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G. Ciências Humanas - 7. Educação - 6. Educação Especial
ALUNOS COM ALTAS HABILIDADES: POLÍTICAS PÚBLICAS DE EXCLUSÃO
Rosemeire de Araújo Rangni 1
(1. Universidade Cidade de São Paulo – UNICID)
INTRODUÇÃO:

O trabalho trata das políticas públicas de atendimento às pessoas com altas habilidades, no Estado de São Paulo, tendo como pressuposto, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e de acordo com o exposto na legislação brasileira: pessoas com altas habilidades devem ter considerados os seus direitos educacionais especiais. A Educação Especial elenca altas habilidades/superdotação entre os tipos de necessidades educativas especiais; nota-se, porém, que priorizam-se outras necessidades (físicas e sensoriais, por exemplo) , deixando à margem esse alunado, notadamente na rede pública estadual. Em grande parte, sequer são identificados.

O Estado de São Paulo possui a maior malha estudantil do Brasil. Segundo o IBGE (2000) número de alunos matriculados no ensino pré-escolar e de classes de alfabetização é de 1.137.213, no ensino fundamental, 6.254.302 e, no médio, 2.135.156.

Apesar da legislação brasileira e paulista estarem conguentes proclamando e garantindo, ainda que timidamente o atendimento educacional aos alunos com altas habilidades, há muitas dificuldades impeditivas, tais como: políticas públicas que contemple a identificação e provisão educacional; capacitação de professores e agentes educacionais para trabalharem com essa parcela de sujeitos; centros de pesquisas na área de altas habilidades e uma entidade que os represente.

Percebe-se, pois, a necessidade e a importância de se investigar o universo dessas pessoas e suas dificuldades no meio educacional paulista de forma a  incentivar educadores e pesquisadores a contemplá-las, de forma efetiva.

METODOLOGIA:

O método utilizado para a execução da pesquisa foi o bibliográfico e o documental. Para tanto, buscou-se o auxílio de publicações nacionais, que são escassas e estrangeiras. Entrevistas com educadores e visitas às diretorias de ensino e Secretaria de Educação foram necessárias para embasar os dados encontrados nos documentos oficiais. Igualmente, buscou-se o auxílio da WEB, para levantar institutos de pesquisa especializados no atendimento às pessoas com altas habilidades.

RESULTADOS:

Os resultados lograram apontar para deficiências no que concerne à existência de programas de atendimento às pessoas com altas habilidades, especialmente na rede pública de ensino. Isto acontece de forma mais aguda no Estado de São Paulo, que tem a maior malha estudantil do país.

Neste trabalho deparou-se com a escassez de conhecimento por parte dos agentes educacionais, na área de altas habilidades, bem como, com a escassez de pesquisas e literatura especializadas.

Os dados sugerem que, na tentativa de obtenção do direito a um atendimento educacional apropriado, o Mandado de Segurança, previsto na Constituição (1998, artigo 5, LXIX), pode ser um recurso útil, quando se têm realmente detectados, casos de alunos com altas habilidades na escola. Tal indicação constitucional possibilita a todo cidadão ter suas reivindicações atendidas pela justiça brasileira. No entanto, como poucas pessoas conhecem seus direitos, muitos deveres do Estado passam pelo esquecimento. Se ações fossem impetradas, o estado ver-se-ia obrigado a assegurar concretamente o direito certo e incontestável ao atendimento educacional das pessoas com altas habilidades.

CONCLUSÕES:

O trabalho conclui que altas habilidades/superdotação está elencado como necessidades educacionais especiais, no entanto, essa parcela de alunos está à margem do atendimento educacional na rede pública estadual de São Paulo.

O movimento de inclusão para alunos com necessidades educacionais especiais tem sido crescente no estado, mas exclui os alunos com altas habilidades, nem mesmo identificando-os. Assim sendo, as políticas públicas de educação especial no estado não abrangem essa parcela de sujeitos.  

O cumprimento da lei reveste-se de um aspecto importante: o dever ético que exige respeito ao sujeito e suas diferenças, que não pode esquecer as minorias, a pretexto de atender uma maioria, uma vez que todos são iguais perante a lei.

 
Palavras-chave: Altas Habilidades; Políticas Públicas; Exclusão.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006