farias Lima 1
Lucira Freire Monteiro 1
(1. Centro de Ciências Juridicas, Faculdade de Direito da UEPB)
INTRODUÇÃO:

No Brasil, com a CF/88, surge a obrigatoriedade de se promover a defesa do consumidor, o que culminou com a promulgação da Lei 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. Dentre os vários direitos básicos do Consumidor, assume destaque o direito à informação, que possui sua base constitucional no art 5o, XIV da CF/88, além do dispositivo do art. 150, § 5o que determinada que a lei deverá determinar formas para o esclarecimento acerca dos impostos que incidam sobre as mercadorias. Informar significa especificar. O direito à informação adequada, suficiente e veraz é um dos pilares do direito do consumidor, o que é comprovado pela simples constatação de que o substantivo "informação" ou o verbo "informar" são citados 28 vezes no corpo dos 119 artigos do CDC. O consumidor tem o direito de conhecer e compreender todas as informações que abarcam o produto objeto de consumo. Essas abrangem tanto as especificações técnicas como a tributação embutida no produto. Isso porque, o consumidor/contribuinte, pelos princípios da capacidade contributiva e da transparência, devem saber exatamente o montante do valor do produto que corresponde aos tributos. Nesta pesquisa, se objetiva relatar qual o conhecimento que os consumidores tem sobre a questão do direito da informação, principalmente no que concerne aos tributos, levantando questionamentos críticos sobre o comportamento despreocupado das empresas e do Estado em atender este mandamento constitucional.

METODOLOGIA:

A técnica de pesquisa utilizada foi, no primeiro momento, a documental que é a coleta de dados através de documentos oficiais e jurídicos, e em seguida foram recolhidas informações, através de questionário, no município de Campina Grande-PB, de pessoas naturais. As que livremente concordaram em colaborar com a pesquisa, eram esclarecidas acerca do caráter anônimo do questionário, assim como sobre o objetivo e procedimentos da pesquisa. O instrumento de coleta de dados utilizado foi um questionário anônimo com questões fechadas, sendo facultado ao informante asseverar mais de uma alternativa. O questionário possui 5 (cinco) questões. São elas: Se o entrevistado tem ciência de que todos os produtos, no seu preço, vem incluído diversos tributos?; Se o consumidor tem o direito de saber quanto de impostos há embutido no preço de cada produto?; Se é viável a exposição dos tributos no rótulo dos produtos?; Se esse direito será concretizado ou não?; e A quem incumbe cobrar a efetivação do direito a informação no tocante a tributação dos produtos?.A amostra inclui apenas consumidores, totalizando em 100 (cem) o numero de questionários aplicados. O programa estatístico utilizado na pesquisa foi o SPSS for Windows para possibilitar a codificação dos dados no computador e a análise das porcentagens.

RESULTADOS:

Das 100 pessoas selecionadas para responder o questionário 80% se dispuseram a responder. Dentre as 20 pessoas que não responderam o questionário, 40% alegaram não ter interesse no assunto, e 60% elencou que não dispunham de tempo para resolver o questionário. Das 80 pessoas que responderam o questionário, 85% não sabem que são tributadas na aquisição de todos os produtos adquiridos, já 15% sabem que os produtos são mais onerosos por terem tributos embutidos no seu preço. Foi ratificado, de forma unânime, que o consumidor – realmente – tem o direito de saber quanto de impostos há embutido no preço de cada produto. Quanto a viabilidade, 68% dos entrevistados acham que devido a enorme quantidade de tributos não é possível descrevê-los no rótulo de cada produto, e 32% acham a iniciativa bastante viável, ficando a cargo dos órgãos públicos o dever de guarnecer esses dados e dos fornecedores de possibilitarem o seu acesso ao consumidor. No que tange à concretização deste direito, 74% das pessoas afirmaram que, mesmo sendo viável, o Estado não tem interesse em passar essa informação para o consumidor, preferindo, mascarar os tributos, e 26% acham que o Estado tem interesse em repassar essas informações, sendo questão de tempo para ser efetivado este direito. Todos as pessoas que responderam ao questionário asseveraram que cabe a população, juntamente com os órgãos de defesa do consumidor, cobrar do Estado a efetividade desse direito constitucional dos consumidores/contribuintes.

CONCLUSÕES:

Em meio a um mandamento constitucional expresso (art. 150, §5o), observa-se uma verdadeira inércia do Poder Público de fazer valer o direito fundamental à informação sobre os tributos que incidem sobre as mercadorias. Constata-se a necessidade do Estado em tributar com maior transparência e lisura, adequando o princípio e direito do consumidor à informação com a especificação da tributação em cada produto. Apenas com uma atitude mais positiva das autoridades competentes em fiscalizar o cumprimento do direito à informação pelas empresas consideradas fornecedoras será possível uma maior consciência cidadã em relação ao âmbito econômico-tributário. A utilização dos rótulos dos produtos para elencar os tributos embutidos naquele é uma forma plausível de dar maior acesso ao consumidor do quantum que o Estado está lhe tributando de forma direta. Sendo este mecanismo útil a população para fiscalizarem o exercício de tributar dos entes políticos, com base nos princípios constitucionais e infraconstitucionais. A importância deste estudo sobre o Direito do Consumidor e o direito à informação está no fato de que independente da classe social que os cidadãos sejam enquadrados, todos estão, de uma maneira ou de outra, sujeitos às relações de consumo, seja por razão de necessidade, seja por simples desejo consumista. (CCJ/UEPB).

Instituição de fomento: UEPB
 
Palavras-chave: Consumidor; Princípio e direito à informação; tributação.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006