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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
O PADRÃO DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA BRASILEIRO E O MODELO DE SOCIEDADE DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Bianca Mourão Fantinato 1
(1. Universidade Estadual Paulista/ Unesp)
INTRODUÇÃO:
O presente trabalho tem como objetivo discutir a compatibilidade do padrão de produção agrícola brasileiro predominante e a sociedade democrática vislumbrada na Constituição Federal. O Estado Democrático de Direito instituído pela constituição, mais do que participação política de todos, pressupõe a busca pela materialização do direito a todos os brasileiros eqüitativamente. Para tanto temos como objetivos fundamentais desse estado: a erradicação da pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, viabilizando assim a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3°, inciso I e III, CF). A agricultura moderna hegemônica citada anteriormente tem por base a monocultura, exploração intensa da terra, uso intensivo de fertilizantes químicos e agrotóxicos. O estudo, inserido na conjuntura social e política atual do país, verifica-se importantíssimo para entender e atuar de forma a transformar a realidade, visto que os conflitos agrários pipocam por todo país, bem como as práticas rurais antiambientais. A atuação do Ministério Público nesse cenário se intensificou na década de 80 quando o mesmo teve sua função ampliada, somou-se a defesa da ordem jurídica e a defesa dos direitos sociais e indisponíveis à defesa do regime democrático da Constituição Federal, e é justamente devido a essa última função de agente da vontade político transformadora é que o olhar a partir dele se faz necessário.
METODOLOGIA:
Como método de execução do projeto foi usado o materialismo-histórico-dialético, isso devido ao entendimento de que a prática e a teoria isoladas produzem conhecimentos estéreis, e que além da necessidade de uma análise conjunta, as proposições teóricas devem se voltar sempre para o real ao longo de todo o trabalho construindo através desse constante confronto uma ciência mais aplicada a realidade concreta. Em consonância a essa preocupação do trabalho de aproximação da realidade é que o mesmo entende o Direito como um fenômeno não só jurídico, mais histórico, econômico, social e político, e como conseqüência direta disso isento de neutralidade. Duas atividades podem ser bem destacadas dentro da pesquisa, a primeira delas uma consulta bibliográfica, através da pesquisa de legislação ambiental (tanto constitucional como infraconstitucional), e de doutrina e jurisprudência em casos envolvendo conflitos agrários e práticas antiambientais, bem como uma análise histórica da formação da estrutura agrária brasileira, com destaques principais a divisão de terras por capitanias hereditárias e a Lei de Terras de 1850. A segunda foi o acompanhamento junto a Promotoria Regional do Meio Ambiente de Ribeirão Preto, dos inquéritos e ações civis promovidos pela Regional em defesa da bacia Rio Pardo.
RESULTADOS:
Observou-se que o Ministério Público, mais especificamente o de Ribeirão Preto, respaldado pela construção dessa sociedade livre, justa e solidária travou enumeras lutas contra o agronegócio da região que de forma explicita desrespeita a dignidade da pessoa humana, principal fundamento presente na Constituição Federal, no artigo 1°, inciso III. Esse desrespeito é exemplificado, dentre outros meios, no objeto das ações civis públicas conclusas e em andamento na Promotoria Regional do Meio Ambiente de Ribeirão Preto: trabalho infantil, transporte inadequado de trabalhadores rurais, queimadas, degradação de ambiental de área de preservação permanente e reserva legal; todas elas direcionadas aos produtores de monoculturas da região. Dentre as monoculturas predominantes podemos citar a cana, o eucalipto e o café. Verificou-se ainda que a região não apresenta uma soberania alimentar, visto que a maioria dos alimentos que estão na mesa da população de Ribeirão é produzida em diversas outras partes do Brasil.
CONCLUSÕES:
Conclui-se que o padrão produtivo da agricultura moderna tem características (concentração de renda, monocultura, exploração excessiva da terra e do trabalhador, meio ambiente em desequilíbrio, altos índices de insumos químicos, etc), que negam o projeto de sociedade democrática na Constituição Federal. A propriedade que adota esse padrão, convivendo assim com um meio ambiente ecologicamente em desequilíbrio, descumpre a função social da propriedade (artigo 186°, CF) e fere a ordem econômica (artigo 170°, inciso III, CF) e impede a consecução dos objetivos fundamentais do Estado Brasileiro. E mais ainda, ao atentar contra a sadia qualidade de vida e degradar o meio ambiente, viola a dignidade da pessoa humana, fundamento principal do Estado Democrático de Direito. E através da reflexão histórica feita, o trabalho vem afirmar que a estrutura agrícola brasileira é fruto da exclusão do acesso a terra a população pobre, contrariamente a igualdade material, exaltada na nossa legislação. Diante de um direito que é produto das forças sociais, políticas e econômicas da sociedade, compreende-se a razão da aceitação desse modelo hegemônico de produção mesmo que antidemocrático e inconstitucional, tendo em vista as forças capitalistas atuais.
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Produção Agricola Brasileira; Sociedade na Constituição; Direito Ambiental.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006