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G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 1. Sociologia da Saúde
INTERDISCIPLINARIDADE E DIREITO À SAÚDE EM PORTO ALEGRE: NOVAS PERSPECTIVAS ATRAVÉS DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Felipe Dutra Asensi 1
Felipe Rangel de Souza Machado 2
Roseni Pinheiro 3
(1. UERJ - Graduando de Ciências Sociais; 2. UERJ - Doutorando em Saúde Coletiva do Instituto de Medicina Social; 3. UERJ - Professora do Instituto de Medicina Social)
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a saúde como um direito coletivo, pertencente, portanto, não a sujeitos ou grupos específicos, mas a toda coletividade. Estabeleceu ainda que o desenvolvimento da política de saúde seria feito a partir do Sistema Único de Saúde, pautado em cinco princípios básicos: universalidade do acesso, equidade na distribuição dos recursos, descentralização da gestão, integralidade das ações em saúde e participação social a parir do controle social. E, principalmente, estabeleceu o direito à saúde como atributo fundamental da cidadania rediscutindo o papel de algumas instituições tradicionais no cenário público nacional; dentre as quais destacamos o novo papel atribuído ao Ministério Público (MP). Ressalta-se, neste sentido, que o MP constitui uma instituição dinâmica de garantia e efetivação de direitos. Isto é possível na medida em que é um órgão autônomo, portanto não se encontra vinculado aos mecanismos de poder estatais, o que possibilita uma atuação mais independente e efetiva; sendo seus membros juristas que ocupam o cargo em virtude de seleção em concurso público. De uma maneira geral, observa-se que o MP tem se configurado como um grande articulador na resolução de conflitos na área da saúde, buscando uma conjugação entre os direitos garantidos constitucionalmente e a realidade social. A despeito da existência do Ministério Público Federal e do Estadual, neste resumo estaremos nos referindo indistintamente às suas atuações.
METODOLOGIA:

Este trabalho apresenta resultados de uma pesquisa desenvolvida no município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, no ano de 2005. Seus objetivos foram analisar as relações entre os usuários do Sistema Único de Saúde, a partir das instâncias públicas de participação, especificamente o Conselho de Saúde do município de Porto Alegre, e o Ministério Público no que concerne à utilização de dispositivos institucionais e jurídico-legais para a garantia do direito à saúde. Para tanto, foi utilizada uma abordagem metodológica sócio-política e as seguintes técnicas qualitativas de pesquisa social: entrevistas com roteiros semi-estruturados, observação do cotidiano e análise de documentos institucionais.

RESULTADOS:

No campo da saúde pública de Porto Alegre, o MP, além de atuar tradicionalmente no sentido de fiscalizar a administração pública e os prestadores de serviço, tem de forma inovadora se configurado como importante agente mediador de conflitos entre o Estado (instância gestora) e os Conselhos de Saúde (instância de participação popular). Esta atuação reforça a idéia do MP como um espaço interdisciplinar de diálogos, espaço no qual tem sido possível o estabelecimento de um certo nível de consenso entre as distintas instâncias da saúde pública, contribuindo, desta forma, para a implantação efetiva de políticas públicas de saúde. Os membros do MP têm se deparado, entretanto, com algumas questões que dizem respeito à sua própria capacidade de atuação em temas que não são, a priori, de seu domínio: o direito sanitário não constitui matéria obrigatória no bacharelado em Direito. Neste sentido, um promotor ou procurador ao iniciar sua atuação na área da saúde encontra-se pouco familiarizado com o tema, o que demanda grande esforço pessoal de aprendizado. Tal problema é contornado justamente no momento de sua associação com os Conselhos de Saúde, instância que tem lhe oferecido subsídios para sua atuação. Ressalta-se, neste sentido, a participação assídua de pelo menos um membro do MP nas reuniões do Conselho de Saúde de Porto Alegre, e a participação de representantes deste Conselho em discussões e acordos do MP com a gestão dos serviços nesta localidade.

CONCLUSÕES:

Conclui-se, portanto, que o processo de construção do direito à saúde representa um avanço na forma de atuação do MP, ampliando largamente sua própria concepção sobre o direito. Os promotores têm reconhecido a necessidade de um diálogo mais interdisciplinar com o campo da saúde, em virtude de seu próprio desconhecimento técnico sobre o tema. Porém, há uma deficiência de outra ordem, a qual importa em questões acerca da legitimidade do MP. Mais precisamente, constatou-se que a grande parte da sociedade ainda desconhece a existência do MP e de suas funções enquanto garantidor de direitos. A estratégia privilegiada adotada pelo MP de Porto Alegre, portanto, tem sido justamente a aproximação com os espaços públicos de participação institucionalizados constitucionalmente: os Conselhos de Saúde. Com essa aproximação, o MP tem buscado a legitimidade em suas ações perante a sociedade através da parceria com os conselhos. Em decorrência disto, o próprio conceito de direito à saúde passa a ser receber um novo significado, que está para além da positividade da lei e engloba um caráter interdisciplinar. Esta articulação permitiu uma maior ênfase na discussão sobre a garantia do direito à saúde, representando um grande avanço político em Porto Alegre. Neste sentido, o MP tem se mostrado como uma instância jurídica importante para superar o hiato existente entre o mundo do direito e o mundo dos fatos.

Instituição de fomento: CNPq, FAPERJ e MINISTÉRIO DA SAÚDE
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Direito à saúde; Ministério Público; Conselho de Saúde.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006