IMPRIMIR VOLTAR
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 5. Relações Internacionais
OS DIREITOS HUMANOS SOB A ÉGIDE DAS NAÇÕES UNIDAS
Thalita Carneiro Ary 1
Déborah Barros Leal Farias 2
Valter Moura do Carmo 1
(1. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / UNIVERSIDADE DE FORTALEZA / UNIFOR; 2. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS / UNIFOR / ORIENTADORA)
INTRODUÇÃO:

Tendo em

Tendo em vista a crescente importância do tema referente à proteção aos Direitos Humanos, nos últimos anos, principalmente após a criação das Nações Unidas e a elaboração da Declaração Universal dos Direitos dos Homens, desenvolveu-se uma pesquisa acerca do papel da ONU na proteção desses direitos. É sabido que a referida Organização Internacional sempre trabalhou em prol da criação de mecanismos que objetivam promover os Direitos Humanos, em diversas esferas. Está sempre a realizar uma ingente quantidade de conferências internacionais; a elaborar convenções, as quais vinculam os Estados signatários a respeitarem a observância dos direitos nestas normatizados; a propiciar a atuação de um corpo de órgãos destinados a evitar e prevenir para que os direitos dos homens não sejam violados. Instituiu os Tribunais ad hoc, para Ruanda e Ex-Yugoslávia, os quais visavam punir os responsáveis pelos crudelíssimos crimes cometidos nesses territórios, e empreendeu, por exemplo, esforços para a criação do Tribunal Penal Internacional. Por esses aspectos, considera-se de grande importância a abordagem desse tema, tendo sido realizado um estudo acerca da evolução do assunto, no contexto da ONU, demonstrando o papel de seus órgãos incumbidos na proteção dos Direitos Humanos, sua real efetividade, além de tecer comentários acerca do Tribunal Penal Internacional e sua relevância para o tema descrito.

METODOLOGIA:

Relativo ao tipo de pesquisa, a metodologia utilizada foi aplicada através de um estudo descritivo-analítico, desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, feita por meio de livros, revistas científicas, publicações especializadas, imprensa escrita, artigos e dados oficiais publicados na Internet. Já a tipologia da pesquisa, segundo a utilização dos resultados, foi pura, desde que teve como único fim a ampliação dos conhecimentos. De acordo com a abordagem: qualitativa, à medida que se aprofundou na compreensão das ações e relações humanas e nas condições e freqüências de determinadas situações sociais. Quanto aos objetivos: descritiva e exploratória, posto que objetivou explicar, classificar, esclarecer e interpretar os fatos, buscando aprimorar idéias.

RESULTADOS:

As Nações Unidas possuem o dever de realizar esforços para propiciar o respeito aos direitos dos homens. Reconhece-se internacionalmente que a observância aos citados direitos é essencial para a manutenção da paz, da democracia e para a segurança internacional, ou seja, os três objetivos principais contidos em sua Carta. Assim, a ONU possui uma complexa estrutura de órgãos que possuem funções específicas, como a Comissão dos Direitos Humanos, a qual elabora recomendações visando reprovar a atitude do Estado violador no âmbito da comunidade internacional; o Alto Comissariado das Nações Unidas, o qual possui oficinas espalhadas pelo mundo, objetivando prevenir a ocorrência de violações; o Comitê dos Direitos Humanos e os Comitês especiais; além de um grande número de órgãos os quais protegem categorias especificadas, como os refugiados (ACNUR), as crianças (UNICEF), as mulheres (UNIFEM), etc. Entretanto, a atuação da Comissão dos Direitos Humanos vem sendo alvo de críticas, já que se questiona a real efetividade de suas medidas em evitar os inúmeros desrespeitos a esses direitos, tendo em vista que não possuem força para obrigar o estado violador a cumprir suas recomendações, nem aplicar-lhes sanções. Por fim, considera-se essencial o papel do Tribunal Penal Internacional para a preservação dos Direitos Humanos, nas diversas localidades, uma vez que possui a prerrogativa de promover a punição dos eventuais culpados pelos diversos crimes enumerados no Estatuto de Roma.

CONCLUSÕES:

Considera-se irrefutável a importância desse corpo de órgãos destinados a promover o respeito aos Direitos Humanos, pois coloca estes direitos num patamar de relevância na esfera internacional, além de desenvolverem atividades que visam à proteção contra possíveis violações. Destarte, deve-se atentar para a aprovação, pela Assembléia Geral das Nações Unidas, da substituição da Comissão dos Direitos Humanos pelo Conselho dos Direitos Humanos. Essa mudança objetiva a consecução de um órgão mais eficaz e menos suscetível a críticas, já que possuirá um formato menor, de caráter permanente e elegerá seus membros diretamente por uma maioria de, pelo menos, dois terços da Assembléia Geral. Alguns argumentam que a citada modificação não irá alterar a constatação de que o real papel desse corpo de órgãos, especialmente a Comissão dos Direitos Humanos, é a realização de um lobby, juntamente com outras Organizações Internacionais, Estados e ONG´s, visando pressionar os Estados violadores a cumprir suas recomendações. Isso porque a ONU não possui poderes para vincular juridicamente os Estados no cumprimento de suas decisões, fazendo valer seu poder político para causar constrangimento aos países que desrespeitam os direitos dos indivíduos. No entanto, deve-se ressaltar que, caso não ocorresse essa pressão política por parte da ONU, as mais variadas violações aos Direitos Humanos aconteceriam sem que existisse esta aura de reprovação pela comunidade internacional.

Instituição de fomento: UNIVERSIDADE DE FORTALEZA / UNIFOR
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: DIREITOS HUMANOS; NAÇÕES UNIDAS; TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006