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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O desastre de Cataguases: uma caricatura do risco
Veronica Korber Gonçalves 1
(1. Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC)
INTRODUÇÃO:
Em 29 de março de 2003, no município de Cataguases, MG, a barragem de um dos reservatórios da Indústria Cataguases de Papel Ltda rompeu-se, liberando no córrego do Cágado e no rio Pomba cerca de um bilhão e quatrocentos milhões de litros de lixívia (ou licor negro), que é a sobra industrial da produção de celulose. O acidente afetou três estados, deixando 600 mil pessoas sem água. Observou-se também a mortandade de espécies vegetais e animais. A falta de resposta imediata ao acidente por parte dos órgãos responsáveis agravou seus impactos, tornando excessivamente moroso o início das medidas necessárias para conter os danos, bem como da responsabilização dos autores. A escolha do tema pode ser justificada por sua atualidade, visto que, embora descrito pela imprensa nacional como “o maior desastre ambiental já ocorrido no Brasil”, percebe-se que mais de dois anos depois, pouco ou nada foi feito no sentido de aplicar a legislação pertinente. O “acidente” de Cataguases é apenas um exemplo de desastres que virão a acontecer, caso não sejam revistos princípios basilares de nossa sociedade.
METODOLOGIA:
Optou-se por fazer um estudo de caso uma vez que se acredita que o desastre de Cataguases é um “microcosmo” de todas as ocorrências jurídico-políticas que podem caracterizar um acontecimento do gênero. Assim, o caso apresentado será tomado como unidade significativa do todo, e, por isso, suficiente para fundamentar um julgamento fidedigno. De fato, pretende-se, com a análise do acidente, demonstrar como o Estado brasileiro (não) lida com os acidentes químicos ocorridos no país. O método de abordagem adotado é o dedutivo, o método de procedimento é o monográfico, e a pesquisa foi feita em documentos, bibliografia, na rede Internet, bem como através do contato com órgãos relacionados ao tema, tais como o Instituto Brasileiro do meio ambiente (IBAMA), Fundação Estadual do meio ambiente (FEAM), Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, ONG´s envolvidas, entre outros.
RESULTADOS:
Houve falta de implementação da lei através de políticas públicas preventivas. Não realizou o governo ações que pudessem traduzir decisões (expressas na legislação nacional) em medidas jurídicas e políticas que se coadunassem com as normas adotadas, revelando-se o desacordo entre teoria e prática no que tange a legislação ambiental e sua implementação. A falta de ações tomadas pelos Estados afetados para solucionar o problema e a não responsabilização das pessoas jurídicas de direito público envolvidas no caso caracterizam-se como uma escolha política. Assim, a omissão é uma forma de política pública do Estado brasileiro. A inoperância das normas jurídicas ambientais no Brasil reflete a intenção de não responsabilizar os autores de “acidentes” como o narrado, eis que decorrentes de atividades essenciais para a sociedade, e cujos danos não podem muitas vezes ser mensurados ou individualizados.
CONCLUSÕES:
É possível afirmar que a catástrofe narrada foi produzida, na medida em que resultou de omissões, tanto de particulares quanto dos órgãos públicos, administrativos e judiciais. O vazamento ocorrido não foi um acidente, pois não foi um acontecimento casual, fortuito, ou imprevisto. Ao contrário, foi previsto e não evitado por omissão da empresa e dos órgãos públicos responsáveis. O fato de se referir ao desastre como um “acidente” demonstra a intenção de eximir os responsáveis de culpa, de maneira a torná-lo uma conseqüência do modelo de produção moderna. A noção de risco busca ocultar e legitimar o perigo de determinadas atividades através de um conceito socialmente construído, mas transmitido e aceito como sendo científico, objetivo e técnico. Com isso, busca-se que os ônus da produção dessas atividades com potencial poluidor e destruidor possa ser dividido eqüitativamente entre todos. Evidencia-se, desse modo, a “naturalização” da noção do risco de atividades potencialmente poluidoras.
Instituição de fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Cataguases; Acidente químico; Risco ambiental.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006