A Constituição Federal tem como um de seus objetivos fundamentais garantir o desenvolvimento nacional e esta finalidade se apresenta incompatível com a pirataria.
Para enfrentar este problema, o primeiro passo deve ser educar e orientar o cidadão para se conscientizar e assumir o compromisso de auxiliar o Estado na tarefa de garantir o desenvolvimento nacional, denunciando o comércio ilegal de cópias piratas de programa de computador.
O principal obstáculo ao combate à pirataria de software está consubstanciado na facilidade de distribuição ilegal do programa de computador através da internet e também foi possível verificar que a existência de legislação nacional regulamentando a matéria até o presente momento não foi suficiente para coibir esta prática.
A tecnologia pode contribuir para proporcionar uma maior eficácia da lei, na medida em que cria mecanismos eficientes que podem coibir a prática de comportamentos proibidos pela legislação vigente.
O modelo de proteção de software por certificação digital se apresenta como uma alternativa inovadora em relação às demais formas de proteção de software, podendo, dentre outras vantagens, contribuir para que se tenha um maior controle sobre as cópias ilegais existentes no mercado ao condicionar o registro do software ao certificado digital do usuário.
Percebeu-se, no entanto, que, em virtude da peculiaridade do contrato de licença do programa de computador e do modelo de proteção de software, a existência de um contrato entre as partes não seria uma garantia da viabilidade desta modalidade de proteção perante o ordenamento jurídico brasileiro.
Assim sendo, faz-se necessário, em último caso, a elaboração de uma lei específica para conciliar a proteção dos direitos do criador do software através da certificação digital com os direitos fundamentais do indivíduo como cidadão e consumidor, tendo em vista que estes últimos são os mais importantes, como, por exemplo, o direito à privacidade e o direito à informação, respectivamente.