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G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 7. Sociologia

O ESTATUTO DO IDOSO E A CONSTITUIÇÃO DA CIDADANIA NA TERCEIRA IDADE: ENTRE O DOCUMENTO E A PRÁTICA.

 

 

 

Denise Araujo do Nascimento 1
Maria Cristina Bunn 1
(1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO-UFMA)
INTRODUÇÃO:
A temática  “idoso” tem se constituído como um problema social muito recentemente. Durante muito tempo, o “velho” foi visto como uma doença social, esquecido pelas políticas governamentais. No Brasil, esta temática emerge apenas a partir das décadas de 60 e 70, vinculada a mudanças no perfil demográfico da população e também pela atuação política dos aposentados na luta pelos seus direitos sociais. Atualmente existe uma perspectiva de mudança sócio-cultural na percepção da velhice e do idoso, agente social que tenta fazer parte do debate e do conjunto de discursos produzidos sobre eles mesmos. O idoso ganhou um aparato legal para a garantia dos seus direitos: o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Neste ficou assegurado que as pessoas com mais de 60 anos têm direito à vida, à liberdade, ao respeito, à dignidade, à saúde, à educação etc. Mas como pensar o exercício de cidadania na Terceira Idade se para a maioria da população a chegada na fase da vida da velhice impõe outras condições adicionais para discriminação social? Esse é o principal questionamento deste trabalho que busca uma reflexão crítica acerca do cumprimento do Estatuto do Idoso para as classes menos favorecidas economicamente. É inegável que o Estatuto contribuiu, e muito, para uma velhice mais digna, com mais respeito e direitos. A intenção do trabalho não é afirmar o contrário, apenas colocar em discussão a aplicabilidade geral desses direitos e o exercício dessa cidadania diferenciada.
METODOLOGIA:

Como não poderia deixar de ser, o Estatuto do Idoso foi uma fonte básica para a realização deste trabalho, além da utilização bibliográfica para o entendimento de categorias utilizadas nesse documento, tais como: idoso, terceira idade, cidadania, velhice (Debert, Guita/ Néri, Anita/ Cachione, Meire/ entre outros). Além disso, observou-se situações em que se aplicariam os preceitos assegurados pelo Estatuto enquanto exercício da cidadania na terceira idade e foram realizadas entrevistas com a população alvo. Uma das principais preocupações na interpretação das entrevistas foi/é compreender como se constrói a representação da velhice nessas classes de menor poder aquisitivo, tendo como referência a aplicabilidade do Estatuto do Idoso.

 

RESULTADOS:

Da análise do Estatuto do Idoso e do levantamento de dados junto aos sujeitos em questão, através da observação de situações em diferentes cenários anteriormente citados e das entrevistas realizadas, podemos apontar alguns indicadores que sinalizam o descompasso entre o que está assegurado no Estatuto e as necessidades enfrentadas pelos idosos de baixa renda, tais como: dificuldades de acesso a serviços básicos de saúde (com as imensas filas do SUS); transporte (com o desrespeito de motoristas e passageiros ao cumprimento da lei que garante passe livre e assento para as pessoas acima de 60 anos); lazer, uma vez que o acesso às áreas de ‘divertimento’ se torna restrito pela falta de recursos etc.

 

CONCLUSÕES:

Sabe-se que o Estatuto do Idoso não irá eliminar de uma vez, nem definitivamente, as discriminações e violências praticadas contra a pessoa idosa. Ele surgiu como mais um instrumento de defesa e garantia de direitos das pessoas acima de 60 anos. Porém, nas classes menos favorecidas economicamente, a aplicação desses direitos mostra-se mais restrita. Isso se dá, entre outros fatores, pela falta de informação, que impede o exercício efetivo da cidadania, já que, como diz Neidsom Rodrigues, para o exercício desta, o individuo deve ter a capacidade de analisar e compreender a realidade, criticá-la e atuar sobre ela; pela falta de políticas públicas, uma vez que o Estado tem se mostrado incapaz de amparar as necessidades da população idosa.

 Há uma distância entre o que garante o Estatuto e o que de fato ocorre. O governo, a sociedade e a família, de modo geral, não oferecem condições que assegurem qualidade de vida para essa população. Assim, a discussão da noção do exercício de direitos mostra-se fundamental no entendimento dessa classe para um reconhecimento social enquanto atores independentes e ativos.
Instituição de fomento: PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL-PET
 
Palavras-chave: IDOSO; CIDADANIA; ESTATUTO.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006