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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional
A EFETIVIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS
Margarida Bittencourt da Silva 1, 3
Nivaldo dos Santos 1, 2, 3
(1. Universidade Católica de Goiás - UCG; 2. Departamento de Ciências Jurídicas da UCG; 3. Núcleo de Estudos e Pesquisa em Ciências Jurídicas - NEPJUR)
INTRODUÇÃO:

Os direitos sociais são direitos relacionados à igualdade, que garantem aos indivíduos condições materiais necessárias para a sua sobrevivência digna, consistindo em pressupostos essenciais para o exercício da cidadania. Dirigem-se à finalidade de disponibilizar meios materiais e de implementar condições fáticas que possibilitem a efetiva fruição das liberdades fundamentais. Em função disso, são indispensáveis para impor limites e obrigações ao Poder Público, protegendo o indivíduo contra a ingerência do Estado. Por derradeiro, integram o núcleo normativo do Estado Democrático de Direito, que é estritamente comprometido com a realização da justiça social. Entretanto, a realidade socioeconômica do país revela a existência de uma profunda desigualdade social, que exclui muitos brasileiros do usufruto da cidadania plena. Com efeito, o principal problema que envolve os direitos sociais diz respeito à sua eficácia e efetividade, mormente no que se refere à implementação de políticas sociais, bem como a sua imposição ao poder público, diante dos obstáculos de ordem econômica e política. Nesse contexto, ressalta-se a importância do estudo da sistematização dos direitos sociais, que se mostra imprescindível para deslindar o problema da sua efetividade. Dessa forma, o que se propõe é o estudo das características dos direitos sociais, a fim de dar subsídios à discussão acerca de sua efetiva proteção e realização.

METODOLOGIA:

Em razão da natureza do estudo em questão, o procedimento metodológico empregado, próprio da pesquisa jurídica, traduziu-se em leitura, análise e interpretação dos dados obtidos em investigação de documentos e revisão bibliográfica de livros, periódicos, relatórios, teses e dissertações, privilegiando a documentação indireta, realizando, com isso, uma análise crítica do objeto desse trabalho. Dada a extensão da pesquisa em evidência, foi necessária, ainda, a consulta em bancos de dados por meio da rede mundial de computadores. O estudo tem por referenciais teóricos a corrente doutrinária da dogmática constitucional emancipatória, que considera que o Direito Constitucional somente realiza-se verdadeiramente com a transformação da realidade, por meio da efetiva garantia dos direitos fundamentais e do cumprimento dos objetivos constitucionais.

RESULTADOS:

Os resultados demonstram que os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração, que garantem a existência humana digna e a promoção da justiça social, correspondendo à própria manifestação material da liberdade, da igualdade e da dignidade da pessoa. Pertencem, desse modo, à categoria dos direitos humanos, estando sujeitos ao sistema internacional de proteção. Assim, encontram-se amplamente tutelados pela nova ordem constitucional, que consagra o Estado Democrático e Social de Direito no Brasil. Não obstante, é comum alguns constitucionalistas sujeitarem a efetividade dos direitos sociais prestacionais à disponibilidade de recursos públicos suscetíveis de serem utilizados para esse fim, em razão da sua conexão com a esfera econômica. Nesse sentido, foi formulada a teoria da reserva do possível, que sustenta que a eficácia das normas que regulamentam esses direitos depende da conjuntura econômica do Estado, de maneira que a insuficiência de recursos financeiros torna inexigível a sua garantia. Outra teoria que também retira uma parcela de efetividade dos direitos sociais é a do mínimo existencial, para a qual apenas o mínimo necessário para manter a dignidade humana pode ser exigível na qualidade de direito subjetivo. Entretanto, ambas concepções têm sido usadas para justificar a inércia do Estado em relação à promoção dos direitos sociais, que acabam ficando no segundo plano das prioridades traçadas pelo Poder Público.

CONCLUSÕES:

Infere-se que, com a consagração do Estado Democrático e Social de Direito no ordenamento jurídico brasileiro, os direitos sociais passaram a merecer uma tutela máxima e efetiva. Dessa forma, impõe-se ao Poder Público, no cumprimento de sua tarefa igualitária e distributiva, a obrigação de promover a efetividade dos direitos sociais e de neutralizar as distorções e desigualdades econômicas geradas na sociedade. Conclui-se também que, na qualidade de direitos fundamentais do ser humano, os direitos sociais não podem ser limitados, uma vez que inexistem pretextos que justifiquem a restrição de seus efeitos. Condicioná-los à existência de recursos públicos financeiros significaria retirar-lhes toda a força normativa que os envolve e negar-lhes o regime especial de proteção instituído pela Constituição Federal e pelo sistema internacional de defesa dos direitos humanos. O que se impõe, na verdade, é o estabelecimento, no planejamento orçamentário, de um sistema de preferências na realização de política públicas direcionadas à implementação dos direitos sociais. Isso depende apenas do compromisso da sociedade e do governo na aplicação da riqueza produzida pelo país. Diante disso, é possível afirmar que a obrigação de garantir o exercício pleno da cidadania e a preservação da dignidade humana representa a principal tarefa do Estado Democrático de Direito, motivo pelo qual atribuir efetividade aos direitos sociais se revela como um dos maiores desafios do Poder Público.

Instituição de fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: direitos sociais; efetividade; democracia.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006