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F. Ciências Sociais Aplicadas - 1. Gestão e Administração - 4. Gestão de Negócios

LEGISLAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SIMPLESMINAS -  ASPECTOS RELACIONADOS À ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E  FINANÇAS DE EMPRESAS DE MURIAÉ-MG

Cinara Rodrigues Lauria 1
Sunamita Lídia Lopes da Silva 1
Thiago Passos Bruno 1
André de Faria Thomaz 1
Sérgio Luiz Agostinho Gonçalves 1
Antero Eugênio do Vale 1
(1. Faculdade de Minas - FAMINAS - Muriaé)
INTRODUÇÃO:

As micros e pequenas empresas mineiras convivem com mudanças na legislação que trazem complexidades para seu planejamento tributário e estratégico. É importante mencionar que os valores pagos com tributos por essas empresas representam valores relevantes em relação aos faturamentos. Vale salientar que tais empresas trabalham em situação financeira pouco elástica e o comprometimento dos poucos recursos disponíveis requer análises que são fatores imprescindíveis para o sucesso dos empreendimentos. O contador possui papel importante nesse processo, pois, em relação são a essas empresas ele é a pessoa mais próxima e capacitada a dar informações para os gestores fornecendo informações valiosas para o processo de gestão e continuidade dessas atividades. O poder legislador de mineiro em 2006, põe fim ao MicroGeraes, implantando o Simplesminas, e inovando com a substituição tributária. O objetivo principal do estudo é discutir as mudanças ocorrida na legislação estadual (ICMS) no que diz respeito aos sistemas de apuração do ICMS das micro e pequenas empresas e seus reflexos financeiros.

METODOLOGIA:

A pesquisa foi desenvolvida em ME e EPP, da cidade de Muriaé-MG. Os dados foram obtidos através dos relatórios em enviados ao fisco estadual, ou seja, o DAPI e o SAPI das empresas escolhidas, além de entrevista com seus gestores. A análise dos dados e as mudanças ocorridas na legislação estadual fomentaram as simulações e conclusões do presente estudo.

RESULTADOS:

Com o advento do SIMPLESMINAS o tributo passou a ser calculado pela recomposição da alíquota interna e a tabela progressiva que isenta as empresas com faturamento até R$ 5.607,00 e aplica os percentuais de 0,5% a 4% para os que ultrapassarem esse limite. As empresas puderam optar por duas formas para demonstrar o seu faturamento: presumido, sob os valores das entradas é agrado um percentual que obedece a tabela que foi construída com base na potencialidade de cada atividade, ou seja, para cada atividade foi prevista uma margem de valor agregado ou real que é o faturamento mensal da empresa. O benefício relacionado ao número de funcionários foi vetado, mas outros como o FUNDESE e o incentivo à informatização foram mantidos. Outro aspecto importante é a criação da figura chamada empreendedor autônomo, uma inscrição alternativa que dará privilégio a pessoas que negociam valores iguais ou inferiores a R$ 67.284,00 que sem o auxílio de trabalho assalariado, exerçam: atividades de artesanato, produção caseira, feirante, entre outras; e a apuração do imposto obedece às mesmas regras citadas anteriormente, no método presumido. Outra mudança importante a ser citada é em relação às atividades que dependem de fornecedores de outros estados, essas empresas ficam com a responsabilidade de recolhimento do ICMS via substituição tributária, encerrando no momento da aquisição o ciclo tributário do produto.

CONCLUSÕES:
O estado de MG apresenta um superávit em sua arrecadação e se mostra para todo o país com um estado modelo na arrecadação e equilíbrio de suas finanças. A de se considerar que o SIMPLESMINAS é um sistema capaz de possibilitar um maior monitoramento das atividades empresariais pelo fisco e, ainda, de acordo com a legislação propostas à arrecadação passa a ser antecipada, fazendo com que o resultado tributário para o estado seja positivo. Mas por outro lado apresenta-se o cenário econômico-financeiro das empresas analisadas que em cumprimento ao sistema tributário passaram a pagar o ICMS antes do fato gerador, ou seja, antes da comercialização dos bens adquiridos, assim, hipoteticamente pode-se concluir que o comprometimento de parte do capital de giro com esses custos antecipados pode acarretar uma limitação no crescimento dessas atividades. Outro aspecto relevante é a ser explorado é em relação ao resultado positivo apresentado pelas finanças do estado, ou seja, com a transição do MICROGERAIS para o SIMPLESMINAS ocorreu também a antecipação tributária, tributos que seriam arrecadas somente no momento da venda estão sendo arrecadados no momento da compra, em suma, as pequenas empresas mineira hoje possuem um estoque livre de tributação estadual, esse fato pode ser analisado pela seguinte prisma: atividades que possuem alta rotatividade dos seus estoques são menos sensíveis aos efeitos financeiros, mas, o baixo índice de rotatividade poderá comprometer os recursos relacionados ao capital de giro.
Instituição de fomento: Faculdade de Minas - FAMINAS - Muriaé
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Tributação ; Gestão Tributária de Pequenas Empresas; ICMS em Minas Gerais.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006