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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 6. Ciência Política

IMPACTO DA COLIGAÇÃO NAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS:

O CASO DA CÂMARA DE VEREADORES DE PELOTAS, RS (1988-2004)

Alvaro Barreto  1
Cristina Altmann  1
Adriani Ferreira de Araújo  1
(1. Departamento de Sociologia e Política / ISP / UFPel)
INTRODUÇÃO:

A legislação brasileira permite que os partidos utilizem-se da coligação[1] para concorrerem a cargos definidos pelo sistema proporcional. Vários autores destacam esta situação como uma distorção, que modifica a representação política, prejudica vontade do eleitor e colabora decisivamente para a fraqueza, inautenticidade e inorganicidade dos partidos (ASSIS BRASIL, 1931; TRIGUEIRO, 1959; POMPEU DE SOUZA, 1964; SOUZA, 1976; LIMA JÚNIOR, 1983 e 1993; SANTOS, 1986, 1987 e 2003; DIAS, 1991; MAINWARING, 1991; SOUZA, 1992; TAVARES, 1992 e 1998; SAMUELS, 1997; DALMORO/FLEISCHER, 2005). Contudo, poucos desses estudos buscaram demonstrar empiricamente o impacto causado pela coligação.

O trabalho promove estudo de caso, centrado no impacto da coligação sobre a distribuição de cadeiras nas eleições para a Câmara de Vereadores de Pelotas (RS), de 1988 a 2004, o que abarca todos os pleitos do atual período pluripartidário em que a coligação é permitida.[2] Também procura identificar as motivações para que esse recurso seja adotado, seguindo o modelo analítico da escolha racional.

Pelotas, objeto de estudo, possui, atualmente, 233 mil eleitores e constitui o terceiro maior colégio eleitoral do Rio Grande do Sul. Principal município da chamada zona sul do estado, possui população estimada de 350 mil habitantes. A Câmara de Vereadores foi composta por 21 cadeiras desde o início da análise até o final da legislatura 2001-04, tendo atualmente 15 vagas.    



[1] - O texto utiliza indistintamente os termos “coligação” e “aliança” para indicar a união formal de dois ou mais partidos com vistas a participar de uma eleição.

[2] - Na eleição de 1982, a coligação estava proibida, em obediência ao art. 105 do Código Eleitoral de 1965 (Lei 4.737, de 15 jul. 1965). As alianças foram permitidas com a nova redação do artigo citado, estabelecida pelo art. 3 da Lei 7.454, de 30 dez. 1985.

METODOLOGIA:

A pesquisa apresenta a relação de concorrentes e de coligações nas eleições, discrimina essas alianças e as legendas delas participantes, aponta a distribuição de cadeiras conquistadas pelos partidos. Os dados referentes a 1996 a 2004 foram obtidos no site do Tribunal Regional Eleitoral-RS, e aqueles relativos a 1988 e 1992, no jornal local “Diário Popular”.

Depois, simula a distribuição de cadeiras considerando que não houvesse coligação. Sabe-se que esse cálculo é hipotético e que as realidades a que ele se refere nunca existiram. Apesar disso, o mérito está em fornecer indicadores que permitem dimensionar o impacto das coligações na distribuição de cadeiras entre os partidos.

Para realizar as simulações, acessou-se o resultado oficial dos pleitos e discriminaram-se os cálculos de distribuição de cadeiras feitos pela Justiça Eleitoral. Depois, discriminou-se a votação de cada um dos partidos que compunham as coligações e procederam-se novos cálculos para distribuir as cadeiras, preservados as normas legais vigentes em cada pleito. Os novos panoramas de distribuição de vagas foram comparados com o oficial e formou-se o quadro geral do impacto causado pelas coligações nas eleições do período.

Finalmente, o estudo analisa as motivações e as estratégias adotadas pelos partidos que decidiram coligar e foram afetados por tal escolha (ganharam ou perderam cadeiras).

RESULTADOS:

Entre 1988 e 2004, 16 coligações participaram da eleição para vereador, compostas por 17 partidos diferentes. Apenas Prona e PST nunca coligaram, dentre os que disputaram eleição, o que se reflete na quantidade de parcerias distintas: foram 26, considerando-se apenas a união de dois partidos. Na mesma medida, há uma profusão de parceiros diferentes com os quais as legendas estiveram coligadas. Essas informações indicam o caráter pragmático das coligações: mais do que projetos coletivos ou afinidades políticas, prevalece a lógica de buscar um ou mais parceiros que possam ser vantajosos em uma disputa específica.

A simulação mostra que o resultado seria diferente, em todos os pleitos. Sete cadeiras seriam redistribuídas: duas em 1992, uma em 1988, em 1996, em 2000 e em 2004. Dois foram os partidos beneficiados: PL, com cinco vagas (uma em cada pleito), e PCdoB, com duas (1992 e de 1996). Dentre os que cederam cadeiras, o cenário é mais diversificado: PDT (duas), PMDB, PFL, PTB, PDS e PT (uma).

CONCLUSÕES:

O impacto na distribuição de cadeiras é diferente, conforme a grandeza da legenda, embora persista sempre a lógica da escolha racional. Os dados mostram que as pequenas legendas foram diretamente beneficiadas pelas coligações. Para elas, o estímulo a essa prática reside na própria legislação eleitoral: ao aliar-se com as grandes, ampliam as possibilidades de obter uma representação política que, sozinhas, sabem não ter condições de atingir, pois não possuem votos suficientes para superar a cláusula de barreira. Do ponto de vista das grandes legendas e que, aparentemente, são prejudicadas por esta estratégia, visto que acabam por ceder parte do espaço que poderiam conquistar na Câmara de Vereadores, a perspectiva da obtenção de ganhos é de outra ordem: elas aceitam a prática da coligação na disputa para a Câmara como forma de atrair o apoio das pequenas e, assim, estarem mais bem estruturadas para a conquista do Executivo (a Prefeitura, no caso), o foco principal de atenção dessas legendas. Ou seja, elas coligam na proporcional com vistas à obtenção de vantagens na disputa majoritária.

Destaca-se que a junção dessas duas lógicas de maximização de oportunidades, e que revertem na proliferação da utilização das coligações, foi decisiva para a ampliação no número de partidos que conquistaram espaço formal na Câmara e a fragmentação da representação política no município de Pelotas.

Instituição de fomento: CNPq
 
Palavras-chave: Coligação; Eleições proporcionais; Pelotas (RS).
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006