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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 7. Direito do Trabalho
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: UMA ANÁLISE SÓCIO-JURÍDICA DAS DECISÕES DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM RELAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO (TID) NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
Maíra Cristina Costa Carvalho 1
Edith Maria Barbosa Ramos 1
(1. Departamento de Direito/ UFMA)
INTRODUÇÃO:

As crianças e os adolescentes são sujeitos de direito que devem ter assegurado pela família, pela sociedade e pelo poder público, com absoluta prioridade, o seu desenvolvimento pleno, livre de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme o art. 227 da CF. Desse modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, em seus artigos 60 a 69, sobre a proteção dos direitos à profissionalização e à proteção do adolescente trabalhador, proibindo aqueles que tenham idade inferior a 16 anos o exercício de qualquer forma de trabalho, salvo na condição de aprendiz - a partir dos 14 anos. Além disso, a proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada pela CLT em seus artigos 402 a 441, resguardando a estes as garantias de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular, horário especial para o exercício das atividades bem como os direitos trabalhistas e previdenciários. Por ser uma situação naturalizada no nordeste do Brasil, o trabalho infantil doméstico (TID) é uma das formas mais comuns de violação dos direitos da criança e do adolescente sendo, tal prática, amplamente arraigada no município de São Luís/MA que demonstra índices alarmantes - como se observa nas pesquisas do Ministério do Trabalho e Emprego. No que tange à competência para apreciar as ações concernentes ao TID, esta é da Justiça do Trabalho. A presente pesquisa objetiva analisar e discutir a incidência de decisões do Poder Judiciário em relação ao TID em São Luís.

METODOLOGIA:

Como metodologia, ressalta-se: o levantamento bibliográfico, através de pesquisas em revistas, doutrinas, sites e normas constitucionais, infraconstitucionais, tratados e convenções; revisão da literatura específica; a análise de dados estatísticos da PNAD que versam sobre o tema bem como dados presentes na pesquisa “A exploração do Trabalho Doméstico de Crianças e Adolescentes em São Luís”, realizada pelo Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini; entrevistas com representantes das instituições envolvidas - Tribunal Regional do Trabalho da 16ª região, Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, Delegacia Regional do Trabalho, Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini e Conselho Estadual da Criança e do Adolescente - e, o exame das informações coletadas durante as pesquisas e entrevistas para observação dos resultados e de possíveis conclusões.

RESULTADOS:
Como resultado constatou-se que, contrastando com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego que posicionam o Maranhão entre os estados com maior número de crianças e adolescentes trabalhando em regime doméstico, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região tem apreciado uma insignificante quantidade de lides referentes a esse tema; as instituições, de atendimento às violações de direitos de crianças e adolescentes não possuem um número significativo de denúncias; essas instituições têm dificuldades na sistematização dos dados bem como na catalogação do trabalho doméstico de crianças e adolescentes enquanto violação para efeito de registro específico e, de forma geral, a motivação para a denúncia por parte da sociedade não se dá pelo trabalho doméstico, mas sim por outras formas de violência contra crianças e adolescentes e por irregularidades quanto aos programas de erradicação do trabalho infantil.
CONCLUSÕES:
Observou-se que, apesar da proteção legal da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da CLT bem como de outros institutos jurídicos e da mobilização de setores da sociedade preocupados com os direitos humanos e de cidadania de crianças e adolescentes, o trabalho infantil doméstico ainda encontra espaços para a sua continuidade no Brasil e, por conseguinte, em São Luís. Entretanto, é inexpressiva a quantidade de reclamações trabalhistas tendo como vítimas crianças ou adolescentes que trabalham em residências. Visto que o trabalho doméstico apresenta algumas singularidades em relação aos demais: é desenvolvido no âmbito privado dos domicílios, dificultando o conhecimento da realidade e proposição de ações que eliminem a atividade; é socialmente aceito por ser praticado a título de ajuda a crianças e adolescentes; em geral, não é caracterizado como trabalho pela família empregadora, mas como outra forma de participação no núcleo familiar ou ainda como auxílio e caridade àquela criança ou adolescente, em troca de casa e alimentação. Nesse contexto, nota-se a necessidade premente do desenvolvimento de políticas publicas que criem mecanismos para inviabilizar atividades como estas, de modo a conscientizar a sociedade sobre os impactos do TID na dignidade da pessoa humana.
 
Palavras-chave: criança e adolescente; condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; trabalho infantil doméstico.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006