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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 3. Direito Civil
O ECA SERÁ UM "ECA!" PARA A SOCIDADE?
Gislaine Portela Barbosa 1
Andréa Aleksandra Galvão 1
Juliana Maia Lundgren 1
Jocelia Sobral do Nascimento 1
Renata Simone Barbosa Bezerra 1
Ornilo Luiz de Souza Lundgren Filho 2
(1. GRADUANDA EM DIREITO/FACULDADE DE DIREITO DE GARANHUNS /FDG; 2. ORIENTADOR / FACULDADE DE CIÊNCIAS DA ADMINISTRAÇÃO DE GARANHUNS/ FAGA)
INTRODUÇÃO:
“Eca!”. Sentido de asco, repugnância, nojo, aversão. Será que esse sentido nordestino de “eca!” não será o significado de como a sociedade percebe o Estatuto da Criança e do Adolescente? Sendo considerado um grande avanço em se tratando de legislação contemporânea, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/90, tem como escopo promover a inclusão social do adolescente infrator e/ou em situação de risco, através de uma nova ótica, considerando-os cidadãos, passíveis de direitos e deveres. Embora o ECA tenha uma organização que vise a ressocialização do adolescente infrator, sua aplicabilidade se distancia de seu ideal, dando lugar a um enorme abismo que faz com que a sociedade desacredite de sua real eficácia. No momento em que as medidas sócio-educativas não são desenvolvidas tal como deveriam ser, e as instituições responsáveis pela aplicação daquelas não alcançam o seu papel, o adolescente infrator ao reingressar à sociedade, comete práticas reincidentes e, esta sociedade torna-se cada vez mais descrente e indignada com o ECA. Com essa indignação é questionado o objetivo principal das medidas sócio educativas constantes no artigo 112 do ECA, bem como se os adolescentes infratores são, realmente, responsabilizados pelas conseqüências de seus atos infracionais.
METODOLOGIA:
Inicialmente foram realizadas pesquisas literárias por meio do estudo minucioso da legislação referente à criança e ao adolescente, livros de direito e sociologia, internet, revistas jurídicas e sociais. Após este embasamento teórico, partiu-se, então, para pesquisa de campo, através da coleta de dados e opiniões entre a sociedade e instituições de ensino superior de Garanhuns, juízes e promotores da Infância e Juventude, advogados das unidades de internação, conselheiros tutelares e representantes de associações de bairro. Ao tempo em que foram, também, efetuadas visitas na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, Centro de Atendimento Sócio-Educativo - CASE e abrigo para crianças e adolescentes.
RESULTADOS:
A sociedade atual, diante de tantas situações de impunidade e de tantas injustiças, vê no estatuto um meio de apaziguar a situação dos menores concedendo-lhes única e exclusivamente direitos, não sendo o adolescente punido como realmente deveria. Através das coletas de opiniões dos acadêmicos foi constatado que, embora eles tenham consciência do que realmente trata o ECA, a percepção alcançada foi a mesma da sociedade em geral, ou seja, de que o estatuto não atende às necessidades a que se propõe. Isto reforça, portanto, a figura negativa que grande parcela da sociedade vislumbra no ECA, embora alguns profissionais acreditem que a aplicação deste estatuto é eficiente e eficaz.
CONCLUSÕES:
Não resta a menor dúvida que a Lei nº 8.069/90 (ECA) é uma das mais avançadas do mundo. Porém o que falta é a sua real aplicabilidade. Para que isso ocorra, inicialmente, é preciso que esta Lei seja mais difundida na sociedade. É inegável que foram obtidos grandes avanços com o ECA. Um exemplo notório é que tanto a criança quanto o adolescente passaram a ser sujeitos de direitos. Nota-se assim que antes de se propor qualquer mudança no estatuto, deve-se aproveitar primeiro o que ele tem de bom para oferecer, devendo ser explorado em sua plenitude. A própria construção das unidades de internação remete ao modelo penitenciário; a falta de vagas é um problema recorrente; a ausência de um projeto pedagógico é gritante; os índices de reincidência são altos; os adolescentes são obrigados a internalizar as práticas do cárcere para que lá possam sobreviver e depois se torna difícil abandoná-las. A ressocialização segue sendo uma utopia.
 
Palavras-chave: REPUGNÂNCIA; SOCIEDADE; ESTATUTO.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006