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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

O DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR NA IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DIRETOR EM SÃO LUÍS.

Ricardo Seoane Monteiro Lima 1
Ana Paula Moreira Raymundo  1
Cristiane Costa Barros  1
Iuri de Sousa Furtado  1
Mário de Andrade Macieira  2
Mari-Silva Maia da Silva Ribeiro  1
(1. Universidade Federal do Maranhão/ UFMA; 2. Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão/ UFMA)
INTRODUÇÃO:

Do parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal deriva o princípio da participação popular. Neste contexto, destaca-se o Plano Diretor, como conjunto de parâmetros que definem a correta utilização de espaço urbano, obedecendo às diretrizes contidas no Estatuto da Cidade (lei nº.10.257/01) com vias a alcançar os objetivos da política urbana, conforme o artigo 182 da Constituição: garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, do cumprimento da função social da propriedade, e condições dignas de vida urbana.

Tendo em vista que a política de desenvolvimento urbano deve ter como base o plano diretor participativo, evidencia-se a necessidade premente de revisão do plano diretor do município de São Luís, garantindo-se a participação popular através de instrumentos de gestão urbana democrática que garantam sua feitura, implantação e fiscalização. O objetivo da presente pesquisa é, portanto, demonstrar a relevância do plano diretor e os aspectos de sua implementação no município de São Luís, enquanto instrumento essencial para a prática de um planejamento participativo com a adoção de mecanismos de controle popular, com vistas a acolher os postulados da democracia participativa numa realidade urbana desordenada, fiel manifestação das desigualdades sociais e políticas.

METODOLOGIA:

O trabalho foi realizado com base em pesquisas bibliográficas, incluindo leis, jurisprudências e artigos da internet; além de pesquisas de campo, através da realização em comunidades rurais de São Luís, de oficinas com o tema “Direito à Moradia” no âmbito Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP Negro Cosme), núcleo de pesquisa e extensão da Universidade Federal do Maranhão. Nas pesquisas de campo destacam-se as atividades do Núcleo Maranhense do Plano Diretor Participativo, que tem como objetivo a capacitação da população para intervir no processo de elaboração do plano diretor nas cidades do Maranhão. Ressaltando-se que na pesquisa em questão focalizamos as atividades realizadas na cidade de São Luís, entre as quais destacamos as oficinas realizadas nos bairros e entrevistas com os membros dos movimentos sociais urbanos, bem como representantes dos poder público municipal, representantes comunitários, professores e estudantes.

RESULTADOS:

Como resultado das pesquisas notou-se que o processo de revisão da lei que institui o plano diretor de São Luís ainda não teve início caracterizando-se, dessa forma, omissão do chefe do Executivo Municipal. Esse fato reflete a ausência de uma política de desenvolvimento urbano, clara e adequada para a cidade, além disso, poderá comprometer todo o processo legislativo - audiências públicas com efetiva participação popular, publicidade, desrespeitando o preceito constitucional (art.182) - dada à exigüidade do prazo legal (até outubro de 2006). No que tange às atividades do Núcleo Maranhense de Plano Diretor Participativo, verificou-se, nesse primeiro momento, que sua atuação concentrou-se, principalmente, na capacitação de organizações da sociedade civil e representantes comunitários, objetivando informá-los, buscando possibilitar-lhes condições de participar nas decisões sobre políticas públicas de desenvolvimento urbano. Constatou-se ainda durante a pesquisa a falta de publicidade e do acesso a documentos até então produzidos, o que contraria os incisos II e III do § 4º art. 40 do Estatuto da Cidade. Ressalte-se que o direito à informação é pressuposto para a efetiva participação popular.

CONCLUSÕES:

Do exposto nos resultados conclui-se que a prefeitura de São Luís não vem promovendo o debate para a revisão do plano diretor junto à população, conforme preconiza o § 4º, inciso I do art. 40 do Estatuto da Cidade. De outro lado, nota-se a atuação de grupos como o NAJUP Negro Cosme, inclusive como um dos componentes do Núcleo Maranhense do Plano Diretor Participativo, procurando criar um espaço de discussão sobre os assuntos que envolvem os destinos da cidade.

Assim, o direito à participação popular na questão do planejamento urbano assegurado no art. 29, inciso XII da Constituição Federal vem sendo negligenciado devido à morosidade. O novo plano diretor do município de São Luís fica desde sua feitura impossibilitado de concretizar a aplicabilidade dos princípios constitucionais da política urbana (artigo 182 da Constituição) e suas diretrizes gerais dispostas no art.2º do Estatuto. Deste modo sua implementação se encontra eivada de vícios por desrespeito aos princípios da participação popular, da democracia direta e da soberania popular, quando (e porque) na prática ainda nem se iniciou.

 
Palavras-chave: Participação Popular; Plano Diretor; Desenvolvimento Urbano.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006