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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

sistema recursal brasileiro: complexidade necessária a uma compreensão evolutiva do pensamento jurídico

Clarissa Frizzo Strazzabosco 1
Jânia Maria Lopes Saldanha 1
Marília Bortoluzzi Severo 1
Rosimeire de Oliveira Barbosa 1
(1. Universidade Federal de Santa Maria / UFSM)
INTRODUÇÃO:

O conflito é episódio corrente na história da humanidade, tanto que se fez necessário o contrato social na tentativa de pacificar as relações sociais. Todavia, é patente a atual crise das instituições estatais, no sentido de desqualificar o papel das mesmas frente a sua falta de legitimação. Assim, a reflexão sobre uma possível solução para os interesses conflitantes deve considerar a complexidade como matriz teórica. Nesse contexto, exacerba-se um nítido paradoxo no sistema recursal vigente, tendo em vista que o legislador ordinário, atendendo aos anseios pela busca do “perfeito”, criou inúmeros caracteres recursais. E, contrária a essa iniciativa, tal legislador e os aplicadores do Direito têm imposto óbices ao conhecimento dessas vias de impugnação, sob o argumento de que é necessário “desafogar” os Tribunais Superiores. Isso está entranhado na vertente do pensamento linear que, de forma manifestamente simplista, valendo-se de uma divisão bipolar, tenta resolver o problema, estipulando fatos impeditivos para a interposição dos recursos. Dessa forma, a presente pesquisa pretende explanar sobre a complexidade como referencial à devida utilização dos recursos. A teoria da complexidade, nesse sentido, satisfaz as necessidades de um novo entendimento sobre o direito de recorrer, à medida que considera o caso concreto conforme ele se apresenta, buscando-se não a resposta mais justa, mas aquela que bem observa o fato social, distanciando-se da unidimensionalidade.

METODOLOGIA:

O método de abordagem empregado na pesquisa foi o dialético, visto que, a fim de buscar soluções para a crise do sistema recursal, contrapôs-se a matriz linear de pensamento, utilizada desde o fim da cultura matrística, à teoria da complexidade, embasada no princípio da solidariedade, o qual deve nortear o comportamento da sociedade. Para isso, dividiu-se o artigo científico em dois tópicos principais. O primeiro refere-se à linearidade como evidenciadora do colapso processual, diante do entendimento atual sobre o arcabouço recursal presente. O segundo objetiva introduzir um novo pensar para a compreensão do sistema recursal mediante a complexidade. Como método de procedimento, foi utilizado o comparativo, na tentativa de aplicar a teoria complexa ao sistema processual civil de recursos.

RESULTADOS:

Constatou-se, com a presente pesquisa, que a matriz linear não é capaz de formar um entendimento que se paute em um juízo global, cercado por todos os fatores que podem influenciar no vislumbre do caso concreto, desatendendo, assim, aos interesses conflitantes na lide processual. Mantendo-se o sistema linear, observou-se a manutenção do engessamento do arcabouço recursal, evidenciando a atual crise do mesmo. Quanto à complexidade, como matriz teórica a ser adotada, vislumbrou-se sua melhor adequação à forma de pensar do sistema recursal, de modo que se torne possível considerar todos os fatores que influenciam o andamento do processo.

CONCLUSÕES:

A complexidade, portanto, como linha de pensamento para que se interponha adequadamente os recursos, mostrou-se mais eficaz que a teoria que está na raiz do pensamento social, qual seja, a matriz linear. Com efeito, o paradoxo que surge da imposição de óbices recursais, frente às inúmeras ferramentas postas à disposição das partes, tem sua gênese na matriz linear, a qual se fixa no simples binômio causa-conseqüência, sem considerar as peculiaridades das relações humanas. E, como a complexidade busca a integração de conceitos antagônicos, de certeza e incerteza, mudando percepções de pensar, torna-se imprescindível reformular não apenas o pensamento jurídico, mas principalmente o pensamento humano. Pois, somente com a mudança na estrutura de pensar da sociedade será possível transformar substancialmente o pensamento jurídico.

 
Palavras-chave: matriz linear; sistema recursal processual civil; teoria da complexidade.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006