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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
PROPOSTAS DE REFORMA DO SISTEMA INTERNACIONAL DE PATENTES E SEUS REFLEXOS NA INDÚSTRIA PETROLÍFERA BRASILEIRA
Adriano de Oliveira Othon 1
Ana Mônica Medeiros Ferreira 1
Yanko Marcius de Alencar Xavier 1, 2
(1. UFRN / Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH36; 2. Prof. Dr. )
INTRODUÇÃO:
Nos últimos anos, uma série de mudanças tem ocorrido na economia mundial, tendo esta deixado de ser unicamente industrial - caracterizada pela produção de bens manufaturados em escala - para se tornar uma economia baseada na informação e na tecnologia. É notório que os países que dominam o conhecimento trabalham com elevados índices de produtividade e, no atual contexto de uma economia alicerçada na globalização de mercados, a proteção à propriedade intelectual revela-se imprescindível, tanto no resguardo dos direitos privados sobre as criações quanto no desenvolvimento dos países. A proteção das obras do intelecto assume ainda maior relevância ao se tratar de indústrias de âmbito mundial - caso da petrolífera -, por serem estas baseadas em intenso desenvolvimento tecnológico, incorporação de resultados ao setor produtivo, riscos implícitos na opção tecnológica e elevados custos de pesquisa e desenvolvimento (P&D). O enorme volume de investimentos carreado por essas indústrias requer um aparato jurídico que proteja suas tecnologias mundialmente, ou seja, um Sistema Internacional de Patentes. Partindo da análise das propostas para reforma do principal tratado internacional que o compõe, o trabalho tem por objetivo examinar seus possíveis reflexos na indústria petrolífera brasileira, setor responsável por vultosos investimentos em tecnologia. Assim, a relevância da pesquisa reside na compreensão deste recente fenômeno e das implicações dele decorrentes.
METODOLOGIA:
O presente trabalho foi desenvolvido no âmbito do Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH ANP/MCT nº 36, do Curso de Direito da UFRN. Elaborada nos moldes da metodologia teórico-descritiva, a pesquisa tem por escopo integrar trabalho monográfico de final de curso, desenvolvendo-se a partir da leitura e análise de tratados internacionais sobre o assunto e do estudo de concepções teóricas advindas da doutrina especializada. A pesquisa relaciona-se especialmente com Direito Internacional Econômico e Direito da Propriedade Intelectual, no qual está inserido o estudo das patentes de invenção. Tendo em vista o caráter multidisciplinar do tema, também se fez necessária uma abordagem econômica e conjuntural que extrapola a visão meramente técnico-jurídica da questão.
RESULTADOS:
Dentre os tratados internacionais que alicerçam o sistema de patentes que atualmente vigora em âmbito mundial, o trabalho concentra-se na análise do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), firmado em 1970. Este perfaz um sistema harmonizado disponível àqueles que buscam proteção de suas invenções em escala internacional, referindo-se ao depósito do chamado pedido internacional. Por intermédio dele, um inventor faz um único pedido que passa a ser válido em diversos países simultaneamente, simplificando e barateando a obtenção da proteção patentária em nível internacional. No entanto, este sistema não dispensa a entrada do pedido na fase nacional dos respectivos países-membros de interesse do inventor, para a efetiva obtenção da patente. O processo de reforma atualmente em curso, capitaneado por Estados Unidos, Japão e União Européia, tende a tornar ainda mais célere e acessível a proteção da patente em escala mundial, mediante duas modificações pontuais. A primeira delas seria a adoção de um Certificado de Patenteabilidade internacional, muito provavelmente emitido por um dos países/blocos regionais acima mencionados, que examinaria os requisitos de patenteabilidade do pedido e vincularia a concessão da patente em âmbito nacional em caso de análise positiva da solicitação, eliminando o juízo da repartição nacional de patentes do país concedente. A segunda mudança seria a extensão do prazo para entrada na fase nacional do pedido, de 30 para 48 meses.
CONCLUSÕES:
Ao se tratar de investimentos na indústria petrolífera brasileira, deve-se considerar o amplo domínio da Petrobras em P&D neste setor, obtido por meio de seu Centro de Pesquisas (Cenpes) e de convênios com universidades e instituições nacionais e internacionais. Desta forma, a análise das mudanças do Sistema Internacional de Patentes diante da indústria petrolífera brasileira é indissociável dos reflexos que, eventualmente, serão absorvidos por aquela empresa. No tocante ao Certificado de Patenteabilidade, surge uma importante questão: por retirar a autonomia da repartição nacional de patentes do país concedente, pode tal instrumento ser visto como violação à soberania nacional deste, contrariando também o princípio da independência no julgamento das patentes, contido na Convenção de Paris de 1883. A questão alcança ainda maior relevo em se tratando da indústria de petróleo e gás natural, sendo estes recursos naturais estratégicos para a economia e a segurança do País. A adoção do citado instrumento mostra-se temerária para um setor desta importância, pois o exame dos pedidos internacionais de patentes brasileiras ficaria a cargo de instituições estrangeiras, não raro suscetíveis a inclinações políticas de seus países de origem. Já no tocante à extensão do prazo para entrada na fase nacional, tal mudança não se mostra das mais nocivas à Petrobras, que teria mais tempo para decidir sobre a efetivação do pedido de patente em cada um dos países de seu interesse.
Instituição de fomento: Programa de Recursos Humanos em Direito do Petróleo e Gás Natural - PRH ANP/MCT nº 36
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Sistema Internacional de Patentes; Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT); Petróleo e Gás Natural.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006