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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 8. Direito Internacional
RELAÇÕES ENTRE DIREITO ESPACIAL E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
José Monserrat Filho 1, 2
(1. Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial (SBDA); 2. Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC))
INTRODUÇÃO:
Este trabalho analisa a presença e a ausência, bem como o significado dos conceitos de “desenvolvimento” e de “cooperação para o desenvolvimento” nos tratados, acordos, declarações e outros documentos que compõem o Direito Espacial Internacional. Examina também as opiniões de renomados juristas e cientistas políticos sobre o relacionamento e as implicações existentes entre o chamado Direito ao Desenvolvimento, de um lado, e a regulamentação das atividades espaciais e o regime jurídico do espaço exterior, inclusive a Lua e outros corpos celestes, de outro. E traça uma trajetória das idéias de desenvolvimento vinculadas à “conquista espacial” desde antes e depois o início da Era Espacial, em outubro de 1957, quando predominavam preocupações estratégico-militares, até a última década do século XX e este começo do século XXI, em que ganharam ímpeto e se intensificam projetos de comercialização e privatização das atividades espaciais.
METODOLOGIA:
A análise é feita a partir do exame do texto e contexto de uma série de documentos: Carta da Organização das Nações Unidas (ONU); instrumentos internacionais que abordam, direta ou indiretamente, questões jurídicas referentes ao desenvolvimento nacional; tratados em vigor e declarações aprovadas pela Assembléia Geral da ONU sobre matéria espacial; acordos bilaterais e regionais sobre programas espaciais relevantes; leis, estatutos e programas de agências espaciais nacionais, inclusive o Plano Nacional de Atividades Espaciais (PNAE) do Brasil. São também selecionadas, classificadas e avaliadas manifestações expressas por estudiosos a respeito das idéias de desenvolvimento e, em especial, de desenvolvimento sustentado, no âmbito dos empreendimentos espaciais e da cooperação internacional no setor.
RESULTADOS:
Entre os resultados do trabalho estão algumas constatações marcantes: as atividades espaciais, sobretudo com o fim da Guerra Fria a partir da segunda metade dos anos 80, evoluíram com especial rapidez para se tornarem absolutamente indispensáveis a qualquer esforço efetivo de desenvolvimento sustentável em qualquer país; não obstante, a idéia de desenvolvimento nacional vinculado aos benefícios e atividades espaciais é relatigamente nova. Daí que as implicações das atividades espaciais sobre o desenvolvimento nacional dos mais diferentes países precisam ser estudadas de modo ainda mais amplo e profundo, para que se possa conhecer melhor suas experiências e formas mais dinâmicas, produtivas e equitativas já acumuladas. Destaque-se ainda que o uso militar do espaço cósmico e a instalação de armas em órbitas da Terra, com o fim de estabelecer domínio ou superioridade unilateral no espaço e condicionar de modo arbitrário o direito de acesso a ele para outros países, são incompatíveis com o direito de todos os países ao desenvolvimento na área espacial.
CONCLUSÕES:
A principal conclusão é de que a comunidade internacional de países já admite um princípio de relações essenciais entre o Direito Espacial e o Direito ao Desenvolvimento, mas que esta posição ainda não dispõe de consistente amparo legal e terá que se fortalecer muito mais, para ganhar peso jurídico e político, e poder influenciar positivamente o curso das atividades espaciais de maior impacto na vida de todas as nações, no sentido da consagração definitiva do princípio da exploração e uso do espaço exclusivamente para fins pacíficos e construtivos.
 
Palavras-chave: Direito Espacial; Cooperação internacional; Desenvolvimento nacional.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006