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G. Ciências Humanas - 3. Filosofia - 1. Ética

CONCEPÇÕES DA LEI NO PENSAMENTO PLATÔNICO: ATUALIDADE E RELEVÂNCIA NA AMBIÊNCIA JURÍDICA--POLÍTICA NACIONAL

Clécio Pessôa de Carvalho Filho 1
Eveline Emanuelle Aymar Elihimas Nascimento 1
Paloma Lins de Araújo 1
Rodrigo Silva Rosal de Araújo 1
(1. Departamento de Ciências Jurídicas/UNICAP)
INTRODUÇÃO:

Na pesquisa que se desenvolveu, em âmbito acadêmico--científico, objetivou-se analisar criticamente, a partir da noção de lei, a proposta contida no pensamento platônico que almejava reformar a estrutura e os fins da organização social no período da Grécia Clássica. Para tanto, no primeiro momento, cuidou-se, mais especificamente, de entender a evolução, na teoria platônica, da concepção da lei e de suas funções de mudança e de controle social -- mobilismo e imobilismo -- em relação à construção e à desconstrução da autoridade fundada nos saberes advindos da tradição. Em um segundo momento, procurou-se identificar os possíveis reflexos dessa proposta platônica, guardadas as homologias e as dissonâncias necessárias, na conjuntura político--jurídica brasileira hodierna.

Justifica-se essa empreitada por várias razões, pode-se desde já destacar as seguintes: a) repensar a aparente dicotomia entre legalidade e legitimidade; b) revisitar as funções da lei em uma sociedade que se pretende um Estado Democrático de Direito; c) redimensionar a concepção de autoridade que caracteriza o conceito de lei. Isso, por si só, já aponta a relevância e a pertinência da pesquisa.
METODOLOGIA:
No desenvolvimento do estudo e da pesquisa, restringiu-se ao exame crítico de bibliografia especializada, mais detalhadamente à consulta da doxografia consagrada sobre Platão. Igualmente, limitou-se, por opção epistemológica, a uma comparação entre duas obras básicas que contemplam o tema, quais sejam: A República e As Leis. Procedeu-se a discussões em grupo, recorrendo a leituras e estudos dirigidos, cotejando as impressões e as análises dos diversos autores e construindo uma síntese renovada.
RESULTADOS:
De todo o estudado, constatou-se que a concepção de lei evolui no pensamento platônico no seguinte sentido: parte-se de uma visão mais metafísica da lei, observada na República, para uma visão mais realista, mais contingente, esboçada nas Leis. Dessa forma, na República, o sentido e a percepção da lei ainda parecem convergir para um horizonte moral, com referências à dimensão do sagrado, delineando-se uma espécie de pedagogia da justiça, na qual a questão epistemológica converge, em certa medida, para um conflito entre a autoridade fundada num saber da tradição e a construção de uma possível autoridade baseada em saberes mais dinâmicos e retóricos, favorecendo, talvez, uma certa mobilidade social. Por outro lado, nas Leis, efetiva-se fundamentalmente a função concreta da lei, que vincula o mal do delito ao mal da sanção como sua conseqüência. A lei reflete a estrutura da ordem social existente, que é coercitiva. Há um processo de objetivação da lei, por meio do controle social, o que sugere, em parte, o imobilismo social.
CONCLUSÕES:
Face aos resultados constatados, pode-se concluir, com vistas ao objetivo dessa pesquisa, destacando-se os seguintes pontos: a) a dupla função que se identifica na evolução da concepção platônica da lei -- mudança e controle social -- também é perfeitamente verificável na estrutura constitucional do Estado Democrático de Direito Brasileiro; b) a questão epistemológica que caracteriza o conflito entre a autoridade da tradição e uma autoridade racional é igualmente observável na conjuntura político--jurídica brasileira contemporânea sob a forma de conflito entre legalidade e legitimidade; c) os conceitos pré--modernos desenvolvidos por Platão podem, com as reservas necessárias, ser atualizados e problematizados no cenário jurídico--político nacional.
 
Palavras-chave: lei; autoridade; Platão.
Anais da 58ª Reunião Anual da SBPC - Florianópolis, SC - Julho/2006