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G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 7. Sociologia

PARA ALÉM DO COPYRIGHT: OPOSIÇÕES CONTEMPORÂNEAS AO DIREITO AUTORAL

Rebeca Hennemann Vergara de Souza 1
(1. Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS)
INTRODUÇÃO:
Os direitos autorais que ora regem a produção humana são fruto de problemáticas recentemente colocadas como tal ao Ocidente; mais recente ainda, são os movimentos de constituição de alternativas plausíveis e organizadas às leis que norteiam e definem essa forma de relação com a produção. Se é a modernidade e o surgimento das figuras do autor-intelectual que colocam de forma clara o problema da autoria e de como assegurar a relação de propriedade com a obra, é com a emergência e difusão das Novas Tecnologias da Informação, especialmente nas últimas décadas do século XX, que os direitos autorais tradicionais passam a ser questionados do ponto de vista do progresso científico e do acesso ao conhecimento.
METODOLOGIA:
Situado dentro do que se poderia chamar de uma Sociologia(s) construtivista(s), este trabalho objetiva apresentar parte dos resultados de uma pesquisa sobre os conflitos e posições em torno dos direitos autorais na atualidade. As licenças autorais atualmente disponíveis e os discursos constituídos em torno delas – ou de sua completa negação – são o ponto de partida da análise e seu objeto empírico. Através deste corpus discursivo constitui-se uma teia de remissões entre os textos de forma a mapear preliminarmente os atores envolvidos: quem são, de onde falam, que sentidos emprestam aos termos básicos em disputa.
RESULTADOS:
Com base na teia de remissões propõe-se três posições básicas em torno das disputas por sentidos nos direitos autorais: a proprietária/corporativa, a colaborativa/coletivista e a anti-copyright. As três posições estão longe de representarem totalidades bem delimitadas e coerentes; no interior de cada uma existem diferenciações e mesmo divergências.  Sua constituição é um recurso metodológico para o entendimento dos conflitos na atualidade em torno dos direitos sobre os produtos do processo criativo e intelectual que dá conta, simultaneamente, da possibilidade de traçar um local social particular de emergência desses conflitos e de cada uma das posições, que pode aproximar-se daquilo que Foucault chamou de formação discursiva. A primeira posição, proprietária/corporativa, defende os direitos autorais tradicionais e é base das ações e críticas das outras duas; os proprietários defendem os direitos autorais como sendo duplamente um estímulo e uma recompensa (financeira) à criação e, dessa forma, compreendem qualquer ação contrária como um leso à propriedade, condensado na noção usual de pirataria. Já os colaborativos operam um deslocamento do produto para o processo produtivo, propondo não apenas um modelo de propriedade descentrado do criador, como também uma forma de produção coletivista, colaborativa e descentralizada; aqui os objetos da criação humana são entendidos, fundamentalmente, como compartilháveis. Por último, os defensores do anti-copyright radical são contra qualquer forma de direito autoral e trabalham pela libertação da criação humana. Especialmente entre os colaborativos, a categoria livre é fundante do discurso e delimita as demais posições na medida em que define quais formas de relação com a autoria estão dentro desse espaço social de sentido. O livre  representa a oposição à forma tradicional de gestão da propriedade porque a constrói a partir da idéia do acesso ilimitado ao conhecimento e aos meios de sua produção.
CONCLUSÕES:

Nas duas últimas posições, os direitos autorais tradicionais significam uma restrição (no mesmo sentido dados aos enclosures ingleses) do acesso ao conhecimento e ao progresso científico, na medida em que engessam a criação nos moldes do mercado capitalista. Os conflitos em torno da autoria indicam o esgotamento das relações tradicionais entre produtores e consumidores e as redefinições sociais possíveis pela difusão das Novas Tecnologias da Informação no que se refere ao gerenciamento do conhecimento e as lutas sociais possibilitadas em função disso. Se os direitos autorais ainda regem legalmente a produção e o gerenciamento do conhecimento, existem ações e formas organizativas que, não sendo “encaixáveis” nos moldes do direito tradicional, não são contempladas politicamente por ele – e mesmo são restringidas ou postas na categoria de ilegais – e fundamentam lutas políticas pela redefinição dos sentidos em torno da autoria e das próprias qualificações da criação.

 
Palavras-chave: direitos autorais; livre; propriedade.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006