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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
DIREITOS HUMANOS E AÇÕES AFIRMATIVAS.
Alejandra Leonor Pascual 1
(1. Faculdade de Direito da Universidade de Brasília)
INTRODUÇÃO:

A aplicação dos objetivos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal, no sentido de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação encontra sérias dificuldades de implementação na realidade brasileira, caracterizada por um histórico de violência e discriminação contra integrantes das chamadas “minorias” e pelo exercício diferenciado da cidadania, onde os direitos fundamentais reconhecidos na Constituição aparecem como uma mera declaração formal para grande parte da população.

A tentativa de mudança do quadro de desigualdade atual requer a consideração das várias formas de violência que dificultam e/ou obstaculizam o desenvolvimento pleno das capacidades de inúmeros seres humanos, dando especial destaque às formas de violência menos visíveis, ocultas ou dissimuladas, tais como a violência simbólica (Bourdieu), a violência estrutural (Galtung) a violência indireta (Carmichael) e a institucionalizada.

O assunto assume extrema relevância considerando que numa sociedade em que se conquistaram tantos direitos humanos, boa parte da população ainda se encontra longe do ideal a ser atingido e tendo, na realidade, seus projetos de vida humanos deteriorados e alguns deles, inclusive despedaçados.

 

METODOLOGIA:

Foi realizada pesquisa teórica, a partir de uma abordagem transdisciplinar da temática, com estudos nas áreas de Sociologia, História, Psicologia, Filosofia e, logicamente,  Ciência Jurídica. O trabalho foi realizado em equipe, com alunos/pesquisadores do PIBIC e alunos/orientandos do Mestrado em Direito, dentro da proposta institucional do Grupo de Pesquisa “Direito e Ações Afirmativas: Direitos Humanos na diversidade”, da Faculdade de Direito da UnB (e inserido no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNP´q) , Primeiramente foram coletados dados atuais que apresentassem o quadro de desigualdade sócio-cultural de três grupos selecionados: mulheres, negros e índios. Após, procurou-se estabelecer as causas da reprodução da desigualdade em relação a esses três tipos de “minorias”, em especial sobre as formas de violência “não visíveis” que dificultam ou impossibilitam seu aceso a posições de melhor nível sócio-econômico e/ou político. Finalmente, procurou-se pensar na elaboração e execução de formas criativas de rompimento com o paradigma de exclusão dominante, que possibilitem o reconhecimento da igualdade não só formal como também material, e que consigam expressar ao mesmo tempo tanto a  diversidade como a  identidade sócio-cultural existente.

RESULTADOS:

A abordagem trandisciplinar da temática contribuiu nos resultados da pesquisa ao proporcionar uma compreensão mais abrangente e completa da problemática elaborada. Ainda, podem ser relatados os seguintes resultados da pesquisa: A problemática constata a realidade de desigualdade sócio-cultural existente, reproduzida ao longo da história, e atualmente em vigor mediante o exercício constante de formas de violência invisíveis que impedem que mulheres, negros e índios possam atingir seus potenciais humanos, mantendo sua própria identidade sócio-cultural e de gênero. Constatou-se, também a existência de uma barreira invisível (“teto de vidro”) que impossibilita a ascensão das pessoas desses grupos segregados para posições de maior destaque na vida social, cultural ou política.

A pesquisa finalmente constatou a necessidade de que o reconhecimento da igualdade dos seres humanos historicamente silenciados e/ou segregados, não se limite simplesmente ao reconhecimento da existência da diversidade social existente, mas à exigência de dar tratamento igualitário a esses “outros” diferentes.

CONCLUSÕES:

A noção de igualdade deve ser constituída através do reconhecimento da existência de formas de violência invisíveis que atingem o pleno desenvolvimento de determinados seres humanos, como mulheres, negros e índios, causando sérios prejuízos ao projeto de vida dessas pessoas e inviabilizando a possibilidade de concretizar o princípio de igualdade estabelecido na Constituição Federal.

As políticas de ação afirmativa são, pois, a garantia do reconhecimento do espaço para os grupos segregados, tanto para seus integrantes como em relação à sociedade dominante, ampliando a participação nos espaços de poder e outorgando, também, a possibilidade de poder ter o que a sociedade dominante tem, mas permanecendo no direito de continuar a ser índio, mulher ou negro.

Nesse sentido, a adoção de políticas de ação afirmativa assume importância fundamental, tanto no sentido de reparar os danos causados aos membros das minorias excluídos da cidadania plena como no de exigir do Estado o cumprimento de sua função social, ao serviço do bem-estar de toda a população.

Nesse sentido, o Estado abandonaria seu tradicional papel reprodutor do modelo social hegemônico para assumir a defesa da construção coletiva de uma sociedade igualitária, de real respeito aos direitos humanos de todos seus integrantes.

Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Direitos Humanos; Ações Afirmativas; Princípio de Igualdade.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006