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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 9. Direito Penal

O NEOLIBERALISMO E O CONTROLE PENAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Carolina Guimarães Pecegueiro 1
Claudio Alberto Gabriel Guimarães 1
(1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA)
INTRODUÇÃO:

O presente trabalho aborda a problemática de como o neoliberalismo corrobora para uma política criminal direcionada à violação de direitos fundamentais, vez que se destina à contenção da parcela excluída pelo sistema, atribuindo ao direito penal a manutenção do status quo. O sistema neoliberal, baseado nos princípios de intervenção mínima na ordem econômica do Estado, acentua o abismo social existente entre as classes. Por sua vez, a política criminal, embora seja legitimada sob o ponto de vista formal, materialmente não se coaduna com a Carta Magna no que diz respeito à implementação de um Estado Democrático de Direito, como ela mesma preceitua, pois se deve primar pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais, objetivo-mor do Estado brasileiro. Por sua vez, o “Estado mínimo” na esfera social e econômica corresponde ao “Estado máximo” no que diz respeito às políticas de segurança pública e também no exercício do controle social através da criminalização dos problemas sociais. Esta exclusão socioeconômica, com o conseqüente aumento da miséria e que se constitui em verdadeiro “genocídio social” que atinge grande parte da humanidade, seria considerado pelos ideólogos do neoliberalismo como o “custo social” do progresso. E quando a ideologia neoliberal fala em “custo social” ou “déficit social”, o tratamento dado à vida humana passa a ser meramente contábil, segundo cálculos utilitaristas de “custo e benefício”.

METODOLOGIA:

A abordagem foi feita através do método indutivo.Utilizou-se o método monográfico, fazendo o recorte do tema e procurando aprofundar as questões apropriadas ao tema. Como técnica de pesquisa, priorizou-se a revisão bibliográfica. 

RESULTADOS:

O sistema de valores expresso no direito penal abstrato,ou seja,na criminalização primária,reflete,predominantemente,o universo moral próprio de uma cultura burguesa-individualista,dando a maior ênfase à proteção do patrimônio privado e inclinando-se para atingir as formas de desvio típicas dos grupos socialmente mais débeis e marginalizados.Entretanto, a seleção criminalizadora ocorre já mediante a diversa formulação técnica dos tipos penais e a espécie de conexão que eles determinam com o mecanismo das agravantes e das atenuantes.A Nova Criminologia parte da idéia de sociedade de classes,entendendo que o sistema punitivo está organizado ideologicamente,ou seja,com o objetivo de proteger os conceitos de interesses que são próprios da classe dominante.Os instrumentos de controle social por isso estão dispostos opressivamente,de modo a manter dóceis os prestadores de força de trabalho,em benefício daqueles que não têm os meios de produção.O sistema destina-se a conservar a estrutura vertical de dominação e poder,que existe na sociedade,a um tempo desigual e provocadora de desigualdade.Isso se demonstra pelo caráter fragmentário do Direito Penal,que pune intensamente condutas que são típicas dos grupos marginalizados e deixa livres de pena comportamentos socialmente onerosos,como, por exemplo,a criminalidade econômica,posto que seus autores pertencem à classe dos endinheirados,imunes,portanto, ao processo de criminalização.

CONCLUSÕES:

É evidente que o sistema capitalista neoliberal é responsável pela perpetuação de desigualdades sociais e pelas mazelas dos excluídos.Seguindo a política do neoliberalismo,o Estado,que é mínimo no que diz respeito à intervenção social,cria,paradoxalmente,“campos de maximização”,que ensejam,em paralelo às exigências de reconhecimento e efetividade dos novos direitos,um ressurgimento da luta pelos direitos individuais(humanos, de primeira geração),constantemente violados,em nome de um controle social e de um poder punitivo cada vez mais exacerbado, exigindo e propiciando e crescentes intervenções do Poder Judiciário.Com isso,a política criminal,que tem como função real a contenção social,procura embasar seu discurso legitimador no mito da igualdade,que é apenas formal.Os agentes dos crimes estigmatizados são tratados de maneira desigual em detrimento  daqueles de crimes contra o patrimônio econômico do Estado,que geram prejuízos indiretos muito maiores para a sociedade como um todo.A justificativa é a de que esses criminosos não afetam a segurança urbana.Embora a Constituição Federal traga como preceitos informadores do Estado Democrático de Direito as garantias e direitos fundamentais,o que se percebe é que a política criminal hodierna acaba por suprimi-los,pois criminaliza os problemas sociais causados pelo sistema econômico adotado.Ou seja,a política criminal é voltada para suprimir os direitos fundamentais garantidos pela própria Constituição.

 
Palavras-chave: NEOLIBERALISMO; CONTROLE PENAL; ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006