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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
PODER JUDICIÁRIO, ECONOMIA E MÍDIA: UMA REFORMA PARA QUEM?
Marina Soares Vital Borges 1
(1. Universidade Federal de Santa Catarina)
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 criou novos marcos jurídico-institucionais e formalizou vários direitos políticos, econômicos e sociais, que, exigem medidas por parte dos poderes públicos para sua implantação. Dentre esses poderes está o Poder Judiciário, que vive uma grande crise institucional, mas que não pode se furtar ao papel de garantidor dos direitos constitucionais assegurados. A Emenda Constitucional n. º 45, que instituiu a Reforma do Judiciário, aprovou diversas medidas na tentativa de mitigar essa crise. Este trabalho não pretende analisar a fundo todas as medidas constantes da Reforma do Judiciário, mas enfatizando a Súmula vinculante (art.103-A), analisar o plano de reformas aprovado, sua implementação, e o quanto o mesmo se coaduna com as diretrizes do Banco Mundial. Num segundo momento, pretende-se observar o papel da mídia brasileira na implementação dessas reformas. O Poder Judiciário vêm sendo objeto de diversas notícias nos diferentes meios de comunicação expondo diariamente as mazelas desse Poder, configurando uma verdadeira “campanha” de desmoralização do Judiciário. Esta “campanha” tem seu papel na implementação das medidas constantes da Reforma do Judiciário. É de grande relevância que se possa realizar um debate mais consciente sobre a implantação da Reforma do Judiciário e os interesses que ela pretende resguardar.
METODOLOGIA:
Concentrando-se na análise de dois documentos do Banco Mundial, o Documento Técnico nº 319 (DAKOLIAS, Maria. O setor judiciário na América Latina e no Caribe: elementos para reforma. Washington: Banco Mundial, 1996) e o Relatório 2002 (WORLD DEVELOPMENT REPORT 2002: Building Institutions for Markets, World Bank, Oxford University Press, Chapter 6: The Judicial System), pretendeu-se verificar como em diversos momentos as medidas de reforma do Poder Judiciário no Brasil foram implementadas atendendo às recomendações dessa agência internacional. Após a pesquisa nesses documentos foi realizada pesquisa bibliográfica em autores que tratam da recente Reforma do Judiciário implementada pela Emenda constitucional n.º 45, de 08/12/2004. Utilizou-se também as pesquisas realizadas por (PINHEIRO, Armando Castelar. (Org.). Direito e economia num mundo globalizado: cooperação ou confronto? Texto para Discussão n.º 963. Rio de Janeiro, 2003a. Disponível em: <www.ipea.gov.br>. Acesso em: 07 nov. 2005.) para discutir sobre a influência do Judiciário na economia. A respeito da influência da mídia na elaboração dessas reformas, reuniu-se uma série de reportagens que tratam do Poder Judiciário, com o objetivo de apresentar a relação das medidas de reforma do Judiciário com as diretrizes do Banco Mundial e o papel da mídia nesse contexto. Não se pretende aqui um compêndio de reportagens, não havendo qualquer preocupação estatística no recolhimento das notícias a seguir apresentadas.
RESULTADOS:
Várias reportagens analisadas exploram excessivamente todos os problemas do Poder Judiciário, fazendo referências às desvantagens de uma atuação política deste Poder, principalmente quando este interfere na economia. Conforme alerta MACCALÓZ, Salete Maria Polita. (O poder judiciário, os meios de comunicação e opinião pública. Rio de Janeiro : Editora Lumen Juris, 2002), essa constante agressão à imagem do Judiciário não se dá por acaso. Os meios de comunicação executam seu papel de formação de uma base de apoio popular a todo e qualquer tipo de reformas, muitas vezes desfavoráveis aos cidadãos e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados. A respeito dos documentos do Banco Mundial analisados, realizou-se uma comparação entre as diretrizes ali traçadas e as medidas adotadas no Brasil, como os Juizados Especiais Estaduais e Federais (implantação de mecanismos alternativos de resolução de conflitos), o  Conselho Nacional de Justiça (efetiva prestação de contas dos Magistrados), Súmula vinculante (simplificação de procedimentos), encontrando várias vezes uma correspondência entre elas. Os documentos analisados revelam que muitas vezes essas reformas não têm se pautado em construir melhores condições para garantir os direitos do cidadão, mas se trata de um plano de reformas que responde a um projeto neoliberal, garantindo maior previsibilidade e celeridade, resguardando a propriedade privada e os interesses do mercado internacional.
CONCLUSÕES:
Muitas vezes a discussão sobre a crise do Judiciário, não é atacada na perspectiva do cidadão. Verificou-se uma correspondência entre as diretrizes das agências financeiras e as medidas adotadas para a Reforma do Judiciário, mas em nenhum momento, essas recomendações mencionam a consecução de uma reforma ampla no sentido de democratizar o Judiciário, embutindo-lhe um senso de cidadania e de garantia dos direitos fundamentais. É claro que a crise do Judiciário tem seus reflexos na economia do país, mas o que se observa é a existência de uma construção teórica, que é repetida nas notícias divulgadas pelos diferentes meios de comunicação, onde o Poder Judiciário têm sua imagem constantemente denegrida e é responsabilizado pela falta de crescimento econômico do nosso país. Não se está a defender a posição de que as falhas do Poder judiciário não têm nenhum reflexo no crescimento econômico do país, mas esta responsabilidade é dividida igualmente entre os outros poderes e a iniciativa privada. Da maneira como algumas notícias são veiculadas pode se perceber facilmente uma tentativa de responsabilização excessiva do Judiciário como mecanismo de desprestigiar ainda mais esse Poder, para que se obtenha assim legitimação popular para todo o tipo de reforma. Este trabalho pretende contribuir para as discussões sobre o tema, no sentido de que seja realizado um debate mais consciente sobre a implantação da Reforma do Judiciário e os interesses que ela pretende resguardar.
 
Palavras-chave: Poder Judiciário; Economia; Mídia.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006