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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 2. Direito Ambiental
COMO DESCARTAR BATERIAS RECARREGÁVEIS DE CELULARES
Sebastião Campos Morandi Carvalho 1
Douglas de Freitas Raminho 1
Roberto Santos Barbiéri 1
(1. Faculdade de Minas - FAMINAS - 36880-000 - Muriaé - MG)
INTRODUÇÃO:
Segundo o Art. 1º da Resolução 257 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), fica estabelecido que as pilhas e baterias não destinadas ao lixo doméstico “deverão ser entregues pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou através de terceiros, os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada”. Assim, de acordo com a legislação vigente, as pilhas comuns e alcalinas (zinco-manganês e alcalina-manganês), especiais (níquel-metal-hidreto, íons de lítio, zinco-ar, lítio) e dos tipos botão e miniatura podem ser descartadas no lixo doméstico. Já as baterias chumbo-ácido, usadas nas indústrias, automóveis e filmadoras; pilhas e baterias de níquel-cádmio, usadas em telefones celulares, telefones sem fio e outros aparelhos que usam baterias recarregáveis; e pilhas e baterias de óxido de mercúrio, usadas em instrumentos de navegação e aparelhos de instrumentação e controle, devem ser devolvidas ao fabricante ou importador. Tendo em vista essas considerações, realizou-se a presente pesquisa visando verificar junto aos comerciantes de aparelhos celulares do município de Muriaé-MG, quais seriam as orientações dadas aos seus clientes quanto ao descarte das baterias desses aparelhos de comunicação eletrônica cada vez mais difundidos em nossa sociedade consumista.
METODOLOGIA:
Na pesquisa realizada foram envolvidas dez revendedoras de aparelhos celulares, as quais foram procuradas pelos autores como se fossem consumidores em busca de orientações sobre o que fazer com baterias usadas desses instrumentos.
RESULTADOS:
Foi perguntado aos atendentes das revendedoras de celulares qual deveria ser o destino das baterias desses aparelhos que não pudessem ser mais recarregadas. Três deles deram a orientação de “entregar aqui na loja porque o fabricante recolhe a bateria usada, ela tem ‘produtos químicos’ que não podem ser jogados no lixo comum”. Outros dois disseram “tem que trazer aqui para a loja, porque bateria provoca radiação e pode causar problema”. Os cinco outros atendentes orientaram que “ah!, pode jogar no lixo, não tem produto químico, lá no lixão eles separam”; “pode jogar fora, no lixo normal, não tem nenhum problema, eles levam para reciclar”; “deixa aqui na loja, que o carro da firma passa e leva para incinerar”; “é muito perigoso jogar no lixo comum, traz pra cá que a gente joga fora, o carro vem buscar e pega”; e “você é quem sabe, traz aqui pra loja ou guarda na sua casa, não é bom jogar no lixo”.
CONCLUSÕES:
Durante mais de dois anos, as indústrias de pilhas e baterias filiadas à ABINEE - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - participaram de diversas reuniões com órgãos governamentais, que depois de amplo debate com diferentes setores da sociedade, resultou nas resoluções CONAMA 257/99 e 263/99. Essa segunda resolução estabeleceu referências para a limitação da quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. Deste então, as indústrias representadas pela ABINEE se adequaram às normas legais. Por outro lado, quando do cumprimento das obrigações dos comerciantes/consumidores em dar a destinação das baterias de celulares, pudemos observar que não há segurança, compromisso ou uma real responsabilidade em fazer retornar as baterias aos comerciantes/fabricantes/importadores. Diante do exposto e tendo em vista os comprovados prejuízos que o descarte de baterias recarregáveis pode causar ao ambiente, concluímos que apenas a existência de leis não resolve e/ou evita problemas ambientais, devendo haver efetividade no cumprimento das mesmas. Talvez, devessem ser realizadas campanhas nos meios de comunicação que fossem esclarecedoras desse assunto.
Instituição de fomento: Faculdade de Minas - FAMINAS
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Descarte de baterias recarregáveis; Metais pesados; Meio ambiente.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006