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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O SISTEMA AQÜÍFERO GUARANI - UMA ANÁLISE JURÍDICO-AMBIENTAL
Lígia Dutra Silva 1
(1. Departamento de Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina)
INTRODUÇÃO:

O Aqüífero Guarani é um grande reservatório de águas subterrâneas que se estende entre os territórios do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, ocupando área aproximada de 1,2 milhões de Km².  No Brasil, a tutela das águas subterrâneas é extremamente frágil do ponto de vista legal. Inexiste uma legislação federal específica sobre águas subterrâneas e, nos estados, são poucos os que editaram leis nesse sentido. A ausência de legislação específica sobre o tema não deveria ser um grande problema, posto que existem diplomas que tratam de recursos hídricos em geral, tanto em nível federal quanto estadual. No entanto, as legislações existentes são confusas, chegando em muitos casos a ser contraditórias ao considerar as águas subterrâneas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral. O presente trabalho tem por objetivo analisar as legislações ambientais brasileiras, em especial a Constituição Federal, confrontando-as com a realidade da exploração do Sistema Aqüífero Guarani. Desta forma, busca-se encontrar um marco legal que indique meios de gestão sustentável das águas contidas no Guarani, e ainda, auxiliar o poder público e a sociedade a fundamentar, juridicamente, ações que visem a utilização racional desse recurso tão importante. 

METODOLOGIA:

Selecionou-se o Aqüífero Guarani como objeto de referência para o estudo da aplicabilidade da legislação nacional na regulamentação dos recursos hídricos subterrâneos e considerou-se a sustentabilidade ambiental do atual sistema jurídico. A temática escolhida, portanto, envolve as seguintes áreas de conhecimento: “Direito Constitucional”, uma vez que analisa todas as legislações referentes às águas subterrâneas à luz dos mandamentos constitucionais; e, “Direito Ambiental”, pois o trabalho visa identificar as fontes normativas capazes de preencher, harmonicamente, as lacunas e as discrepâncias legislativas no tocante a exploração do Sistema Aqüífero Guarani. Na elaboração do presente trabalho foi escolhida, sob supervisão do professor orientador, a “metodologia das duas pontas” que consiste em identificar, numa ponta, o que prescrevem as normas jurídicas, ou seja, a Constituição Federal e a legislação brasileira e, na outra ponta, examinar o que ocorre na realidade, verificar se os fatos correspondem a norma. 

RESULTADOS:

Em decorrência de atividades humanas predatórias, o mundo está presenciando um período de intensa degradação ambiental e de escassez de recursos essenciais à sobrevivência de todos os seres vivos, como a água. Na ânsia de tentar controlar esse processo de deterioração do meio ambiente, a sociedade passou a pressionar o poder público para editar leis de proteção ambiental. Na década de noventa, vimos no Brasil uma enxurrada de leis ambientais, em âmbito federal, estadual e municipal, criando um excesso de legislação que pouco contribui para diminuição da degradação ambiental. Em muitos casos, a confusão legal e a impossibilidade de se conhecer todas as leis relativas ao meio ambiente, apenas ajudam para o agravamento da situação ambiental. É esse o caso das águas subterrâneas, que são tratadas ora como recurso hídrico, ora como recurso mineral, dependendo do interesse econômico envolvido na sua exploração. A diferenciação legislativa somente dificulta o gerenciamento dos recursos hídricos de forma holística, pois desconsidera que as águas estão integradas na natureza através do ciclo hidrológico.

CONCLUSÕES:

Ao se pensar na gestão integrada do Aqüífero Guarani, percebe-se que os desafios são diversos, já que a sua administração depende de vários Estados, com legislações distintas, causando situações discrepantes em âmbito nacional. Isso possibilita que um poço que retire água do Guarani para o abastecimento público siga a Lei de Recursos Hídricos e outro, na mesma região que utilize a água para engarrafar siga o Código de Mineração. Da mesma forma, na esfera internacional, a gestão sustentável do Guarani depende, também, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, cada país com estrutura administrativa e legislações distintas. Em meio a toda essa confusão legislativa, o Aqüífero Guarani vem sendo explorado desordenadamente e está exposto a riscos de contaminações e de super-exploração. Apesar disso, demonstra-se que as falhas na regulamentação do uso do Aqüífero Guarani não isentam o governo e a sociedade brasileira da responsabilidade de defender e preservar o meio ambiente, conforme disposto no artigo 225 da Constituição Federal. Essa realidade aponta à necessidade de que sejam adotadas medidas de proteção urgentes a fim de se assegurar que as águas desse grande aqüífero garantam a vida e gerem riquezas para os povos que ele abastece.

 

 
Palavras-chave: Sistema Aqüífero Guarani; Legislação Ambiental; Água Doce.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006