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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito
A BIOÉTICA, O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DE DIAGNÓSTICO PRÉ-NATAL: O CASO DO ABORTO POR ANOMALIA FETAL
Paula Pinhal de Carlos 1
(1. Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS)
INTRODUÇÃO:
O avanço da ciência permitiu o surgimento de novas tecnologias de diagnóstico pré-natal, possibilitando o diagnóstico intra-uterino de diversas anomalias fetais graves, inclusive aquelas que são tidas como incompatíveis com a vida extra-uterina. O Direito não acompanhou essa evolução, não havendo até o momento previsão legal acerca da possibilidade ou não da interrupção da gestação nesses casos. O objetivo geral deste trabalho é verificar se, frente aos aspectos bioéticos e jurídicos suscitados pela questão, é possível a regulamentação do aborto em decorrência de graves anomalias fetais. Como objetivos específicos, podemos mencionar: analisar, a partir das perspectivas biológica e filosófica, a extensão dos conceitos de vida e pessoa; examinar a inserção das discussões acerca da eugenia e da qualidade de vida; situar a problemática em relação aos preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida e do direito à liberdade; investigar o enfrentamento dispensado à questão pelo Poder Judiciário brasileiro, bem como averiguar o impacto que as inovações biotecnológicas têm sobre o conceito de segurança jurídica.
METODOLOGIA:
Por se tratar de uma pesquisa teórica, privilegiamos como método a pesquisa bibliográfica. Fez-se necessária uma abordagem transdisciplinar da temática, motivo pelo qual recorreu-se a obras do Direito, da Bioética, da Filosofia, da Saúde, da História, da Antropologia etc. Ademais, sendo um dos objetivos o exame das manifestações judiciais acerca do tema, foi realizada também pesquisa documental, com a análise de decisões judiciais sobre aborto por grave anomalia fetal. Primeiramente, executamos um estudo histórico-jurídico, verificando como o aborto foi visto no decorrer da História do Ocidente, compreendendo, portanto, o quanto o advento das novas tecnologias de diagnóstico pré-natal complexifica ainda mais uma questão que já é extremamente polêmica. Então, efetuamos uma análise bioética do aborto por grave anomalia fetal, priorizando a análise dos conceitos de vida e pessoa, bem como a verificação da pertinência das discussões acerca da eugenia e da qualidade de vida ao tema. A partir daí, realizamos um estudo jurídico do tema, verificando o conteúdo e a possibilidade de aplicação de alguns preceitos constitucionais à questão, destacando, também, decisões judiciais que demonstrassem como o Poder Judiciário brasileiro tem se posicionado a esse respeito, assim como revisitando o conceito de segurança jurídica, constatando a necessidade de sua adaptação à atualidade.
RESULTADOS:
Como resultados, destacamos a possibilidade de uma abordagem transdisciplinar, o que é indispensável em se tratando de uma temática da Bioética. Foi possível, ainda, inserir nesta pesquisa as discussões bioéticas relativas ao início da vida, ao alcance da vida humana, à dignidade humana, à eugenia e à qualidade de vida. Tal estudo resultou na análise dos dispositivos legais do ordenamento jurídico brasileiro que dão suporte ao enfrentamento da questão, bem como dos principais argumentos suscitados nas decisões judiciais que concedem ou denegam a realização do procedimento médico em razão de grave anomalia fetal. Por fim, pudemos compreender que as inovações biotecnológicas, incluindo as novas tecnologias de diagnóstico pré-natal, geram um forte impacto no tradicional conceito de segurança jurídica, exigindo que o mesmo seja remodelado e adaptado à atualidade, em que são verificadas transformações profundas e significativas, impossíveis de serem acompanhadas por um Direito com pretensões de totalidade, devido à rapidez com que ocorrem.
CONCLUSÕES:
A partir da pesquisa realizada, conclui-se que, após a análise das questões bioéticas e jurídicas que necessitam ser enfrentadas para o estudo do aborto por graves anomalias fetais, é possível a regulamentação do procedimento médico pelo Direito brasileiro. A partir de uma análise bioética, entendeu-se que o aborto decorrente de grave anomalia fetal não pode ser considerado um procedimento eugênico, pois não possui como objetivo o melhoramento da espécie humana, não consistindo, ainda, num procedimento discriminatório, que busca selecionar os indivíduos que possuiriam direito à vida. Foi possível, além disso, compreender que o sofrimento da gestante e/ou casal que afirmam não poder suportar o tempo do curso natural da gestação deve ser levado em consideração, assim como a qualidade e o pouco tempo de vida que esse ser possuirá após o nascimento. Também a análise dos dispositivos constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana, à vida e à liberdade permite uma interpretação que privilegie a liberdade da gestante e/ou do casal, dando respaldo jurídico à realização do procedimento médico. Finalmente, entendeu-se que o conceito de segurança jurídica necessita ser revisitado, já que, diante da rapidez com que as inovações biotecnológicas são verificadas, não é possível a regulamentação do aborto por grave anomalia fetal por meio de uma legislação que se pretenda exaustiva, na qual todas as anomalias consideradas graves estejam previstas.
Instituição de fomento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/CAPES
 
Palavras-chave: aborto; anomalia fetal; novas tecnologias de diagnóstico pré-natal.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006