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G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 4. Políticas Públicas
A DESINSTITUCIONALIZAÇÃO DO PORTADOR DE SOFRIMENTO MENTAL: O QUE PODEMOS DIZER DE AVANÇOS NA ÁREA?
Luiz Claudio Ferreira Alves 1
Simone Aparecida Abreu 2
Wanderson do Amaral Portilho 2
Fabrícia Creton Nery 3
Aline de Queiroz Lopes 3
(1. Prof. Ms., Orientador, Coord. do curso de Psicologia da FAMINAS - Muriaé; 2. Acadêmicos do curso de Educação Física, da FAMINAS - Muriaé; 3. Acadêmicas do curso de Psicologia, da FAMINAS - Muriaé)
INTRODUÇÃO:

Existem hoje no país vários instrumentos legais que subsidiam as definições de políticas públicas de substituição aos hospitais psiquiátricos por instituições e tratamentos alternativos. Portanto, há mais de 15 anos Estados, Municípios e o país têm amparo legal para efetivar o processo de transformação da assistência psiquiátrica dos portadores de sofrimento mental. Nessa perspectiva e sustentados na Reforma Psiquiátrica Brasileira está a desinstituicionalização do portador de sofrimento mental como um processo a ser colocado em prática e que é o coroamento da reinserção psicossocial do portador de sofrimento mental. Que conceitos embasam esse processo para profissionais, familiares e políticos na definição das políticas públicas para o setor?

Diante das ações dos CAPS, Hospital Dia, Lares Abrigados e outras, o que podemos dizer hoje do processo de desinstitucionalização do portador de sofrimento mental?

Apoiados em ROTELLI (2001); BOARINI (2000) fizemos uma análise cuidadosa das ações alternativas aos hospitais psiquiátricos para então refletirmos sobre qual a qualidade sócio-psico-afetiva do processo de desinstitucionalização em curso no país, a partir dos casos estudados.
METODOLOGIA:

Propusemos-nos a uma investigação qualitativa (REY,2005; 2005)  junto aos familiares dos usuários dos CAPS - Centro de Atenção Psicossocial na jurisdição da Gerência Regional de Saúde de Ubá, leste da Zona da Mata mineira, que conta hoje com 2(dois) CAPS credenciados junto ao SUS - Sistema Único de Saúde, para uma população regional estimada em 500.000 habitantes.

Foram realizadas 5 visitas domiciliares para a realização das entrevistas com os cuidadores dos usuários do CAPS Adélia Bizzo Xaia, localizado no município de Muriaé e que recebe pacientes de uma  micro-região composta por 10 municípios. Após a transcrição das fitas foi feito análise qualitativa das falas para melhor percebermos se o processo de desinstitucionalização do portador de sofrimento mental da citada região está de fato ocorrendo conforme preconizado pelo Fórum Nacional de Luta Antimanicomial e pelos estudiosos da área.
RESULTADOS:

É evidente a importância dos CAPS no tratamento do portador de sofrimento mental, conforme evidenciado por todos os entrevistados, exemplificado na fala “agora que o CAPS não ta funcionando, ta parado né, então ela ta aí parada dentro de casa também...”.

A relevância dos CAPS aponta para uma necessária análise da sustentação teórico-técnico sobre o trabalho realizado para que ocorra a reinserção psicossocial do portador de sofrimento mental, só assim, acreditamos possível, falar de desinstitucionalização. O que vimos são posturas segregadoras dos portadores de sofrimento mental, inclusive nos deparamos com um paciente enjaulado pela irmã, como forma de “controlá-lo”. Em outros casos há apenas uma troca de instituição pelo paciente que deixa as grades dos hospitais psiquiátricos pelo sedentarismo em casa, como expresso no caso abaixo:

 

A hora que ele der problema a gente interna ele lá de novo. Mas por enquanto se falar ele não quer. Mas não amola também não, caladinho o dia inteiro, não fica nervoso, não amola nem nada, não dá trabalho nenhum. Tá dormindo, dorme depois do almoço, dorme noite inteira, o remédio acalma ele, não fica nervoso ta ótimo de bom...”
CONCLUSÕES:
Quando GUATTARI & ROLNIK (2005) nos apontam a rede complexa dos atravessamentos definidores das instituições, comandados pelo Estado como forma de garantir a ordem e seu caráter disciplinador, ampliam a leitura possível de quantas instituições estão a serviço desse Estado para, no nosso caso, segregar o portador de sofrimento mental. Os resultados das entrevistas e visitas realizadas nos apontam um percurso longo a seguir para termos de fato a desinstitucionalização do portador de sofrimento mental e sua tão sonhada reinserção psicossocial.
Instituição de fomento: FAMINAS - Faculdade de Minas - Campus Muriaé
 
Palavras-chave: Políticas públicas de saúde; Saúde Mental; Transtorno Mental.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006