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F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 12. Direito

DIREITO URBANÍSTICO E CIDADANIA: O IMPASSE JURÍDICO NO ORDENAMENTO DO NÚCLEO HABITACIONAL PORTO JOÃO ANDRÉ, BRASILÂNDIA-MS

Fernanda Valéria Aranha Loiola Leal 1
Edima Aranha Silva 2
(1. Departamento de Ciências Sociais Aplicadas/DCS/CPTL/UFMS; 2. Departamento de Ciências Humanas/DCH/CPTL/UFMS)
INTRODUÇÃO:

A pesquisa objetivou analisar a disposição e condições de uso dos equipamentos urbanos no Reassentamento Porto João André e demonstrar sua importância na garantia dos direitos sociais dos moradores. Outrora localizado às margens do Rio Paraná, o Porto João André foi submerso devido à formação do lago da UHE Porto Primavera, destarte, a CESP, responsável pelo empreendimento, construiu reassentamentos populacionais para relocar famílias ribeirinhas desabrigadas pela inundação, dentre estas, estão as 150 famílias reassentadas, em 2002, no novo Porto João André.

Embora a empresa tenha construído o núcleo e reassentado os impactados, falta-lhes a garantia plena de vida digna, vez que a CESP não concluiu a edificação de alguns equipamentos importantes, como espaço de lazer e rede de esgoto. Apesar da construção do posto de saúde, centro de educação infantil e posto policial, a Prefeitura Municipal não disponibiliza profissionais, falta aos moradores prestação adequada de serviços básicos: atendimento à saúde, educação e segurança.

Isto posto, busca-se por meio da compreensão do direito urbanístico, enquanto direito fundamental de terceira geração, garantidor da dignidade humana e possuidor de ligação intrínseca com o equilíbrio ambiental e manutenção da saudável qualidade de vida, demonstrar a importância dos equipamentos urbanos e da prestação adequada dos serviços públicos na garantia dos direitos sociais dessas famílias.
METODOLOGIA:
A realização desta pesquisa deu-se em três etapas: primeiramente buscou-se embasamento teórico pertinente à temática estudada para elaboração de referencial teórico coerente aos ensinamentos de Mukai (2002), Guimarães (2004), Ribeiro & Vargas (2001) e outros. Posteriormente passou-se a análise fenomenológica, realizada mediante visitas in loco, que permitiram compreender a organização do espaço físico; a partir de então se procedeu a sistematização dos dados obtidos por meio de entrevistas e questionários aplicados junto aos representantes da CESP, Prefeitura Municipal de Brasilândia e moradores do núcleo, a fim de diagnosticar as deficiências estruturais e as condições de vida no local. Para melhor compreender as implicações da carência de equipamentos urbanos e prestação dos serviços básicos na comunidade reassentada naquele núcleo populacional, optou-se pela interdisciplinaridade da pesquisa, assim sendo, aliou-se conceitos geográficos à disposição legal e princípios jurídicos.
RESULTADOS:

O término das obras do reassentamento populacional foi previsto para outubro de 2001, porém a pesquisa de campo revelou que a CESP ordenou o espaço por meio de: pavimentação asfáltica, meio-fio, calçamento, canalização de águas pluviais, abastecimento de água, rede de iluminação pública, posto de saúde, centro de educação infantil e posto policial. Todavia, a não implantação do sistema de esgoto, motivou o Poder Público Municipal de Brasilândia a não assumir o ônus de manter os equipamentos construídos e se recusar a incorporar o núcleo residencial à zona urbana do município.

O principal problema diagnosticado no reassentamento diz respeito ao não funcionamento de três importantes equipamentos urbanos, quais sejam: o Centro de Educação Infantil, o Posto de Saúde e o Posto Policial, cujos prédios encontram-se fechados, e, ainda, a não edificação da igreja, espaço de lazer e a não conclusão do sistema de arborização. Ressalta-se que o atendimento médico é realizado esporadicamente em uma das residências; no que concerne à segurança do núcleo habitacional, esta é realizada precariamente por três seguranças particulares contratados pela CESP, ficando os moradores sem proteção policial. Com relação à educação infantil, as crianças têm que ir até à sede do município de Brasilândia, à 2km do núcleo, para estudar, o que é agravado pelo fato de o ônibus não circular dentro do reassentamento, tendo as crianças, que aguardar na MS-395 pelo transporte escolar.
CONCLUSÕES:

A atual realidade vivenciada no Porto João André merece especial atenção, visto que gera segregação sócio-espacial e tem implicações na qualidade de vida e insatisfação das 150 (cento e cinqüenta) famílias que residem no núcleo, uma vez que a ociosidade dos equipamentos e a não oferta de serviços básicos vão contra a Política Nacional de Habitação (BRASIL, 2004), que tem por princípio a garantia de padrões mínimos de habitabilidade, infra-estrutura, equipamentos, serviços urbanos e sociais. Assim, os resultados expostos demonstram que a precariedade, seja no funcionamento dos equipamentos urbanos, seja na prestação de serviços implica em conseqüente violação do princípio da dignidade humana previsto no inciso III, art. 1º da Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 2002).

Deste modo, se devem tomar providências judiciais para regularizar a situação, forçando a CESP a concluir as obras do reassentamento e a Prefeitura Municipal a assumir o ônus da prestação de serviços e manutenção dos equipamentos urbanos, de forma a garantir o exercício da cidadania em sua plenitude pelos moradores do Reassentamento Populacional Porto João André.
Instituição de fomento: CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave: Direito urbanístico; Cidadania; Núcleo habitacional.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006