IMPRIMIR VOLTAR
F. Ciências Sociais Aplicadas - 4. Direito - 4. Direito Constitucional

A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE E OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: O EXAME DE DNA E A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA NA DETERMINAÇÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO.

Aline dos Santos Silva 1
Edith Maria Barbosa Ramos 1
Amanda dos Santos Silva 2
João Oliveira Gama Neto 1
(1. Departamento de Direito, Universidade Federal do Maranhão/ UFMA; 2. Departamento de Enfermagem, Universidade Federal do Maranhão/UFMA)
INTRODUÇÃO:
A ação de investigação de paternidade é o meio pelo qual o indivíduo reclama judicialmente o reconhecimento do estado, indisponível e imprescritível, de filiação. Diante disto, o presente trabalho preocupa-se em observar a ação de investigação de paternidade a partir de balizas estabelecidas na doutrina da proteção integral e na condição peculiar de pessoa em desenvolvimento atribuída às crianças e adolescentes. A partir disto, estabelece-se como objetivo verificar no que tange a ação de investigação de paternidade o conflito de interesses e princípios que surge tanto diante da consideração de uma possível relativização da coisa julgada, como frente à consideração da possibilidade de exigibilidade da realização do exame de DNA. Tem-se por objetivo também verificar a partir das decisões emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ) as tendências jurídicas adotadas pelos tribunais brasileiros acerca das referidas possibilidades que consideram a relativização da coisa julgada e da coerção ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade.
METODOLOGIA:
Consistiu no levantamento bibliográfico acerca da temática, tendo como base da fundamentação teórica a Constituição Federal (CF), o Código Civil Brasileiro e a Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), além de outras legislações referentes ao assunto. Contou ainda com a verificação das súmulas, pareceres e julgados emitidos pelo STF e STJ acerca da possibilidade de coercibilidade do exame de DNA e da relativização da coisa julgada referentes a ação de investigação de paternidade.
RESULTADOS:

Diante da coercibilidade na realização do exame de DNA, manifesta-se a doutrina de modo a recomendar a perícia genética, porém, não a coercibilidade da mesma, uma vez que se estabelece a ocorrência do conflito de direitos constitucionalmente garantidos diante da indisponibilidade do direito personalíssimo da criança ter sua filiação reconhecida frente aos direitos de inviolabilidade do corpo e da intimidade do pretenso pai. Verificou-se o posicionamento favorável do STF, aos direitos individuais de garantia da intimidade e inviolabilidade do corpo do suposto pai, ainda que explícito esteja na CF a prioridade absoluta reservada à criança. Visto impossibilidade de coercibilidade na realização do referido exame, manifesta-se o STJ de modo a presumir a paternidade em caso de negação do pretenso pai ao exame de DNA, invertendo o ônus da prova. Quanto à relativização da coisa julgada, verificou-se a existência de duas correntes, uma contrária a relativização da coisa julgada nas ações de paternidade, expressa pelo posicionamento do STF, e outra favorável, expressa na jurisprudência do STJ, permitindo a verificação de uma colisão de garantias constitucionais envolvendo a segurança jurídica da coisa julgada e o direito ao reconhecimento do estado de filiação.

CONCLUSÕES:
Acerca do exame de DNA conclui-se que, embora o mesmo corresponda ao meio de prova que com maior grau de segurança confirma uma suposta paternidade, prevalece na jurisprudência a impossibilidade de coerção na sua realização, predominando, portanto, os direitos do suposto pai, a privacidade e a inviolabilidade do corpo,  frente ao direito personalíssimo da criança e do adolescente do reconhecimento da filiação, mesmo diante da doutrina da proteção integral e da absoluta prioridade, reconhecida na CF e no ECA. Quanto a relativização da coisa julgada percebe-se, principalmente por parte do STJ a consideração de sua efetiva realização, que não era considerada em nome da formalidade processual e da segurança jurídica, permitindo assim, que o Direito atue como instrumento de realização da justiça, uma vez que representa nos tribunais brasileiros a possibilidade do estabelecimento de uma nova verdade, frente a que estava estabelecida, garantindo o direito da criança e do adolescente em ter reconhecida a filiação e o acesso aos direitos dela decorrentes.
Trabalho de Iniciação Científica  
Palavras-chave:  Ação de Investigação de Paternidade; Exame de DNA; Relativização da coisa julgada.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006