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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 1. Direito Administrativo
A IMPORTÂNCIA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO NO RECONHECIMENTO DOS LIMITES DA ATUAÇÃO ESTATAL
Ana Raquel Costa Silva 1
Ana Giselle da Silva Coelho 1
Cláudia Maria da Costa Gonçalves 1
(1. Depto. de Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA)
INTRODUÇÃO:
A aproximação entre o Estado e a sociedade civil para a consecução de serviços públicos, deve-se ao redimensionamento das funções estatais e às dificuldades do Estado de suprir todas as demandas sociais. Atento a essas novas formas de organização social, o Direito intervém com o fito de regulamentar e controlar as pessoas jurídicas de direito privado que tencionem gerir recursos públicos ou obter imunidade/isenção de impostos e encargos. Das referidas formas de organização social, este trabalho analisará as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, OSCIP, regidas pela lei 9.790/99 e decreto 3.100/99, com o escopo de elucidar os seus mecanismos de criação e funcionamento dando ênfase a possibilidade de tê-las como instrumento de articulação entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente no município de São Luís-MA. A relevância consiste em destacar a tríplice atuação do cidadão como usuário dos serviços prestados pela OSCIP, como agente fiscalizador do cumprimento das finalidades as quais a OSCIP se propôs e como possível membro de uma OSCIP.
METODOLOGIA:
O trabalho iniciou-se a partir de pesquisas bibliográficas e matérias publicadas em sites especializados sobre o tema em foco. A partir da análise do material constatou-se a presença de 14 (quatorze) OSCIP’s na cidade de São Luís-MA, a ensejar a aplicação de questionários para aferir a motivação da escolha de determinada finalidade prescrita em lei e as dificuldades encontradas para a constituição de uma OSCIP. Outrossim, para aferir o grau de conhecimento da sociedade civil sobre tais entidades, fez-se um levantamento, através de aplicação de questionários, com um grupo de estudantes da Universidade Federal do Maranhão. Este foi prioritariamente qualitativo com utilização do tipo de seleção por amostragem estratificada.
RESULTADOS:

Conseguiu-se aplicar o questionário em 5 o que equivale a 36% das  OSCIP`s situadas em São Luís do Maranhão. Mais de 50% das entrevistadas optaram pela qualificação de OSCIP por melhor se ajustar aos objetivos da entidade, ainda acrescentaram entre os motivos da escolha a visibilidade no cenário nacional e internacional dos trabalhos realizados e inserção na legislação atual como meio de acompanhar tendência do terceiro setor. Dentre as possíveis finalidades elencadas na Lei 9.790/99, as entrevistadas destacaram a escolha pela promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza e promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. 60% das entidades descreveram as ações executadas para atingir seus objetivos sociais, revelando congruência entre as finalidades optadas e as ações em execução.  Entre as dificuldades mencionadas pelas OSCIP’s entrevistadas, todas destacaram a localização de pessoas qualificadas para explicar como obter a qualificação de OSCIP. No tocante aos questionários aplicados num universo de 84 estudantes obtiveram-se os seguintes dados: 90% desconhecem o funcionamento de qualquer OSCIP no município de São Luís do Maranhão; 77% não saberiam dizer qual a finalidade de uma OSCIP; 53% enquadraram as OSCIP´S no setor público, 7%, no setor privado e 26%, no terceiro setor; 89% não fizeram uso de serviços prestados por essas entidades; 97,6% não participaram de nenhum projeto patrocinado por uma OSCIP.

CONCLUSÕES:
Pelo levantamento de dados e estudos bibliográficos efetuados ao longo da pesquisa, concluiu-se que as OSCIP´s ludovicenses estão atuando de forma suplementar ao Estado, conforme ao que se propuseram. Contudo, constatou-se que o liame entre as OSCIP´s locais e a sociedade civil é muito tênue ante a elevada desinformação entre os pesquisados de nível instrucional universitário. Assim, percebe-se que a sociedade ludovicense ainda não está preparada para atuar como agente fiscalizador das entidades em estudo, bem como tomar iniciativas de organizar-se por meio de entidades qualificadas como OSCIP`s.
 
Palavras-chave: Direito Administrativo; Serviços Públicos; Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006