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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
O PERFIL DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA NO CDMCA E NO FÓRUM DCA DE SÃO LUÍS-MA: APONTAMENTOS PARA A AMPLIAÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA.
Alex Jouberth Ferreira da Silva 1
Saulo Carneiro de Oliveira 1
(1. Deptº Direito, Universidade Federal do Maranhão / UFMA)
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal da República de 1988 traduz um pacto político entre forças antagônicas em que se inscrevem demandas e lutas empreendidas por diversos setores da sociedade brasileira durante o processo constituinte e incorporação de significativas conquistas sociais. Assim, no seu artigo 204, inciso II, assegura a ampliação dos espaços de participação da sociedade civil na gestão estatal através da participação de organizações representativas da sociedade, com possibilidade da intervenção dos setores populares, historicamente afastados dos processos decisórios, na formulação e execução de políticas públicas. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Nº. 8.069/90) traz como uma das diretrizes básicas de sua política de atendimento, em seu art. 88, inc. II, a criação de Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAs, constituídos de número equivalente entre membros que representam o governo e a sociedade civil. Destaca-se o Fórum das Organizações Não-Governamentais em Defesa dos Direitos da criança e do Adolescente – FÓRUM DCA, como importante espaço de articulação da sociedade civil tendo em vista uma atuação em defesa e ampliação dos direitos da população infanto-juvenil no CMDCA. A presente pesquisa objetivou identificar o perfil das entidades representativas da sociedade civil no CMDCA e no FÓRUM DCA de São Luís que aponta elementos para uma reflexão sobre a relação entre representação e a perspectiva da construção da democracia participativa.
METODOLOGIA:
O processo de pesquisa envolveu inicialmente um levantamento das entidades que possuem assento no CMDCA, a partir da relação dos atuais conselheiros, disponível na sede do próprio Conselho. Em seguida, foram realizadas entrevistas com representantes destas e analisou-se diversos materiais de apresentação institucional disponibilizados pelas mesmas, tais como folder e jornais de divulgação de atividades, a partir do qual traçou-se o perfil institucional de cada uma com vistas a uma reflexão problematizadora da representatividade em relação à construção de democracia participativa a partir desses espaços. Nessa análise foram privilegiados os seguintes elementos: objetivos e propostas; problemática de intervenção; ações que realizam. Realizou-se um levantamento documental das organizações não-governamentais filiadas ao FÓRUM DCA, por meio de suas respectivas fichas cadastrais. Observou-se um evento organizado pelo FÓRUM DCA que elaborou o planejamento bienal (2006/2007) das suas atividades, com o objetivo de obter indicações sobre as suas formas de articulação política, principalmente em relação ao CMDCA. Consubstanciou-se, ainda, por meio de livros, sites, artigos e da legislação concernente, estudo teórico acerca da temática.
RESULTADOS:
Formalmente, há 40 ONGs filiadas ao FÓRUM DCA, dentre estas, 7 são eleitas pelo próprio Fórum para compor o CMDCA: a Fundação Terre des Hommes, que tem atuação internacional na defesa dos direitos das crianças; Centro de Cultura Negra do Maranhão, de abrangência estadual, visa a conscientização e resgate da identidade étnica cultural, promoção de cidadania e dos direitos da população negra do Maranhão; Grupo de Apoio às Comunidades Carentes – GACC-MA, de abrangência estadual, trabalha na promoção do desenvolvimento comunitário; Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua, busca contribuir na formação e organização de crianças e adolescentes; as três entidades restantes, são de caráter religioso e atuantes em nível nacional, Pastoral da Mulher, Irmãs da Providência e Pastoral da Criança, destacando-se esta última, que desenvolve ações básicas de saúde, nutrição, educação e cidadania, com acompanhamento familiar e formação de líderes comunitários. O financiamento de seus projetos, proveniente inclusive de recursos internacionais, denota comprometimento e competência relativos aos perfis apontados. Durante a elaboração do planejamento bienal do FÓRUM DCA, observou-se que uma de suas principais preocupações diz respeito a sua articulação e fortalecimento, devido à necessidade de melhorar a articulação entre suas entidades, ora descontínua, fragmentada e esvaziada, visto que, face ao total de entidades, é reduzido o número de membros que participam de suas reuniões e ações.
CONCLUSÕES:
O CMDCA é composto por ONGs que apresentam indicadores de representatividade adequados a contemplar os interesses dos setores populares da sociedade civil. Isto porque atuam de modo a procurar a emancipação e protagonismo dos setores populares, não se restringindo a mero assistencialismo. Desta forma, estas entidades, que representam movimentos sociais diversos, têm amplas possibilidades de intervir de modo ativo e coordenado na elaboração de políticas públicas, compartilhar a experiência de quem possui percepção mais próxima da realidade com as representações do poder público e aglutinar forças para fazer valer o seu papel deliberativo. Assim, o FÓRUM DCA de São Luís e, por conseguinte, o CMDCA constituem importantes mecanismos de articulação e participação cidadã, na medida em que nesses espaços abertos e legítimos de representação se tem a oportunidade de discutir e elaborar propostas concernentes aos direitos das crianças e adolescentes. Por meio de espaços como estes, com grande potencialidade para melhorar a sua utilização, é possível uma maior inserção popular nas discussões acerca das políticas públicas, de modo a ampliar a democracia participativa por via da representatividade legítima e autônoma, evitando que seja palco de uma participação controlada.
 
Palavras-chave: sociedade civil organizada; direitos da criança e adolescente; democracia participativa.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006