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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
TUTELA INIBITÓRIA COLETIVA NO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO: A PREVENÇÃO DO ILÍCITO (ESTUDO TEÓRICO)
Priscilla Machado de Oliveira 1
(1. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia/ FADIR-UFU)
INTRODUÇÃO:
O processo civil tradicional é, muitas vezes, incapaz de proteger de forma eficiente o meio ambiente, devido ao seu individualismo e morosidade. Uma ação, para ser efetiva, busca a entrega de uma prestação jurisdicional rápida e adequada ao interesse da demanda garantido pelo Estado. Com isso, necessário se faz a construção de um novo modelo de tutela processual capaz de amparar os novos direitos surgidos na modernidade, os direitos difusos, dentre os quais pode-se incluir o meio ambiente sadio. Este deve ser eficazmente resguardado, com a prevenção de atividades que causam sua degradação, por ser fundamental à vida. Assim, uma das formas consagradas para proteger o meio ambiente é a tutela preventiva garantida no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal Brasileira de 1988. Objetiva-se estudar dentro do direito pátrio, através de princípios e regras do direito processual, uma forma dessa tutela, denominada pela doutrina de inibitória. A finalidade é contribuir com os ideais de que todos merecem uma sadia qualidade de vida, por meio da participação concreta da sociedade na preservação da natureza. O tema é relevante não apenas no âmbito jurídico, por dar maior credibilidade ao judiciário na prestação jurisdicional, como também no social, pois permite a participação de fato dos cidadãos na preservação do meio ambiente.
METODOLOGIA:
Para o cumprimento do presente estudo, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental. A pesquisa teórica foi efetuada pelo método dedutivo, por meio de livros pré-selecionados, além de acréscimos bibliográficos considerados importantes e convenientes, como artigos já publicados a respeito do tema. As técnicas utilizadas para tanto foram a análise textual, cuja finalidade era esquematizar os textos lidos através de uma visão de conjunto do raciocínio dos autores; a análise temática, na qual almejava-se a compreensão do conteúdo da mensagem dos textos; e, por último, a análise interpretativa, cuja apreciação possibilitou a tomada de uma posição própria a respeito da problemática de uma tutela preventiva no sistema processual pátrio e seus desdobramentos na sociedade brasileira. Já a pesquisa documental foi feita pelo método indutivo, através do estudo histórico da evolução da legislação pátria até se chegar na criação de um artigo que fundamente, para a doutrina, a tutela inibitória. A técnica utilizada, neste aspecto, foi a análise de conteúdo de leis especificamente brasileiras.
RESULTADOS:
A proteção ambiental, que abrange a preservação da natureza em todos os seus elementos essenciais à humanidade e à manutenção do equilíbrio ecológico, visa tutelar a qualidade do meio ambiente em função da qualidade de vida. Nesta projeção, o ordenamento jurídico, ao qual compete zelar pelo interesse público, deve responder de forma coerente e eficaz a esta necessidade social de viver em um ambiente sadio. Assim, a tutela inibitória coletiva, fundada no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor e artigo 11 da Lei da Ação Civil Pública, objetiva proteger o meio ambiente impedindo a sua degradação, já que essas são, em regra, de difícil ou impossível reparação. A ação inibitória tem por escopo impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito, e não a reparação do dano, como no processo civil clássico. Ao se conceber um mecanismo de prevenção e não de sanção ou reparação, privilegia-se o resultado prático equivalente ao adimplemento, como se a obrigação não tivesse sido descumprida. Isso somente é possível com a concepção de uma sentença, não incluída na classificação trinária, denominada mandamental, com a cominação de multa no caso de inadimplemento. Além disso, a coisa julgada tem seus efeitos enquanto perdurar a situação deduzida na demanda, com reflexos em toda a coletividade. Portanto, a tutela inibitória rompe com a concepção de reparação do dano, cominada com a indenização cabível, e implanta a prevenção do ilícito, que impede o descumprimento da norma.
CONCLUSÕES:
Em prol da proteção do meio ambiente, consagrada no artigo 225 da Constituição Federal de 1988, discutiu-se uma forma de tutela capaz de garantir com maior eficácia a sua preservação. Essa, denominada pela doutrina de inibitória, é capaz de possibilitar não apenas a prevenção do dano, mas principalmente do ilícito, já que aquele é conseqüência eventual deste. Nesse ínterim, tutela inibitória é o fundamento da ação adequada a impedir a prática ou a continuação do ilícito, mediante um não fazer, ou dirigida, através de um fazer, a realizar o desejo preventivo da norma de proteção ambiental. Então, concluo que, com o advento do artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, aquele que se beneficia de uma atividade que gera poluição não deve arcar somente com os prejuízos que podem ser a ele diretamente atribuídos. A sua responsabilidade vai alem, com a obrigação de fazer cessar a prática ou proporcionar meios de impedir a degradação do meio ambiente, como por exemplo a instalação de filtros nas chaminés das indústrias. O princípio da precaução passa a ser o mais importante no direito ambiental, uma vez que depois da destruição da natureza é praticamente impossível a sua recomposição ao estado anteriormente visto. E diante das agressões que estão sendo cometidas pelo homem contra o meio ambiente, conclamo todos, e, principalmente o Estado, a lutar por um mundo ecologicamente melhor, através da tutela de prevenção do ilícito, ou seja, a tutela inibitória.
 
Palavras-chave: Tutela inibitória; Meio ambiente; Legislação Brasileira.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006