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G. Ciências Humanas - 7. Educação - 18. Educação

A CIDADANIA NO PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA CONCEPÇÃO INTERDISCIPLINAR ENTRE EDUCAÇÃO E  DIREITO 

Gene Maria Vieira Lyra Silva 1
(1. CEPAE/UFG)
INTRODUÇÃO:

A pesquisa buscou contribuir na luta por uma mudança radical do processo e da compreensão das leis e dos seus conteúdos, especificamente do ordenamento jurídico produzido para a política de financiamento já instalada para a educação pública neste país, a partir da lei que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (FUNDEF), em dezembro de 1996. O objetivo central foi redimensionar, em uma visão democrática ampla, inclusiva e de paridade dos próprios destinatários dessa política, a possibilidade de participação destes, nas alterações necessárias para que uma política atenda aos anseios da comunidade. O estudo teve como referencial teórico a dissertação de mestrado, "Dimensões Legais da Política de Financiamento da Educação: Goiás, 1995/1998 (LYRA SILVA, G.M.V. UFF/2002) e, elegeu, como foco de análise, a opinião de pessoas ligadas a associações de moradores da cidade de Goiânia. Utilizando o método histórico-dialético, a investigação foi conduzida com o propósito de responder às seguintes questões: Quando é que um cidadão se interessa em conhecer uma lei que resguarda seus direitos sociais? Ele consegue interpretar a lei? O cidadão conhece os mecanismos institucionais de participação direta, aprovados na Constituição Federal de 1988? Quais seriam as possibilidades de contribuição que um cidadão poderia dar para que a lei fosse alterada e, desta, forma, garantir a implementação de uma política pública almejada?

METODOLOGIA:

Foi realizado, em um primeiro momento, o levantamento de trechos de lei, relativos ao financiamento da Educação no Brasil (Constituição Federal/88, LDB/96, Lei do Fundef, Constituição Estadual de 1989/Goiás, Lei Complementar nº 26 do Estado de Goiás). A seguir, com este material, foi elaborado um questionário que abordou trechos de lei relativos a direitos sociais já conquistados e relativos às devidas aplicações da lei. A coleta de dados, por meio desse questionário, foi direcionada aos cidadãos que freqüentam as associações de moradores e/ou os que comparecem as assembléias convocadas por essas associações. A escolha por associações de moradores, se justifica, pela abrangência dos interesses de cidadãos existente neste espaço coletivo. Consideramos que as preocupações com a política educacional, vigente, deveria fazer parte desses interesses de uma comunidade local. As categorias da concepção histórico-social: cidadania, cidadania ativa, alienação, controle social, movimento social e sociedade civil, foram enfatizadas para abordar o nível de formação política das pessoas entrevistadas, na perspectiva de perceber o cidadão como agente político capaz de intervir nas transformações necessárias e desejadas/reivindicadas. Com o material levantado, bem como as informações provenientes das falas dos sujeitos, foram feitas as análises e interpretações.

RESULTADOS:

Foram aplicados 148 questionários em pessoas que compareceram em 06 associações de moradores, de 06 regiões diferentes, do município de Goiânia. Foram escolhidas associações do centro e da periferia da cidade e pessoas que não estavam ligadas às direções da associações. De 08 entrevistas realizadas foram obtidas opiniões e experiências de pessoas que estavam nas direções das associações. No momento, está sendo elaborado um artigo, com os resultados e análise da pesquisa.

 

CONCLUSÕES:

Os resultados obtidos permitiram as seguintes conclusões:1) As pessoas têm dificuldades de ler o texto da lei, porém, quando incentivados se interessam pelo seu conteúdo. 2) A maioria tem consciência da importância de conhecer o texto da lei mas, poucos conseguem relacionar seus interesses de cidadão e/ou interesses da comunidade com os resultados obtidos da aplicabilidade de uma determinada lei. 3) Apesar do recente referendo, em outubro de 2005, poucos sabiam de sua importância e da existência de mecanismos institucionais de participação direta, em nosso regime democrático. 4) A pesquisa mostrou que apesar de não conhecer o texto de uma determinada lei, o cidadão, consegue contribuir para que a releitura de um conjunto de normas jurídicas amplie o controle social e a efetivação de políticas públicas adotadas por um governo. Desta forma, possibilitaria às instâncias legislativas e judiciárias, reconhecerem uma justificação social conferida pelos cidadãos.

Para finalizar considerou-se que pesquisa possibilitou a ampliação do debate entre educadores, operadores do direito e cidadãos. Para tanto, verificou que os aspectos legais, que envolvem a implementação de políticas educacionais, foram fundamentais à discussão.

 
Palavras-chave: CIDADANIA; EDUCAÇÃO; DIREITO.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006