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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

DIREITO VIRTUAL: UMA REFLEXÃO ACERCA DE EVENTUAIS DANOS OCORRIDOS

Denise de Oliveira Barros 1
Fernanda Cunha Pena 1
Bárbara Elaine Carneiro 1
(1. FAMINAS - Faculdade de Minas)
INTRODUÇÃO:

A sociedade pós-moderna se torna mais e mais complexa numa velocidade expressiva. Tal aumento de complexidade exige uma nova perspectiva dos juristas, pois, a cada dia, surgem ilícitos fora da sua esfera de previsibilidade, chegando, até mesmo, a configurar um tipo penal.

A Internet é uma das grandes inovações sociais ocorridas nos últimos anos. Vinte anos atrás, seu uso era praticamente restrito às universidades e às agências governamentais. Na década de 90, porém, houve um aumento substancial no número de usuários da Rede.

Vivemos, então, a Revolução Tecnológica, uma era de intensiva informação que transcorre em um ritmo velocíssimo. Devido a isso, os problemas gerados exigem uma igualmente rápida intervenção, pois os danos causados e o número de pessoas atingidas tendem a ser cada vez assustadores.

Portanto, é evidente que o Direito deve definir os paradigmas que orientarão o comportamento dos indivíduos frente aos meios eletrônicos. Cabe aos juristas reconhecer que a Internet concentra em si mesma um grande bem para a humanidade, mas também um potencial ilimitado para se cometer crimes.

Atualmente, com a expansão da automação de serviços, do comércio eletrônico e de transações on line, faz-se necessário aumentar a segurança dos usuários da Internet. Recentes notícias sobre ataques de crackers evidenciam que a atual legislação em uso pela nossa sociedade, está há alguns anos defasada em relação ao estágio tecnológico hodierno.

METODOLOGIA:

Na elaboração do trabalho proposto observar-se-á a seguinte metodologia:

Coleta e análise de dados e documentos acerca do assunto, uso de legislação, jurisprudência dos Tribunais estaduais, pesquisas bibliográficas, cujas fontes serão: doutrina, lei ordinária, estudo de caso e pesquisa teórica.

Entrevistas (espontâneas ou dirigidas), conversas e discussões (espontâneas ou dirigidas), coleta de pareceres de profissionais do direito, em relação à repercussão do crescente número de vítimas de crimes virtuais, na prática forense, bem como depoimento de sociólogos e educadores, ante o processo de mudança nas relações interpessoais causada pela sociedade informatizada.

Reunião de todo o material coletado, síntese dos aspectos mais relevantes, com análise crítica das conseqüências desse aumento de crimes por computador e posterior posicionamento sobre temas estudados.

Haverá, portanto, atividades de referenciais bibliográficos, atividades de entrevista, onde se poderá ser constatado o aspecto prático e suas implicações, utilizando os conhecimentos teóricos em consonância com as pesquisas de campo.

RESULTADOS:

Grandes inovações na área tecnológica permitiram inúmeros benefícios à sociedade, mas paralelo a esses benefícios, surgiram novos tipos de ilícitos, civis e penais, apontados no trabalho, como por exemplo, disseminação de vírus e invasão de privacidade levando à necessidade da legislação se adequar a tais modificações. Como o Direito acompanha as mudanças que ocorrem na sociedade, é necessário que condutas advindas do campo da informática sejam reguladas.

Algumas leis já foram criadas, mas não são suficientes para punir certas condutas, nem tipificá-las como ilícitas ou criminosas, sendo necessária certa urgência na elaboração de leis, pois criminosos estão ficando impunes, causando uma grande insegurança jurídica na sociedade.

Os magistrados não podem julgar condutas que não estejam reguladas, mesmo sabendo que não estão “corretas”, senão estariam agindo contra o princípio da legalidade. Todo esse problema leva a sociedade à falta de tutela jurisdicional, quando são surpreendidas por crimes de informática.

Por ter certeza que ficarão impunes, pessoas continuam praticando crimes por computador e induzindo outras a prática destes, por acharem vantajosa tal conduta, tendo a certeza de que não serão responsabilizadas, pois não estão agindo “em desacordo com a lei”.

A importância desse trabalho está em listar os eventos danosos ocorridos por computador bem como alertar o legislador para urgência da tipificação destes ilícitos, que estão se tornando cada vez mais corriqueiros, não tendo as vítimas onde recorrer.

CONCLUSÕES:

Concluímos que o legislador deve perceber a necessidade de regulamentação dos eventuais danos ocorridos por computador, incluindo tipificação penal, pois estes estão ocorrendo cotidianamente e se torna necessário prever aqueles ilícitos que ainda podem vir a acontecer, dando à sociedade a possibilidade de recorrer ao Judiciário quando for lesado.  A lacuna na lei sobre o assunto é uma realidade e deve ser preenchida, haja vista que os interesses social e econômico são dos mais elementares, a exemplo dos domésticos, aos mais expressivos, representados pelas grandes instituições.

Instituição de fomento: FAMINAS - Faculdade de Minas
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Informática; Danos por computador; Direito Virtual.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006