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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 10. Filosofia do Direito

ANÁLISE DA CONCEITUAÇÃO DE HEGEL ACERCA DA TEORIA DE ESTADO APLICADA À ESTRUTURA DO ESTADO NOVO: O TOTALITARISMO DE VARGAS SOB UMA ÓTICA JURÍDICA E FILOSÓFICA DA DIALÉTICA.

Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira  1
Victor Rafael Fernandes Alves  1
Rodrigo Pinheiro Rebouças  1
Alexandre Luiz Cavalcanti da Silva 1
(1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN)
INTRODUÇÃO:

Inicialmente, é de grande importância buscar elementos históricos que embasem a formação do Estado Novo por parte de Getúlio Vargas, traçando suas estratégias políticas e instrumentos jurídicos de ação. A concatenação da idéia totalitária por parte de um governante bem sucedido até a proposição de formas agressivas de imposição do poder. Ponderando todo esse panorama numa visão hegeliana de ética e filosofia política envolvendo sempre a parte do direito e suas acepções acerca de Estado e sociedade. Partindo da análise das estruturas basilares do sistema totalitário imposto por Vargas comparando com as possíveis semelhanças para com a teorização de Hegel sobre estado de força e demais conceitos filosóficos acerca da direção política e jurídica do Estado.  Comparando a dicotomia entre a posição do indivíduo dentro do estágio inicial de estado de direito que sofre uma regressão ao totalitarismo e sua existência extra-estatal, amparado sobre as conceituações do filósofo alemão acerca do tema abordado.  Dando margem a importante caracterização desse período histórico para uma compreensão filosófica do sistema, bem como seu ponto de fulcro para as medidas adotadas por Vargas no curso de seu governo.

METODOLOGIA:

Construindo o arcabouço teórico inicial dos parâmetros jurídicos e filosóficos do sistema totalitarista do Estado Novo, basicamente utilizando-se do sistema dialético de Hegel, se busca contrapor as idéias mais especificas e visualizar através da síntese o método de aquisição de forças jurígenas o sistema político desenvolvido por Vargas. Calcando-se em argumentos de ordem histórica e reavivando princípios gerais do direito, se perquiriu toda a razoabilidade do sistema apresentado seguindo o módulo analítico do filósofo alemão, que em suas obras já evocava fatos anteriores para pontuar acerca de sistemas políticos e filosóficos. Seguindo de maneira atenta as estruturas basilares de tese, antítese e síntese, que o esquema dialético de forma sucinta, traça-se o perfil do Estado abordado, além de colher informações sobre a sociedade e o ambiente político analisado. Juntando a tese do estado totalitário alcançado por Vargas e todos os elementos a ele referentes, em analise qualitativa para com a antítese da filosofia hegeliana de Estado e sociedade coadunados ao período histórico, visualizando a síntese dessa dialética social no âmbito jurídico e filosófico como proposto. Com enfoque especial nas relações dos indivíduos para com o Estado e dos indivíduos num plano extra-estatal.

RESULTADOS:

Expressamente percebe-se a agressividade das políticas do governo Vargas em sua fase totalitária, em decorrência da análise dialética, recobre-se sob o manto do espírito forte aplicado ao Estado por parte do próprio Hegel, que a esse modo de operação vem a se repercutir diretamente no direito da época, desde medidas nacionalistas controlando austeramente a economia, até supressão de direitos individuais. O Estado Novo excluindo prerrogativas básicas dos indivíduos em prol da progressão estatal tinha como resultado o fortalecimento da presença do mesmo perante a sociedade através do autoritarismo. Obtendo-se como resultado dessas forças políticas e jurídicas do universo estatal tem-se que o Estado Novo de Vargas realmente se adequa ao estado absoluto proposto por Hegel. Abstraindo por tal que o esse Estado, apesar de ser um retrocesso na idéia de democracia, era depurado das vicissitudes e fraquezas que lhe poderiam acometer se não impusesse a forma agressiva de governo. Notório que todos os mecanismos de reforço ideológico eram usados em prol da não existência extrínseca do indivíduo frente ao Estado, nem tendo ele a capacidade jurídica de se opor ao mesmo, sendo tolhido por medidas restritivas. Finalmente, na acepção hegeliana de atuação e perpetuação, depois de aplicada análise histórica de fatos, tendo por resultado que na situação especifica abordada, o espírito, como elemento de força defendido pelo alemão foi utilizado de maneira exemplar para a manutenção do poder.

CONCLUSÕES:

A estrutura do Estado Novo era de uma solidez e uma apuração notável. A agressividade de sua atuação é um dos motivos pelo quais se mantinha em coerência com a filosofia hegeliana de espírito forte, concluindo em sua própria conceituação a adequação ao modelo de governo soberano e absoluto. Ficando a existência do individuo num parâmetro extra-estatal reduzida ao mínimo possível, por vezes totalmente engessada. E o ordenamento jurídico desse estado totalitário, por conseguinte acompanha a sorte de medidas restritivas dos direitos individuais e das garantias, suprimindo suas possíveis evocações.  No rastro da concatenação filosófica de Hegel se finaliza a questão do Estado Novo enquanto ordem da época vigente na estruturação antidemocrática, todavia subsumida as teorizações do filósofo como definidas a priori para nortear a análise. Transcendendo a sociedade do Estado aos outros modelos de sociedade existentes, pois seu valor ético é superior as individualidades denotadas essencialmente pela valoração particular e privadas da sociedade familiar e da sociedade civil. Formalizando nessa perspectiva a concepção ético-humanista do Estado, vislumbrada na terminologia adequada como espírito vivente. Chegando ao fundamento teleológico basilar do Estado Novo de seu encaminhamento histórico calcado em preceitos hegelianos, que persistiu por tempos e marcou de modo singular a história brasileira tanto no âmbito filosófico quanto jurídico.

Instituição de fomento: Universidade Federal do Rio Grande do Norte/UFRN
 
Palavras-chave: Estado Novo; Direito; Hegel.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006