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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O seguro ambiental como instrumento de proteção ao meio ambiente na Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Ana Mônica Medeiros Ferreira 1
Fabiano André de Souza Mendonça 2
(1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte/ UFRN; 2. Prof. Doutor / Orientador / Universidade Federal do Rio Grande do Norte/ UFRN)
INTRODUÇÃO:

A energia permite que as sociedades se desenvolvam, alcançando maiores padrões de vida numa economia internacional marcada pela intensidade de fluxos de mercadorias, pessoas, capitais e informações, sendo o consumo de energia, portanto, um dos maiores indicadores de riquezas de um país.

No tocante a Indústria do Petróleo e do Gás Natural, esta não pode objetivar apenas o lucro, mas deve pautar sua atuação em princípios de transparência e responsabilidade social, buscando um comprometimento com a ética, meio ambiente e com a sociedade como um todo.

Quanto ao meio ambiente, não é raro observarmos ocorrências diretamente ligadas à indústria do petróleo, causando inúmeras tragédias à natureza. Os acidentes muitas vezes aparentam descaso do setor petrolífero, quer na não manutenção adequada de seus equipamentos pelas empresas, quer na dificuldade e ausência de legislação fiscalizadora a prevenir reparações a danos, inclusive, ambientais.

Sendo assim, o objetivo primordial deste trabalho de pesquisa é a analise, sob  várias perspectivas (partes envolvidas, fato gerador, relação jurídica, direitos e obrigações, mecanismos de solução de possíveis danos, etc.), dos riscos de danos ambientais encontrados na indústria do Petróleo nas fases de exploração, desenvolvimento e produção para a atribuição da responsabilização dos causadores de dano ambiental e a verificação da possibilidade de aplicação de um seguro ambiental para estas atividades.

METODOLOGIA:

           A pesquisa desenvolveu-se no âmbito do Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH ANP/MCT nº 36, do Curso de Direito da UFRN. Neste sentido, o estudo surgiu de discussões acadêmicas e desenvolveu-se a partir da leitura de artigos, de monografias e da própria legislação vigente acerca do referido tema vislumbrando delinear os posicionamentos existentes na doutrina nacional. Realizado dentro da metodologia teórico-descritiva, o presente foi fundamentado na doutrina do Direito Ambiental e Direito Constitucional, bem como foram analisados dados sobre Economia Política do Petróleo, Direito Internacional e o Direito do Petróleo e do Gás Natural, tendo em vista a forma multifacetada em que encontramos a aplicação da responsabilidade ambiental na complexa indústria do petróleo gás natural.

RESULTADOS:

Com o advento da Lei 9.478/97, a Petrobrás perdeu a exclusividade na exploração e produção de petróleo e gás em território nacional, possibilitando a entrada de outras companhias no mercado, e, a partir daí a indústria petrolífera passou a apresentar um crescimento nunca visto.

À medida que o setor cresceu no país, a nossa legislação específica sobre meio ambiente também se enriqueceu, com paralela conscientização da comunidade e o agir presente e contínuo dos órgãos e entidades incumbidos dessa defesa.

Porém, quando se buscam soluções reparatórias ou indenizatórias, decorrentes da responsabilidade por danos causados no meio ambiente, não raro se defronta com os mais vários óbices, inclusive, de não solvabilidade de parte do agente causador.

Não se pode negar que a indústria do petróleo tem investido na preservação ambiental e tem buscado a promoção de soluções institucionais inovadoras capazes de providenciar uma adequada indenização daqueles que, em função de acidentes, sofrem danos em conseqüência das atividades da indústria.

           Entretanto a temática dos seguros ambientais, como uma alternativa para solucionar os conflitos envolvendo a responsabilidade ambiental, ainda se apresenta de maneira incipiente no setor petrolífero, sendo várias as questões relacionadas ao seguro ambiental e o segmento tem se tornado uma disciplina complexa e multifacetada, necessariamente apartada dos demais segmentos de seguros, dada a sua especificidade.
CONCLUSÕES:

Verificou-se no decorrer da pesquisa que somente quando ocorrem poluições extremamente dispendiosas é que se percebe que os mecanismos existentes para a prevenção de riscos ambientais possuem falhas, gerando conflito de interesses econômicos e ecológicos, agravando ainda mais a questão, quando se deseja um razoável política de desenvolvimento sustentável.

Enfim, aparece nesse quadro o motivo da busca pelo seguro ambiental que guardaria em si, de forma equilibrada, o atendimento das obrigações reparatórias e indenizatórias de parte do agente poluidor, e ao mesmo tempo possibilitaria, com as devidas correções, a continuidade da atividade empresarial.

Diante das questões que envolvem a segurabilidade dos riscos de natureza ambiental na Indústria do Petróleo, os quais, por definição, apresentam um conjunto de variáveis de alta complexidade, nem sempre há uma perfeita sintonia entre o risco e a cobertura do seguro no mundo todo.

           Dessa maneira, após a analise do funcionamento da indústria do petróleo percebe-se que são urgentes soluções para os problemas de danos ambientais associadas a essa atividade. Conclui-se, portanto, que o tema do seguro ambiental necessita ainda de estudo e o aperfeiçoamento, mas desde já se apresenta como importante instrumento de implementação do princípio da reparação integral do dano ambiental na Indústria do Petróleo e Gás Natural.
Instituição de fomento: Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH ANP/MCT nº 36
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Seguro ambiental; Petróelo e Gás; Meio ambiente.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006