IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

CONSIDERAÇÕES LEGAIS SOBRE O PROGRAMA DE COMPUTADOR E O USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL NO COMBATE À PIRATARIA DE SOFTWARE

Hélio Santiago Ramos Júnior 1
(1. Universidade Federal de Santa Catarina)
INTRODUÇÃO:

Este estudo se propõe a dissertar sobre os aspectos legais referentes ao uso da certificação digital no combate à pirataria de software no Brasil, com base no modelo de proteção proposto por Rocha, tendo como objetivo principal identificar os limites e eventuais implicações legais decorrente da aplicação deste modelo de proteção, propondo alternativas para garantir a sua viabilidade em harmonia com as normas legais, garantias fundamentais e os princípios do ordenamento jurídico brasileiro.

METODOLOGIA:

Este trabalho tem início com a elaboração de um estudo sobre o programa de computador entendido como um bem juridicamente tutelável, identificando a sua natureza jurídica e a responsabilidade civil e criminal em face da violação dos direitos autorais do criador de software.

No segundo capítulo, apresenta-se um breve histórico da pirataria de software no Brasil, o seu conceito, os tipos de pirataria de software que existem e as alternativas que foram adotadas pelas empresas de software para evitar o uso não autorizado e a distribuição ilegal de cópias dos programas de computador.

Em seguida, disserta-se sobre a certificação digital, o comércio eletrônico e a Infra-estrutura de Chaves Públicas-Brasil instituída pela MP 2.200/01.

Aborda-se, no capítulo seguinte, o modelo de proteção de software por certificação digital, apresentando suas características e fazendo reflexões acerca dos limites e eventuais implicações legais decorrente de sua aplicação.

Por fim, propõe-se alternativas para solucionar os problemas de ordem jurídica identificados, visando assegurar de forma mais eficiente os direitos autorais do criador de software através da adoção deste modelo de proteção, adequando-o às normas e aos princípios do ordenamento jurídico brasileiro.

RESULTADOS:

O contrato de licença de uso de software se caracteriza como um contrato de consumo, sujeitando-se ao regime jurídico do Código de Defesa do Consumidor, desta forma, em tese, a empresa de software poderia estar cometendo uma prática abusiva ao obrigar o consumidor a ter que adquirir um certificado digital para que possa usufruir do serviço ou do produto.

A solução encontrada para este problema foi atribuir os encargos com a certificação digital à empresa de software, tendo em vista que ela é a principal beneficiária com a adoção deste modelo de proteção.

O software protegido somente pode transmitir as informações essenciais para o funcionamento do processo de validação da licença de software, através da rede, quando houver prévia concordância por parte do usuário, devendo lhe ser facultada a possibilidade de cancelar o envio das mesmas.

Na hipótese de o usuário se recusar a fornecer as informações essenciais para a validação do certificado digital, o processo de validação do software será interrompido, de forma que o usuário não terá acesso ao software. Isto poderá implicar na rescisão do contrato de licença de software e o consumidor não poderá alegar defeito do produto ou do serviço.

CONCLUSÕES:

A Constituição Federal tem como um de seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional e esta finalidade se apresenta incompatível com a pirataria.

Para enfrentar este problema, o primeiro passo deve ser educar e orientar o cidadão para se conscientizar e assumir o compromisso de auxiliar o Estado na tarefa de garantir o desenvolvimento nacional, denunciando o comércio ilegal de cópias piratas de programa de computador.

O principal obstáculo ao combate à pirataria de software está consubstanciado na facilidade de distribuição ilegal do programa de computador através da internet e também foi possível verificar que a existência de legislação nacional regulamentando a matéria até o presente momento não foi suficiente para coibir esta prática.

A tecnologia pode contribuir para proporcionar uma maior eficácia da lei, na medida em que cria mecanismos eficientes que podem coibir a prática de comportamentos proibidos pela legislação vigente.

O modelo de proteção de software por certificação digital se apresenta como uma alternativa inovadora em relação às demais formas de proteção de software, podendo, dentre outras vantagens, contribuir para que se tenha um maior controle sobre as cópias ilegais existentes no mercado ao condicionar o registro do software ao certificado digital do usuário.

Percebeu-se, no entanto, que, em virtude da peculiaridade do contrato de licença do programa de computador e do modelo de proteção de software, a existência de um contrato entre as partes não seria uma garantia da viabilidade desta modalidade de proteção perante o ordenamento jurídico brasileiro.

Assim sendo, faz-se necessário, em último caso, a elaboração de uma lei específica para conciliar a proteção dos direitos do criador do software através da certificação digital com os direitos fundamentais do indivíduo como cidadão e consumidor, tendo em vista que estes últimos são os mais importantes, como, por exemplo, o direito à privacidade e o direito à informação, respectivamente.

 
Palavras-chave: pirataria; software; certificação digital.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006